TJAP - 0017762-12.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 0017762-12.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA REQUERIDO: Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICACOES LTDA DECISÃO FABRICIO BORGES OLIVEIRA instaurou a fase de cumprimento de sentença em face de Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICACOES LTDA – ME, pleiteando o recebimento de honorários de sucumbência fixados na sentença.
Do curso da prescrição intercorrente.
Seguindo o comando inserido no art. 921, §4º do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto 2021, este juízo determinou a suspensão da execução e fixou o termo inicial da prescrição em 09 de agosto de 2024.
A decisão foi lavrada em 19/12/2024.
O Código de Processo Civil permite que o exequente continue em busca de bens pelo prazo da prescrição intercorrente.
Todavia, o curso da prescrição só será interrompido em caso de medidas constritivas exitosas.
Dos atos de constrição de bens.
A parte exequente apresento a seguinte manifestação: “Para tanto, informa que no Amapá, o "Sistema Z" (executado) refere-se a um grupo de emissoras de rádio e televisão.
A principal emissora do grupo é a TV Equatorial, afiliada à TV Cultura, que opera em Macapá.
Outras emissoras do grupo incluem a Rádio Equatorial e a Equatorial FM.
Desta forma, REQUER-SE o bloqueio de créditos provenientes destes contratos de concessão, em especial os da TV CULTURA, como forma de se atingir a satisfação do crédito exequendo.” Este juízo esclareceu que incumbe ao exequente indicar bens à penhora, devendo fornecer todos os dados necessários para que seja possível o bloqueio de bens.
Registrou, também, que as informações apresentadas são insuficientes para a realização da penhora.
A parte exequente deve diligenciar junto à TV Cultura ou ao menos fornecer o endereço para que seja possível apurar se há valores ou não a repassar para a executada.
Em seguida, o exequente requereu “a intimação das empresas para informarem se nos últimos 24 meses houve a contratação dos veículos de comunicação (rádio e tv) que compõe o grupo econômico ora executado, bem como informe o montante dos valores pagos aos mesmos e quais as contas que foram depositados os pagamentos e, se há valores a serem pagos, determinando que estes valores sejam bloqueados.” Passo a decidir.
Em primeiro lugar, a presente execução foi ajuizada em face de Z SISTEMA Equatorial de Comunicações Ltda.
O exequente defende que a executada integra um grupo econômico que incluiu a TV Equatorial, afiliada à TV Cultura, que opera em Macapá.
A jurisprudência tem reconhecido a existência de grupo econômico sempre que diferentes pessoas jurídicas atuarem sobre uma vontade comum, manifestada pelo controle ou administração dos mesmos sócios, total ou parcialmente, e, ainda, compartilharem estrutura administrativa em algum nível.
Para que seja possível estender da obrigação para os demais integrantes do grupo econômico é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, o seguinte julgado: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Inclusão das empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução - Cabimento - Abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial evidenciado - Coincidência de endereços e gestão por restrito grupo de diretores que controlam as empresas, sob mesmo nome fantasia - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP - AI: 21661881720218260000 SP 2166188-17.2021.8 .26.0000, Relator.: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 15/02/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2022).
Portanto, caso pretenda alcançar os bens das demais pessoas jurídicas, a parte exequente deverá instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
01/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
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31/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 11, I, da Portaria nº 001/2024- 5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora/Exequente para impulsionar o processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:02
Decorrido prazo de REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:30
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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05/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BORGES & MACHADO ADVOGADOS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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27/06/2025 13:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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05/06/2025 01:40
Decorrido prazo de REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 11, I, da Portaria nº 001/2024- 5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora/Exequente para impulsionar o processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Macapá/AP, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:53
Decorrido prazo de REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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26/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/12/2024 20:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/12/2024 18:40
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:35
Decorrido prazo de REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2024 14:09
Indeferido o pedido de REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-27 (REQUERENTE)
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31/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 18:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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09/08/2024 13:57
Determinado o arquivamento
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09/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
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18/06/2024 21:18
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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28/03/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 07:52
Conclusos para decisão
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01/12/2022 07:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2022 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 19:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2022 13:07
Conclusos para decisão
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21/06/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 07:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 09:18
Conclusos para decisão
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12/04/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 08:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 18/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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11/11/2021 16:08
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 11/11/2021 às 16:08:35 para DECISÃO
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08/11/2021 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 22:55
Outras Decisões
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05/10/2021 09:48
Conclusos para decisão
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05/10/2021 09:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 09:45
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2021 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 22:55
Outras Decisões
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30/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 08:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/05/2021 08:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/05/2021 16:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0056743-08.2019.8.03.0001
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16/04/2021 10:03
Conclusos para decisão
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16/04/2021 10:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 17:39
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 15/04/2021 às 17:39:37 para DECISÃO
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14/04/2021 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 09:55
Processo Desarquivado
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31/03/2021 01:27
Deferido sem Custas Judiciais
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08/03/2021 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2020 13:58
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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11/02/2020 14:16
Arquivamento
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29/01/2020 09:13
Conclusos para decisão
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29/01/2020 09:13
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/01/2020.
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17/01/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 17/01/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
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07/01/2020 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 10:43
Conclusos para decisão
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09/12/2019 10:43
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/12/2019.
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22/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 22/11/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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12/11/2019 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2019 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2019 11:47
Juntada de Ofício
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08/11/2019 13:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 15:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2019 11:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 09:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 09:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2019 12:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2019 12:12
Outras Decisões
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13/09/2019 11:51
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 13/09/2019 às 11:51:01 para Rotinas processuais
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10/09/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2019 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2019 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 12:14
Expedição de Alvará.
