TJAP - 6024802-93.2023.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/05/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
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27/05/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6024802-93.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOELSON NUNES MENDES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17417708.
O credor expressamente renunciou o excedente ao valor de precatório para o recebimento da quantia mediante requisição de pequeno valor (RPV), bem como destacou o valor devido a título de contribuição previdenciária.
Constato que a atualização foi no valor foi de R$ 16.710,30, muito embora conste erroneamente valor diverso na planilha.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 15.180,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 15.180,00, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; Após, arquive-se.
Intime-se. 7.
Macapá/AP, 13 de maio de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/05/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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26/05/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:45
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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26/05/2025 12:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 13:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/05/2025 23:59.
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14/03/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:58
Processo Desarquivado
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10/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 02:59
Decorrido prazo de JOELSON NUNES MENDES em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:51
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/10/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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28/09/2024 00:14
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2024 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 08:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 01/08/2024 23:59.
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03/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 09:07
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 17:49
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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04/03/2024 13:46
Desentranhado o documento
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04/03/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2024 13:35
Declarada incompetência
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04/03/2024 13:01
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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04/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:16
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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04/03/2024 08:31
Juntada de Embargos de declaração
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28/02/2024 22:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 09:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/02/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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25/02/2024 15:18
Juntada de Contestação
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23/01/2024 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 08:04
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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