TJAP - 0000619-81.2019.8.03.0008
1ª instância - 3ª Vara de Laranjal do Jari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 12:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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06/12/2022 12:24
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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13/10/2021 12:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo [mov. 225]
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13/10/2021 12:34
Certifico que, Ofício de mov. 233 foi devidamente recebido em 07/10/2021 08:39:14 por LUIZ FERREIRA ARAUJO, conforme anexo.
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06/10/2021 12:15
Ofício de mov. 233 encaminhado nesta data. Aguarde-se o recibo de leitura. Código de rastreabilidade: 8032021695831 Documento: 0000619-81.2019.8.03.0008 - #233 - Requisição_Solicitação Geral - 3982428.pdf Remetente: Secretaria Única das Comarcas de Ent
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06/10/2021 12:10
Nº: 3982428, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( Diretor(a) de Secretaria da Vara de Execuções Penais de Macapá ) - emitido(a) em 06/10/2021
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06/10/2021 11:26
Certifico que o feito aguardará a distribuição da carta guia, no sistema SEEU.
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06/10/2021 11:23
Documento: Nº: 3982258, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI -AP ( Diretor(a) de Secretaria ) - emitido(a) em 06/10/2021 Motivo do cancelamento: erro material
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06/10/2021 11:20
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: erro material - Nº: 3982258, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI -AP ( Diretor(a) de Secretaria ) - emitido(a) em 06/10/2021
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04/10/2021 12:46
Certifico que o feito aguardará a distribuição da carta guia, no sistema SEEU.
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04/10/2021 12:43
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 41640 RELATIVA AO RÉU KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0002324-51.2018.8.03.0008
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28/09/2021 11:05
Certifico que no mov. #208, consta cadastrado a condenação do réu KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA no INFODIP.
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28/09/2021 09:18
Certifico que, estes autos aguardam correição e finalização de Carta Guia e inclusão/comunicação da sentença no sistema INFODIP.
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22/09/2021 12:42
Em Atos do Juiz. Torno sem efeito a decisão de MO#222. Expeça-se carta guia, a qual deverá incluir também a pena de multa e a custas processuais, a fim de que sejam cobradas perante o Juízo da Execução Penal.Após, arquivar o feit
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20/09/2021 11:28
Certifico que, suscito dúvida quanto a expedição de mandado de prisão constante na decisão # 222, considerando que a Resolução nº 1285/2019/TJAP, a qual determina expedição de mandado de prisão para posterior cumprimento da pena em regime semiaberto foi r
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20/09/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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16/09/2021 15:36
Em Atos do Juiz. Verifico que o réu foi condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto, portanto, determino a expedição de mandado de prisão. Inserir no BNMP 2.0.Cumprido o mandado, expeça-se a carta guia de execução, devendo constar a pena
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15/09/2021 14:45
Certifico que, ante a certidão de mov. 219 - réu não intimado, faço os autos conclusos.
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15/09/2021 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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08/09/2021 09:29
às 09h50min
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30/08/2021 13:07
Certifico que a acórdão de mov.180 transitou em julgado para acusação em 28/07/2021 em relação ao(s) réu(s).
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30/08/2021 12:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 30/08/2021
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25/08/2021 16:20
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2021, às 16:20:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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25/08/2021 10:31
Remessa
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25/08/2021 10:30
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das custas no valor de 1.425,99
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25/08/2021 10:28
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo da pena multa no valor de R$ 493,57
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25/08/2021 09:41
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2021, às 09:41:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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25/08/2021 08:54
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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25/08/2021 08:53
Certifico que, remeto estes autos à Contadoria para cálculo de multa e custas processuais;
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25/08/2021 08:52
Certifico que a sentença de mov. 90 transitou em julgado em 07/07/2021, mediante ao transito em julgado do acórdão-provido parcial [mov. 180/201]
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19/08/2021 10:13
Certifico que procedi a inclusão do nome do réu KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA no Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip. CONDENAÇÃO CRIMINAL Nº 4682/2021
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18/08/2021 14:55
Certifico que nesta data repassei os dados dos presentes autos à equipe da S.U responsável pela realização do cadastro INFODIP.
