TJAP - 6037013-30.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/07/2025 09:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6037013-30.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE JESUS VIANA DOS SANTOS, E.
S.
D.
S., EVERTON SANTOS DOS SANTOS REQUERIDO: MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV DECISÃO Verifica-se dos autos que a presente demanda foi ajuizada diretamente por MARIA DE JESUS VIANA DOS SANTOS, E.
S.
D.
S. e EVERTON SANTOS DOS SANTOS, herdeiros do ex-servidor RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, falecido em 01/09/2023, conforme certidão de óbito acostada, com o objetivo de obter o pagamento dos valores retroativos da pensão por morte a que fazem jus.
Os autores manifestaram concordância com o valor apresentado pela parte requerida, requerendo, contudo, que a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) seja realizada de forma individualizada, em nome de cada um dos litisconsortes.
Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 568.645/SP (Tema 312 da Repercussão Geral), é constitucional a individualização dos créditos devidos a litisconsortes facultativos simples para fins de definição da modalidade de pagamento (RPV ou precatório), não havendo vedação ao fracionamento do crédito nestas hipóteses.
No caso em apreço, trata-se de litisconsórcio facultativo simples, uma vez que os autores, embora fundados em causa comum, são titulares de direitos autônomos sobre parcelas ideais do crédito reconhecido, decorrente de pensão por morte, cuja natureza é personalíssima e divisível.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado, determinando a expedição de RPVs individualizadas em nome de MARIA DE JESUS VIANA DOS SANTOS, E.
S.
D.
S. e EVERTON SANTOS DOS SANTOS, observando-se os percentuais que lhes cabem, conforme partilha presumida.
Considerando, contudo, que todos os autores são representados pela mesma patrona, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos o valor individualizado a ser requisitado em nome de cada beneficiário, com base no valor global do crédito reconhecido e na proporção correspondente a cada um.
Intimem-se.
Macapá/AP, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
17/06/2025 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6037013-30.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE JESUS VIANA DOS SANTOS, E.
S.
D.
S., EVERTON SANTOS DOS SANTOS REQUERIDO: MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV DECISÃO Verifica-se que houve equivoco na decisão anterior, haja vista que o RPV pago pelo Ente demandado não poderá superar o teto da Previdenciário, qual seja 8.157,41.
Diante do exposto, intimar a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar se tem interesse em receber o valor via RPV.
Macapá/AP, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6037013-30.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE JESUS VIANA DOS SANTOS, E.
S.
D.
S., EVERTON SANTOS DOS SANTOS REQUERIDO: MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV DECISÃO Intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se tem interesse em receber o crédito via Requisição de Pequeno Valor, o qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 15.180,00, renunciando assim à quantia excedente a esse valor.
Macapá/AP, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
03/06/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6037013-30.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Regime Previdenciário] REQUERENTE: MARIA DE JESUS VIANA DOS SANTOS, E.
S.
D.
S., EVERTON SANTOS DOS SANTOS REQUERIDO: MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV Nos termos da Portaria nº 001/2022 - 1º e 2º JEFAZ, item 12.1.2, intimo a parte REQUERENTE para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias sobre a impugnação juntada de ID 18634323 Macapá/AP, 28 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria -
28/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:32
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:50
Decorrido prazo de EVELYN SANTOS DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VIANA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 14:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/02/2025 21:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/01/2025 21:10
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV em 19/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/10/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 23:48
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
20/08/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019467-45.2016.8.03.0001
Camila Sakai de Souza
Camila Sakai de Souza
Advogado: Isabella Costa Araujo Carneiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/05/2016 00:00
Processo nº 6014072-52.2025.8.03.0001
Emilly Carla Oliveira de Vasconcelos
Estado do Amapa
Advogado: Lana Michele Salgado Monteiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/03/2025 14:48
Processo nº 6000481-23.2025.8.03.0001
Karolainy Santana Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Humberto Franciosi Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/01/2025 14:06
Processo nº 6053154-27.2024.8.03.0001
Sandra Rodrigues Martel
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/10/2024 12:16
Processo nº 6021307-70.2025.8.03.0001
Jocilem Castro Marques
Pagar. ME Pagamentos - Sa
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/04/2025 10:22