TJAP - 6002711-38.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/06/2025 12:31
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/06/2025 12:31
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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09/06/2025 12:31
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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09/06/2025 12:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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09/06/2025 12:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 12:31
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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08/06/2025 20:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 02:04
Decorrido prazo de MARA CRISTINA RODRIGUES BARROS em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:04
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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04/06/2025 23:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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04/06/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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26/05/2025 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002711-38.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARA CRISTINA RODRIGUES BARROS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, com atualização de ID 17050000, e determino: 1 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor da exequente, no valor de R$ 58.883,62, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda; 1.2 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 21,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos à sociedade advocatícia Wagner Advogados Associados, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - A expedição de RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 5.888,36, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intimem-se.
Macapá/AP, 22 de maio de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/05/2025 18:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/05/2025 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/02/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 12:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/01/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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