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16/08/2021 12:43
Em Atos do Juiz. Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido:a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 71, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal);b) elabore-se cálculo de multa e custas processuais; c) expeça-se carta
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09/08/2021 15:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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09/08/2021 15:31
Certifico que ante o retorno dos autos da instância superior, faço os autos conclusos.
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04/08/2021 10:38
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 10:38:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/08/2021 10:03
3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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03/08/2021 10:00
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.180, transitou em julgado para defesa em 07/07/2021 em relação ao réu Kelvyn José Xavier de Souza, dia subsequente ao término do prazo recursal.l
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02/08/2021 08:00
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 08:00:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/07/2021 13:36
Remessa
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28/07/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 13:31:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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28/07/2021 11:56
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/07/2021 09:58
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (ORDEM ELETRÔNICA n.º180).
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08/07/2021 13:46
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 13:46:43, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/07/2021 10:39
Remessa
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08/07/2021 10:26
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 180.
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08/07/2021 10:17
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 10:17:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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07/07/2021 16:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/07/2021 16:31
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 180.
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07/07/2021 16:27
Certifico que, em 06/07/2021, decorreu o prazo legal sem interposição de recurso contra o ACÓRDÃO do Movimento nº 180.
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04/06/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA e provido em parte na data: 25/05/2021 13:31:40 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/05/2021 07:59
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 186.
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26/05/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2021 em 26/05/2021.
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26/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000619-81.2019.8.03.0008 Origem: 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA Defensor(a): CANDIDO LEONARDO MARIANO COSTA SILVA - *27.***.*41-09 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO PESSOAL - RECOMENDAÇÕES LEGAIS - INOBSERVÂNCIA - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CREDIBILIDADE QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONSUMAÇÃO - DELITO FORMAL - DOSIMETRIA PENAL - CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO POR MEIO DA PALAVRA DA VÍTIMA - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO - PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - APLICAÇÃO DE FRAÇÃO RELATIVA AO AUMENTO DA PENA EM QUANTITATIVO SUPERIOR AO MÍNIMO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇAO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1) Pacífica a orientação de nossos Tribunais, inclusive desta Corte de Justiça, no sentido das disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configurarem recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato, nomeadamente quando a condenação é lastreada em idôneo conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório. 2) O depoimento da vítima em delitos de natureza patrimonial, normalmente praticados às escondidas, merece especial credibilidade, nomeadamente quando seguro e em harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos. 3) A configuração do crime do artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, ex vi da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça. 4) Para a incidência da majorante descrita no artigo 157, § 2º-A, I, do Código Penal, é dispensável a apreensão e posterior perícia da arma de fogo, podendo ela ser comprovada com outros elementos. 4) Apelo não provido. 5) A mera existência de mais de uma circunstância no delito de roubo circunstanciado não justifica, por si só, o aumento da pena acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), devendo, para essa finalidade, ser devidamente fundamentada a exasperação, nos termos do entendimento consagrado no enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 6) Praticados os crimes de roubo e corrupção de menor mediante uma só ação, deve ser reconhecido o concurso formal entre eles, aplicando-se a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal. 7) A indenização à vítima, prevista no art. 387, IV, do CPP, não dispensa pedido formal de condenação neste sentido na inicial acusatória, sob pena violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5) Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 14/05/2021 a 20/05/2021, por unanimidade, conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO ( Revisor) e SUELI PINI (Vogal). -
25/05/2021 21:07
Registrado pelo DJE Nº 000090/2021
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25/05/2021 14:40
Notificação (Conhecido o recurso de KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA e provido em parte na data: 25/05/2021 13:31:40 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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25/05/2021 14:40
Acórdão (25/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2021
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25/05/2021 14:38
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 14:38:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/05/2021 14:10
CÂMARA ÚNICA
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25/05/2021 13:31
Em Atos do Desembargador.
