TJAP - 0003778-56.2019.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 30/05/2025 11:15:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
18/06/2025 12:02
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 30/05/2025 11:15:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Sa
-
17/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000101/2025 de 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2025 em 10/06/2025.
-
09/06/2025 20:00
Registrado pelo DJE Nº 000101/2025
-
09/06/2025 08:30
Decisão (30/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
-
03/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
-
30/05/2025 11:15
Em Atos do Desembargador. Trata-se de manifestação juntada pela parte credora, pedindo esclarecimentos quanto ao valor de pagamento do crédito, alegando inconsistência no montante recebido.Inicialmente, não há que se falar em inconsistência nos valores.Fo
-
28/05/2025 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
28/05/2025 09:32
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 115.
-
26/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003778-56.2019.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALDIENE CORDEIRO PENA Advogado(a): HELDER JOSE AMARAL BARBOSA SANTANA - 1735AAP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 109 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integral cumprimento da obrigação;2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
23/05/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
-
22/05/2025 15:46
Manifestação da parte credora requerendo providências ao Juízo.
-
21/05/2025 10:13
Decisão (12/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
-
12/05/2025 16:03
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 109 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integ
-
12/05/2025 07:59
Conclusão
-
12/05/2025 07:59
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2025, às 07:59:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
09/05/2025 11:41
Remessa
-
09/05/2025 11:41
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ALDIENE CORDEIRO PENA no valor de R$ 41.128,36.
-
09/05/2025 09:28
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2025, às 09:28:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
08/05/2025 10:15
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
08/05/2025 08:39
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
-
08/05/2025 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 23/04/2025 19:47:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de HELDER JOSE AMARAL BARBOSA SANTANA (Advogado Autor).
-
07/05/2025 13:46
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
-
30/04/2025 14:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025039415NJTH9
-
29/04/2025 11:27
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - CREDOR para - ALDIENE CORDEIRO PENA - emitido(a) em 28/04/2025
-
28/04/2025 11:13
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 23/04/2025 19:47:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HELDER JOSE AMARAL BARBOSA SANTANA
-
28/04/2025 11:10
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
23/04/2025 19:47
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de desarquivamento para pagamento do crédito. A parte credora indicou os dados bancários em ordem 98.Depreende-se dos autos que o crédito foi provisionado (ordem 73).DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de desarq
-
16/04/2025 16:26
Pedido de desarquivamento e demais providências ao Juízo.
-
07/04/2025 10:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
07/04/2025 10:47
Decurso de Prazo
-
04/04/2025 08:03
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação das PARTES.
-
28/03/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2025 15:45:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
28/03/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2025 15:45:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES (Advogado Autor).
-
28/03/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2025 15:45:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA DAYSE FERREIRA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Autor).
-
18/03/2025 09:10
Certifico que, nesta data, estabeleci contato com a credora nestes autos mediante chamada telefônica, conforme determinado pelo item 1 da Decisão de ordem n. 89, de forma que ela foi orientada a entrar em contato com esta Secretaria pelo Balcão Virtual a
-
18/03/2025 09:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2025 15:45:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ANA DAYSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado Autor: NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES
-
17/03/2025 15:45
Em Atos do Desembargador. Foi certificado à ordem 85 o pagamento/provisionamento do crédito. Contudo, considerando a necessidade de disponibilização dos valores provisionados aos credores, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, será necessár
-
11/03/2025 07:25
Conclusão
-
11/03/2025 07:25
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2025, às 07:25:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
10/03/2025 12:42
Remessa
-
10/03/2025 12:41
Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor ALDIENE CORDEIRO PENA no valor de R$ 41.128,36.
-
07/03/2025 12:05
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2025, às 12:05:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
07/03/2025 11:54
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
07/03/2025 11:33
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
-
27/02/2025 23:51
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
-
19/02/2025 12:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025017152ADYPV
-
12/02/2025 09:28
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2025, às 09:28:07, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
11/02/2025 12:48
Remessa
-
11/02/2025 12:47
faço juntada de Guia de recolhimento de tributo
-
11/02/2025 08:00
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2025, às 08:01:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
10/02/2025 14:11
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
10/02/2025 11:43
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para fim de EMISSÃO DE GUIA.
-
10/02/2025 10:07
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE SANTANA para - ALDIENE CORDEIRO PENA - emitido(a) em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:50
Certifico que o crédito será provisionado.
-
03/02/2025 11:53
Decurso de Prazo sem apresentação de dados bancários.
-
24/01/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/01/2025 23:32:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
24/01/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/01/2025 23:32:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES (Advogado Autor).
-
24/01/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/01/2025 23:32:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA DAYSE FERREIRA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Autor).
-
14/01/2025 09:39
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/01/2025 23:32:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ANA DAYSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado Autor: NELSON FERNANDO COSTA GONC
-
13/01/2025 23:32
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório que consta na lista única de ordem cronológica (ordem 59).Não consta nos autos o contrato d
-
13/01/2025 11:43
Conclusão
-
13/01/2025 11:43
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2025, às 11:43:05, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
13/01/2025 11:04
Remessa
-
13/01/2025 11:02
PLANILHA DE CÁLCULO
-
09/01/2025 12:59
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2025, às 13:00:46, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
09/01/2025 12:51
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
09/01/2025 12:24
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, cujo saldo em caixa contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto os autos à contadoria para elabor
-
04/05/2021 11:25
Certifico que os autos aguardam pagamento do crédito conforme lista de ordem cronológica.
-
23/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/03/2021 09:15:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES (Advogado Autor).
