TJAP - 6058510-03.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:41
Decorrido prazo de SIMARA DE NAZARE BARBOSA BORGES em 02/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SIMARA DE NAZARE BARBOSA BORGES em 02/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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23/06/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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06/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6058510-03.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA EXECUTADO: SIMARA DE NAZARE BARBOSA BORGES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA contra SIMARA DE NAZARE BARBOSA BORGES.
As partes entabularam acordo, nos termos constante na petição de ID 17239862.
Não há impedimento à homologação do acordo, que deve ser feito por sentença, visto que a transação representa novação.
Veja-se que, na hipótese de descumprimento, as partes entabularam multa: DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
O Executado fica ciente que eventual atraso no pagamento dos boletos bancários, por prazo superior a 15 (quinze) dias, resultará: • Na rescisão do presente acordo, e o retorno do valor até a última atualização antes do acordo, abatidos os valores pagos. • Em caso de descumprimento do presente acordo, caberá, multa cominatória de 10% em desfavor da parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, letra b, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC Após o trânsito em julgado, proceder ao arquivamento do processo, ficando resguardado à parte credora solicitar o desarquivamento, sem custas, para executar a presente sentença.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Intimar por meio eletrônico (art. 270, do CPC).
Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 16:47
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SIMARA DE NAZARE BARBOSA BORGES em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 17:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/11/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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