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21/05/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 10:36:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/05/2021 10:36
Conclusão
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21/05/2021 09:19
GABINETE 01
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21/05/2021 09:07
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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21/05/2021 08:20
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 65ª Sessão Virtual realizada no período entre 14/05/2021 a 20/05/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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06/05/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 14/05/2021 08:00 até 20/05/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2021 em 06/05/2021.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000619-81.2019.8.03.0008 Origem: 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA Defensor(a): CANDIDO LEONARDO MARIANO COSTA SILVA - *27.***.*41-09 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
05/05/2021 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000076/2021
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05/05/2021 17:15
Pauta de Julgamento (14/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2021
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05/05/2021 17:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 65, realizada no período de 14/05/2021 08:00:00 a 20/05/2021 23:59:00
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05/05/2021 08:25
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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05/05/2021 08:23
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 08:23:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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04/05/2021 15:35
CÂMARA ÚNICA
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04/05/2021 15:09
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/04/2021 08:13
Conclusão
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13/04/2021 08:13
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 08:13:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/04/2021 17:19
GABINETE 02
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12/04/2021 17:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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07/04/2021 08:40
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2021, às 08:40:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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06/04/2021 14:04
CÂMARA ÚNICA
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06/04/2021 14:04
Em Atos do Desembargador. ???Ao e. Revisor.
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19/02/2021 12:28
Conclusão
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19/02/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 12:28:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/02/2021 11:26
GABINETE 01
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18/02/2021 11:25
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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18/02/2021 11:14
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 11:14:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/02/2021 13:00
Remessa
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12/02/2021 13:00
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 13:00:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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12/02/2021 12:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/02/2021 12:44
Em Atos do Procurador. Trata-se de apelação criminal interposta por KELVYN JOSÉ XAVIER DE SOUZA, através da Defensoria Pública do Estado, inconformada com a decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, que nos autos do Processo C
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02/02/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 13:01:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/02/2021 10:10
Remessa
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02/02/2021 10:06
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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02/02/2021 10:04
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 10:04:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/02/2021 14:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/02/2021 14:46
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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01/02/2021 14:40
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 14:40:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/02/2021 12:31
CÂMARA ÚNICA
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01/02/2021 12:30
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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01/02/2021 12:29
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Protocolo 2298894 - Protocolado(a) em 01-02-2021 às 11:41
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01/02/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 11:41:17, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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29/01/2021 09:29
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/01/2021 09:27
Certifico que remeto os autos ao TJAP para julgamento.
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12/01/2021 22:13
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 22:07:35, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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12/01/2021 11:24
Remessa
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12/01/2021 11:24
Em Atos do Promotor.
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15/12/2020 08:54
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 08:54:17, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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04/12/2020 08:37
Remessa
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04/12/2020 08:35
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 08:35:56, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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03/12/2020 14:10
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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03/12/2020 08:19
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso interposto. Ao Ministério Público para contrarrazões recursais.Após, remeta-se ao TJAP para julgamento.
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02/12/2020 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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02/12/2020 11:33
Certifico que em razão da interposição do recurso de ordem 127 torno os autos conclusos.
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29/11/2020 13:53
RAZÕES DA APELAÇÃO
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28/11/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2020 10:44:33 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/11/2020 11:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2020 10:44:33 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: NI
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18/11/2020 10:44
Em Atos do Juiz. Por se tratar de processo eletrônico as razões do recurso de apelação devem ser apresentadas no juízo de origem, em obediência ao princípio constitucional da razoável duração do processo, com o qual o disposto no § 4º do artigo 600 do C
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17/11/2020 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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17/11/2020 11:22
Certifico que o réu foi intimado por Edital expedido em 30/09/2020 e devidamente publicado no DJE nº 000186/2020 em 14/10/2020, prazo de 90 dias, com prazo para recurso até o dia 12/01/202, sendo que ainda não decorreu o prazo para recurso do réu. Certifi
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11/11/2020 18:19
Em Atos do Juiz. Retornem os autos à secretaria única para certificar o prazo recursal da defesa.