-
13/04/2021 18:42
Notificação (Outras Decisões na data: 22/03/2021 09:15:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES
-
22/03/2021 09:15
Em Atos do Desembargador. Foi juntado pela parte credora à ordem 52, substabelecimento sem reservas de poderes.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte credora, Dr. NELSON FERNANDO COST
-
20/03/2021 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
-
20/03/2021 10:05
Certifico que em face de juntada de petição à ordem n. 52, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
-
19/03/2021 18:24
Requer habilitação ao novo Patrono.
-
17/03/2021 07:50
Certifico que para fins de regularização processual, procedi a finalização do histórico do movimento de ordem n. 50.
-
17/03/2021 07:48
Decurso de Prazo
-
13/02/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 04/01/2021 18:26:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA (Advogado Autor).
-
03/02/2021 18:28
Notificação (deferimento na data: 04/01/2021 18:26:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA
-
04/01/2021 18:26
Em Atos do Desembargador. No evento de ordem nº 44 houve a juntada de substabelecimento sem reservas de poderes.Breve relato.É faculdade do advogado, a qualquer tempo, substabelecer os poderes que lhe foram conferidos por meio de procuração , portanto def
-
04/01/2021 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
-
04/01/2021 10:21
Certifico que encaminho os autos conclusos para decisão.
-
16/12/2020 16:57
Juntada de PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
-
12/08/2020 14:43
Certifico que os autos encontram-se incluídos na lista cronológica para pagamento do crédito.
-
02/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/07/2020 10:07:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ILDIRENE PEREIRA ANDRADE (Advogado Auxiliar Autor).
-
02/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/07/2020 10:07:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
-
02/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/07/2020 10:07:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de EBER THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
02/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/07/2020 10:07:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA DAYSE FERREIRA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Autor).
-
23/07/2020 13:18
Notificação (Outras Decisões na data: 20/07/2020 10:07:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ANA DAYSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado Autor: EBER THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado Auxiliar A
-
20/07/2020 10:07
Em Atos do Desembargador. Acolho o pedido de juntada da procuração ad judicia et extra atualizada aos autos ( evento nº 34).Proceda-se a habilitação dos advogados ( principal e auxiliares ) no sistema Tucujuris. Intime-se via escritório virtual. 
-
15/07/2020 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
-
15/07/2020 12:56
Certifico que encaminho os autos conclusos por conta do pedido de atualização de procuração.
-
10/07/2020 08:25
PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/06/2020 10:35
Decurso de Prazo
-
04/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/04/2020 10:48:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
03/06/2020 11:17
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista de ordem cronológica.
-
25/05/2020 23:52
Notificação (Outras Decisões na data: 29/04/2020 10:48:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Sant
-
29/04/2020 10:48
Em Atos do Desembargador. Considerando que este precatório foi incluído na ordem cronológica de pagamento em 27 de janeiro de 2020 e que os credores anteriores não foram pagos, suponho que a petição do Município de Santana ( MO 25) foi j
-
27/04/2020 13:04
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2020, às 13:04:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
-
27/04/2020 12:27
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
27/04/2020 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JOAO LAGES
-
27/04/2020 12:02
Pedido de suspensão
-
14/02/2020 08:58
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2020 09:29:53 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de EBER THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
14/02/2020 08:42
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2020 09:29:53 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA CAROLINA TELES NASCIMENTO .
-
13/02/2020 12:20
Notificação (Outras Decisões na data: 03/02/2020 09:29:53 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EBER THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
13/02/2020 12:19
Notificação (Outras Decisões na data: 03/02/2020 09:29:53 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CAROLINA TELES NASCIMENTO
-
03/02/2020 09:29
Em Atos do Desembargador. No evento de ordem nº 11 houve a juntada de substabelecimento sem reservas de poderes. Breve relato. É faculdade do advogado, a qualquer tempo, substabelecer os poderes que lhe foram conferidos por meio de procuração “ad
-
27/01/2020 10:40
Certifico envio do ofício nº 3546509 ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032020590393.
-
27/01/2020 10:39
Certifico que o precatório foi incluído na ordem cronológica de pagamento.
-
27/01/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/12/2019 13:47:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
27/01/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/12/2019 13:47:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA CAROLINA TELES NASCIMENTO (Advogado Autor).
-
21/01/2020 09:11
Nº: 3546509, COMUNICAÇÃO para - 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 17/01/2020
-
17/01/2020 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
-
17/01/2020 09:11
Certifico que os autos serão conclusos ao MM. Juiz Auxiliar de Precatórios em razão do peticionamento à ordem 11.
-
17/01/2020 09:09
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/12/2019 13:47:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CAROLINA TELES NASCIMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: P
-
07/01/2020 15:12
Requer a juntada de substabelecimento
-
18/12/2019 13:47
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.
-
17/12/2019 12:05
Conclusão
-
17/12/2019 12:05
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2019, às 12:04:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
16/12/2019 08:16
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
16/12/2019 08:13
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações
-
11/12/2019 08:58
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2019, às 09:57:30, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
11/12/2019 08:51
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
11/12/2019 08:20
Certifico que encaminho os autos para Contadoria.
-
06/12/2019 11:04
Ato ordinatório
-
06/12/2019 11:04
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6015046-89.2025.8.03.0001
Sanderlei Almeida Barreto
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2025 08:58
Processo nº 0007929-89.2024.8.03.0000
Nelia Moreira Aroucha
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/11/2024 00:00
Processo nº 6062647-28.2024.8.03.0001
Maryjara Sanches Pena
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2024 14:23
Processo nº 6001368-10.2025.8.03.0000
Paulo Correa de Sena Junior
Paulo Correa de Sena Neto
Advogado: Paola Julien Oliveira dos Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/05/2025 15:29
Processo nº 6059367-49.2024.8.03.0001
Bruna Athayde La Guardia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Braga
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/11/2024 13:51