TJAP - 6008668-20.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6008668-20.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO BARROS DA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA A parte reclamante devidamente intimada, por meio de seu patrono, para emendar a inicial, visando juntar aos autos o comprovante de endereço atualizado em seu nome (ou declaração de endereço atualizada), bem como ajustar o pedido de item "g" da inicial, manteve-se inerte .
Assim, não suprida a irregularidade, não há outro caminho senão o indeferimento da inicial, ante a sua inépcia, com suporte no art. 321, parágrafo único do CPC.
Desse modo, o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimar a parte reclamante.
Publicação e registro eletrônicos.
Após o trânsito em julgado, arquivar o processo.
Macapá/AP, 15 de maio de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz Titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
16/05/2025 12:07
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 03:59
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 00:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS DA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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