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10/11/2020 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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10/11/2020 11:26
Certifico que em face da manifestação do RECURSO DE APELAÇÃO #118, faço os autos conclusos.
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03/11/2020 15:59
RECURSO DE APELAÇÃO
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20/10/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 15/06/2020 15:25:59 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/10/2020 03:00
Certifico que o Edital expedido em 30/09/2020 12:51 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2020 em 14/10/2020.
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13/10/2020 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000186/2020
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10/10/2020 17:34
Certifico que estes autos aguardam publicação do edital de intimação [# 111/112]
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10/10/2020 17:32
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 15/06/2020 15:25:59 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: NICOLE VASCO
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10/10/2020 17:26
Edital (30/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2020
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30/09/2020 12:51
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 30/09/2020
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30/09/2020 10:04
Certifico que estes autos aguardam finalização de edital de intimação [3708730]
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27/09/2020 08:22
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu por edital [art. 392, VI, do CPP] em razão das informações descritas na certidão retro [MO 104]. Em atenção ao contido na petição de ordem 96, diante da manifestação ministerial [MO 101] e certidão de ordem 105, intime-se
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25/09/2020 08:40
Certifico que faço os autos conclusos, em razão da manifestação da DPE [# 96] e da Certidão Oficial, com diligência negativa [# 104] - réu não intimado do teor da sentença.
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25/09/2020 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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25/09/2020 08:38
Certifico que a sentença de mov. 90 transitou em julgado para acusação em 20/07/2020 em relação ao(s) réu(s).
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25/09/2020 08:36
Decurso de Prazo recursal [# 103].
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23/09/2020 16:14
Mandado
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13/07/2020 20:53
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2020, às 20:53:31, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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13/07/2020 09:47
Remessa
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13/07/2020 09:47
Em Atos do Promotor.
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13/07/2020 09:40
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2020, às 09:40:20, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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13/07/2020 09:37
Remessa
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13/07/2020 09:28
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2020, às 09:28:54, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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10/07/2020 13:32
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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08/07/2020 08:57
MANIFESTAÇÃO - CHAMAR O FEITO A ORDEM
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28/06/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 15/06/2020 15:25:59 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/06/2020 14:20
Intimação DE SENTENÇA para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 18/06/2020
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18/06/2020 11:53
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 15/06/2020 15:25:59 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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18/06/2020 11:53
Certifico que expedi o mandado de intimação da parte ré da sentença proferida nº de Controle: 3627238, aguarda finalização do documento pelo chefe de gabinete.
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18/06/2020 11:52
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov.90
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15/06/2020 15:25
Em Atos do Juiz.
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03/06/2020 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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03/06/2020 10:39
ALEGAÇÕES FINAIS
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16/05/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/05/2020 13:39:42 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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06/05/2020 13:40
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/05/2020 13:39:42 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: NICOL
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06/05/2020 13:39
Certifico que notifico a DPE/AP para, no prazlo legal, apresentar alegações finais.
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05/05/2020 16:44
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2020, às 16:44:44, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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05/05/2020 11:37
Remessa
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05/05/2020 11:37
Em Atos do Promotor.
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18/10/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 15/10/2019 às 09:20:00 na data: 20/08/2019 10:57:32 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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15/10/2019 16:23
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2019, às 16:23:49, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. SAMILE SIMOES ALCOLUMBRE DE BRITO LJ, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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15/10/2019 14:22
GAB DRA. SAMILE SIMOES ALCOLUMBRE DE BRITO LJ
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15/10/2019 11:01
Instrução e Julgamento realizada em 15/10/2019 às '11:01'h
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15/10/2019 11:01
Em audiência
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15/10/2019 10:16
às 09h20min
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15/10/2019 10:00
às 09h20min
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15/10/2019 09:49
Ás 09h20
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15/10/2019 09:33
Mandado
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15/10/2019 09:32
Mandado
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15/10/2019 09:31
Mandado
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15/10/2019 08:43
Às 09h20min do dia 15/10/2019, CONDUZI a Vítima, Sr. ANTONIO SILVA SOARES, o qual após tomar conhecimento de todo o conteúdo deste, exarou o seu ciente, recebendo a contrafé.