-
09/08/2019 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:46
Outras Decisões
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08/08/2019 08:54
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/08/2019.
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24/07/2019 13:16
Conclusos para despacho
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24/07/2019 13:16
Recebidos os autos
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24/07/2019 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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24/07/2019 11:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2019 16:04
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 23/07/2019 às 16:04:29 para DECISÃO
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19/07/2019 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2019 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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19/07/2019 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2019 17:49
Outras Decisões
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13/07/2019 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2019 12:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2019 09:12
Conclusos para decisão
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03/07/2019 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2019 08:44
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 03/07/2019 às 08:44:07 para DESPACHO
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24/06/2019 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 09:25
Conclusos para decisão
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05/06/2019 09:25
Recebidos os autos
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04/06/2019 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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04/06/2019 18:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2019 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2019 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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01/04/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 10:26
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/04/2019.
-
08/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ARACI LOURDES DE MORAES FAVACHO INSABATO em 08/03/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
26/02/2019 11:46
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
25/02/2019 13:24
Outras Decisões
-
30/01/2019 17:38
Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 30/01/2019 às 17:38:57 para DECISÃO
-
30/01/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 09:13
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
28/01/2019 15:10
Proferida decisão de mero expediente
-
23/01/2019 17:07
Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 23/01/2019 às 17:07:38 para Rotinas processuais
-
20/01/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 20/01/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/01/2019 09:17
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 126
-
14/01/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 10:02
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/01/2019 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 12:17
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
19/12/2018 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 15:36
Proferida decisão de mero expediente
-
05/12/2018 09:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 11:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 13/11/2018.
-
18/10/2018 16:40
Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 18/10/2018 às 16:40:04 para DECISÃO
-
16/10/2018 12:02
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
16/10/2018 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 15:14
Proferida decisão de mero expediente
-
20/08/2018 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 09:23
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 09:23
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 17/08/2018.
-
17/08/2018 09:23
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 105
-
09/08/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ARACI LOURDES DE MORAES FAVACHO INSABATO em 09/08/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
30/07/2018 12:12
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
30/07/2018 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 13:38
Proferida decisão de mero expediente
-
04/06/2018 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 08:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 12:03
Processo Suspenso
-
16/04/2018 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 12:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/04/2018.
-
06/04/2018 07:55
Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 06/04/2018 às 07:55:33 para Rotinas processuais
-
05/04/2018 09:25
Desapensado do processo 0056944-10.2013.8.03.0001 1
-
05/04/2018 09:23
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/04/2018 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 09:22
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 05/04/2018.
-
08/03/2018 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2018 11:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 16:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 10:20
Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 16/01/2018 às 10:20:18 para Rotinas processuais
-
10/01/2018 14:00
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
10/01/2018 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2017 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 14:01
Proferida decisão de mero expediente
-
25/11/2017 16:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2017 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 13:32
Expedição de Alvará.
-
31/10/2017 07:34
Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 31/10/2017 às 07:34:27 para DESPACHO
-
30/10/2017 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 14:10
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
30/10/2017 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 10:01
Recebidos os autos
-
22/08/2017 15:29
Intimação positiva via Escritório Digital de ARACI LOURDES DE MORAES FAVACHO INSABATO em 22/08/2017 às 15:29:30 para Rotinas processuais
-
18/08/2017 12:17
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
18/08/2017 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 12:15
Juntada de Ofício
-
18/08/2017 10:59
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA DESIRÉE PAIXÃO COSTA.
-
14/08/2017 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2017 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA em 15/07/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
10/07/2017 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2017 12:12
Recebidos os autos
-
05/07/2017 14:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 13:36
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/07/2017 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2017 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 13:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2017 09:51
Intimação positiva via Escritório Digital de ARACI LOURDES DE MORAES FAVACHO INSABATO em 24/05/2017 às 09:51:13 para Rotinas processuais
-
23/05/2017 16:58
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
23/05/2017 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2017 12:27
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ ARACI LOURDES DE MORAES FAVACHO INSABATO.
-
03/03/2017 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de DESIRÉE PAIXÃO COSTA em 02/02/2017 às 02:45:01 para DESPACHO
-
23/01/2017 16:16
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
16/12/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 14:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 07/12/2016.
-
06/12/2016 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2016
-
06/12/2016 10:35
Expediente Encaminhado ao DJE
-
06/12/2016 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 10:31
Transitado em Julgado em 01/12/2016
-
08/11/2016 01:00
Publicado Sentença em 08/11/2016.
-
07/11/2016 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2016
-
07/11/2016 12:10
Expediente Encaminhado ao DJE
-
04/11/2016 12:26
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2016 15:16
Conclusos para julgamento
-
23/09/2016 15:16
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/09/2016.
-
15/08/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 15/08/2016.
-
12/08/2016 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2016
-
09/08/2016 11:11
Expediente Encaminhado ao DJE
-
09/08/2016 10:05
Reforma de decisão anterior
-
18/07/2016 14:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2016 12:24
Apensado ao processo 0056944-10.2013.8.03.0001 1
-
23/06/2016 01:00
Publicado DESPACHO em 23/06/2016.
-
22/06/2016 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2016
-
22/06/2016 10:57
Expediente Encaminhado ao DJE
-
21/06/2016 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA EPP.
-
02/06/2016 13:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2016 13:57
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 4
-
05/05/2016 08:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 08:39
Processo Autuado
-
20/04/2016 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
15/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
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