TJAP - 6011142-95.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:11
Decorrido prazo de AMILTON TEIXEIRA FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6011142-95.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILTON TEIXEIRA FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Dados extraídos do Site do Superior Tribunal de Justiça: Tema: 1264.
Processo(s): REsp 2092190/SP, REsp 2122017/SP e REsp 2121593/SP.
Questão submetida a julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Data da afetação: 11/06/2024.
Abrangência da suspensão: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Diante do IRDR indicado acima, determino a suspensão da presente ação até o julgamento, em definitivo, do tema 1264, do STJ.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
26/08/2025 09:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1264
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25/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:01
Decorrido prazo de AMILTON TEIXEIRA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:17
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6011142-95.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILTON TEIXEIRA FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL II opôs embargos de declaração para suprir suposta omissão na sentença.
Afirma que o ato judicial deixou de considerar o IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 e da Decisão no RESP 2092190/SP, que determinou a suspensão de demandas em trâmite a nível nacional (ID 18007067).
Contrarrazões (ID 18684166).
Passo a decidir.
Tema 1264.
Questão submetida à julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: (a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; (b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por outro lado, a sentença proferida por este juízo foi publicada no dia 11 de abril de 2025.
Considerando que este juízo não observou o IRDR indicado acima, acolho os embargos de declaração para declarar a nulidade da sentença proferida nos autos.
Sem prejuízo do disposto acima, determino a suspensão da presente ação até o julgamento, em definitivo, do tema 1264, do STJ.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 00:16
Decorrido prazo de AMILTON TEIXEIRA FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:35
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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02/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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28/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 28 da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração com efeitos infringentes.
Consigno que, havendo ou não manifestação, os autos deverão ser encaminhados para conclusão.
Macapá/AP, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:47
Decorrido prazo de AMILTON TEIXEIRA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 15:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 00:31
Decorrido prazo de AMILTON TEIXEIRA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 07:58
Juntada de Petição de alegações finais
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12/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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03/02/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:54
Decorrido prazo de AMILTON TEIXEIRA FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
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14/11/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/09/2024 19:39
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 17:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/06/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 09:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2024 11:00
Declarada incompetência
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24/04/2024 07:53
Conclusos para decisão
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23/04/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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