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10/10/2019 12:38
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - WENDELL MARQUES SENA - emitido(a) em 09/10/2019
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10/10/2019 12:38
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - ROBERTA RAFAELA XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 09/10/2019
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10/10/2019 12:38
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - JHONATA GOMES NASCIMENTO - emitido(a) em 09/10/2019
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10/10/2019 12:37
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - ELSON MACHADO DA SILVA - emitido(a) em 09/10/2019
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10/10/2019 12:37
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - ANTONIO SILVA SOARES - emitido(a) em 09/10/2019
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10/10/2019 12:37
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - ALEXANDRE SOZINHO DO AMARAL - emitido(a) em 09/10/2019
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08/10/2019 14:22
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 15/10/2019 às 09:20:00 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu:
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02/10/2019 07:50
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - ALCIONE DE NAZARÉ GOMES - emitido(a) em 30/09/2019
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25/09/2019 21:54
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2019, às 21:54:08, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-LJ - LJ
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25/09/2019 13:20
Remessa
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25/09/2019 13:20
Em Atos do Promotor.
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24/09/2019 20:23
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2019, às 20:23:10, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-LJ, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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24/09/2019 08:32
GAB. DRA. CLARISSE LINDANOR ALCÂNTARA LAX-LJ
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24/09/2019 08:31
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2019, às 08:31:07, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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23/09/2019 17:53
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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16/09/2019 23:00
Certifico que, encaminho os autos à secretaria, tendo em vista que o mesmo encontrava-se paralisado no escaninho.
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09/09/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 20/08/2019 às 10:00:00 na data: 22/07/2019 15:41:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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05/09/2019 08:57
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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30/08/2019 12:36
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 20/08/2019 às 10:00:00 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: C
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22/08/2019 08:23
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - ALEXANDRE SOZINHO DO AMARAL, ANTONIO SILVA SOARES, ELSON MACHADO DA SILVA, JHONATA GOMES NASCIMENTO, ROBERTA RAFAELA XAVIER DE SOUZA, WENDELL MARQUES SENA - emitido(a) em 21/08/2019
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21/08/2019 14:48
Certifico que nesta data efetuei a inclusão do áudio da audiência de ordem nº 47/48 no módulo tucujuris-mídia.
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20/08/2019 11:03
Instrução e Julgamento realizada em 20/08/2019 às '11:03'h
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20/08/2019 11:03
Em audiência
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20/08/2019 10:57
Instrução e Julgamento agendada para 15/10/2019 às 09:20h
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15/08/2019 08:45
Mandado
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01/08/2019 18:47
Certifico que, aguarda o cumprimento do mandado de ordem nº 41
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01/08/2019 18:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2019096142UASUI
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01/08/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/07/2019 15:43:24 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Notifico eletronicamente a Defensora Pública CAMILA BATISTA GONÇALVES, pa
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30/07/2019 13:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALEXANDRE SOZINHO DO AMARAL, ANTONIO SILVA SOARES, ELSON MACHADO DA SILVA, JHONATA GOMES NASCIMENTO, ROBERTA RAFAELA XAVIER DE SOUZA, WENDELL MARQUES SENA - emitido(a) em 29/07/2019
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30/07/2019 08:39
APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor(a) Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 29/07/2019
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26/07/2019 09:20
Mandado
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24/07/2019 15:03
Certifico que retorno os autos à SU para fins de expedição das intimações das partes e ciência do MP da audiência designada.
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23/07/2019 12:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 22/07/2019
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22/07/2019 15:43
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/07/2019 15:43:24 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMIL
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22/07/2019 15:43
Certifico que notifico eletronicamente a Defensora Pública CAMILA BATISTA GONÇALVES, para comparecer na audiência de instrução designada para o dia 20/08/2019 às 10h00min.
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22/07/2019 15:42
Certifico que retorno os autos à SU para fins de expedição das intimações das partes e ciência do MP da audiência designada.
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22/07/2019 15:41
Instrução e Julgamento agendada para 20/08/2019 às 10:00h
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10/07/2019 14:16
Certifico que encaminho os autos para agendamento de audiência.
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05/07/2019 10:14
Em Atos do Juiz. Não é o caso de absolvição sumária e inexistem razões para a extinção prematura da ação penal. Assim, designe-se, assim, audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes e as testemunhas arroladas.
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04/07/2019 18:32
Certifico que, face a Resposta à Acusação, interposta pela parte requerida, por meio da DPE/AP, evento nº 28. Os presentes autos seguem conclusos.
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04/07/2019 18:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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03/07/2019 17:59
Protocolo Nº 16174484 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Resposta à Acusação
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13/06/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/06/2019 17:22:17 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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03/06/2019 17:22
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/06/2019 17:22:17 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATIS
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03/06/2019 17:22
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, no parazo legal, para apresentar defesa nos termos do art. 396-A, § 2º, CPP.
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03/06/2019 17:19
Decurso de Prazo para o acusado em 06/05/2019, considerando que sua citação foi em 24/04/2019, conforme mov. #22.
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30/05/2019 21:51
às 12h15min
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30/05/2019 14:13
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE CITAÇÃO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 09/04/2019, com diligência positiva.
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30/05/2019 12:06
Certifico, em referência ao contido na certidão à ordem 20, que o MANDADO DE CITAÇÃO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA, emitido à ordem 15, encontra-se com Oficial de Justiça, estando este em diligência para cumprimento do mesmo.
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29/05/2019 20:07
Certifico que, encaminho os autos ao GabineteADM para averiguar o cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 09/04/2019 (#15), encaminhado via tucujurisdoc (movimento 16).
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28/05/2019 18:04
Certifico que remeto os autos ao GabineteADM para verificação acerca do cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 09/04/2019 (#15) junto à Central de Mandados.
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10/05/2019 16:24
Certifico que os autos aguardam cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 09/04/2019.
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11/04/2019 12:37
Faço juntada a estes autos da mídia indicada no EVENTO 11.
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11/04/2019 11:50
Certifico que que o MANDADO DE CITAÇÃO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 09/04/2019, foi devidamente encaminhado por meio do TucurisDoc sob o Protocolo 1523634, neste dia.
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10/04/2019 16:56
MANDADO DE CITAÇÃO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 09/04/2019
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09/04/2019 19:08
Certifico que em face da certidão de mov. 13, expedi novo mandado de citação endereçada ao réu no IAPEN.
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08/04/2019 08:31
Mandado
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03/04/2019 13:09
MANDADO DE CITAÇÃO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 02/04/2019
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03/04/2019 11:01
Protocolo Nº 15607701 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de CD aos autos.
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02/04/2019 18:01
Certifico que nesta data editei novo mandado de citação, desta feita consignando a informação de que seja procedida a citação por hora certa, na forma determinada no item 5 do comando à ordem 4 (aguarda assinatura)
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01/04/2019 08:02
Em Atos do Juiz. Em consulta ao SGJ verifiquei que não constam rotinas de comunicação de prisão ou autos de execução penal, não havendo indicativos de que o réu se encontre custodiado neste Estado da federação. Cumpra-se os itens 5 e seguintes da decisão
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28/03/2019 10:40
Mandado
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28/03/2019 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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07/03/2019 08:52
MANDADO DE CITAÇÃO para - KELVYN JOSE XAVIER DE SOUZA - emitido(a) em 01/03/2019
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01/03/2019 14:23
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu
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27/02/2019 08:09
Em Atos do Juiz. Narra a denúncia que Kelvyn José Xavier de Souza infringiu o disposto no art. 157, § 2º, II do Código Penal e no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois no dia 03.02.2018, por volta das 16h, na Av. Tancredo Neves, em fren
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26/02/2019 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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26/02/2019 07:42
Tombo em 26/02/2019.
-
25/02/2019 14:50
Distribuição - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 1625200 - Protocolado(a) em 25-02-2019 às 14:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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