TJAP - 0000720-87.2020.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 11:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/11/2022 11:29
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a GILMAR SANTOS no valor de R$ 5.725,17.
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27/09/2022 18:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - GILMAR SANTOS - emitido(a) em 26/09/2022
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26/09/2022 14:39
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores.
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01/08/2022 11:55
Certifico que nesta data encaminho os autos ao gabinete para transferência via SISBAJUD.
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22/07/2022 23:53
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido.Prossiga-se no cumprimento do despacho à ordem #76.Expeça-se alvará de levantamento em nome do advogado Marlon dos Santos de Jesus, OAB/AP 2654.Intime-se o exequente para levantamento.Tudo cumprido, arquive-se.
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20/07/2022 09:09
Certifico que em razão do pedido de ordem 90, requerendo expedição de alvará em nome do Advogado Marlon dos Santos de Jesus, OAB/AP 2654. Isto posto, faço os autos conclusos.
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20/07/2022 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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11/07/2022 14:45
Requer a expedição de alvará em nome do Advogado Marlon dos Santos de Jesus, OAB/AP 2654.
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07/07/2022 09:25
Evolução da Classe Processual
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28/06/2022 14:16
Faço juntada a estes autos recibo de protocolamento de bloqueio de valores via Sisbajud.
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16/03/2022 09:07
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/03/2022 11:39:56 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Promovo a intimação da Parte Requerida para pr
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15/03/2022 11:40
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/03/2022 11:39:56 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/03/2022 11:39
Promovo a intimação da Parte Requerida para promover o pagamento da obrigação constante na Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 47740, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro para cumprimento desta decisão.
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25/02/2022 08:51
Rotina gerada para ajustar movimento.
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22/02/2022 11:29
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 47740.
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16/02/2022 08:36
Certifico que remeto ao gabinete para finalizar RPV
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02/02/2022 10:56
Aguardando a finalização de RPV pelo Magistrado.
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02/02/2022 10:46
Decurso de Prazo para o EXECUTADO impugnar os valores da execução. Mov. 78 (10/11/2021).
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19/01/2022 21:53
Expedição de RPV
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29/09/2021 08:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2021 14:16:31 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/09/2021 12:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2021 14:16:31 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/09/2021 14:16
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução de acordo com o art. 535 do CPC/2015.Havendo impugnação, promova-se a conclusão.Sem impugnação, expeça-se Ofício ao Procurador-Geral do Estado d
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21/09/2021 09:50
Certifico que, diante das juntadas de ordens # 70, faço estes autos conclusos.
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21/09/2021 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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14/09/2021 17:14
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 17:14:26, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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14/09/2021 12:22
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
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14/09/2021 12:10
#70 finalizado.
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14/09/2021 10:28
Planilha de cálculo
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14/09/2021 07:42
Certifico que o Acórdão #62 transitou em julgado em 10/09/2021.
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03/09/2021 08:01
Certifico que o Acórdão #62 transitou em julgado em 02/09/2021, para o réu.
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20/08/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de GILMAR SANTOS e provido na data: 10/08/2021 09:01:56 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO (Advogado Autor).
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11/08/2021 08:30
Intimação (Conhecido o recurso de GILMAR SANTOS e provido na data: 10/08/2021 09:01:56 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/08/2021 11:22
Notificação (Conhecido o recurso de GILMAR SANTOS e provido na data: 10/08/2021 09:01:56 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCU
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10/08/2021 11:02
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 10:49:32, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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10/08/2021 09:21
Remessa
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10/08/2021 09:01
Em Atos do Magistrado.
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03/08/2021 09:01
Certifico juntada de petição (evento=57) pela parte ré/recorrente Estado do Amapá.
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02/08/2021 16:12
Manifestação do Estado do Amapá.
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30/07/2021 08:44
Conclusão
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30/07/2021 08:44
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2021, às 08:38:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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30/07/2021 08:41
GABINETE RECURSAL 03
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30/07/2021 08:41
Faço conclusos para lavrar acórdão.
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30/07/2021 08:32
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 61ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/07/2021 a 29/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado d
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15/07/2021 08:42
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/07/2021 14:27:32 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/07/2021 08:00 até 29/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2021 em 15/07/2021.
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15/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000720-87.2020.8.03.0007 Origem: VARA ÚNICA DE CALÇOENE RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Recorrido: GILMAR SANTOS Advogado(a): LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO - 2312AP Relator: JOSÉ LUCIANO DE ASSIS -
14/07/2021 18:49
Registrado pelo DJE Nº 000123/2021
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14/07/2021 14:27
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/07/2021 14:27:32 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/07/2021 14:27
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 61, realizada no período de 23/07/2021 08:00:00 a 29/07/2021 23:59:00
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14/07/2021 10:47
Pauta de Julgamento (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/07/2021
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14/07/2021 10:47
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 61, realizada no período de 23/07/2021 08:00:00 a 29/07/2021 23:59:00
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13/07/2021 13:48
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 13:36:16, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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12/07/2021 10:33
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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11/07/2021 09:43
Em Atos do Magistrado. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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28/06/2021 12:46
Certifico autos conclusos para julgamento.
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28/06/2021 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ LUCIANO DE ASSIS
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28/06/2021 12:25
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recu
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16/06/2021 07:40
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 07:36:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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16/06/2021 07:40
Conclusão
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15/06/2021 13:54
GABINETE RECURSAL 03
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15/06/2021 12:40
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: ESTADO DO AMAPÁ. Recorrido: GILMAR SANTOS.
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15/06/2021 12:24
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 03 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2447876 - Protocolado(a) em 15-06-2021 às 11:48
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15/06/2021 11:48
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 11:45:07, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE
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10/06/2021 14:34
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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10/06/2021 14:33
Em cumprimento a determinação de ordem n. 33, remeto os autos a E. Turma Recursal.
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28/05/2021 13:03
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Turma Recursal.Providências necessárias.
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26/05/2021 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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26/05/2021 09:58
Promovo os autos ao MM. Juiz.
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20/05/2021 21:42
Contrarrazões.
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17/05/2021 15:12
RECURSO INOMINADO
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15/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 22:52:02 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO (Advogado Autor). GILMAR SANTOS ingressou com RECLAMAÇÃO CÍVEL contra o ESTADO DO AMAPÁ, aleg
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06/05/2021 08:53
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 22:52:02 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). GILMAR SANTOS ingressou com RECLAMAÇÃO CÍVEL contra
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06/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2021 em 06/05/2021.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000720-87.2020.8.03.0007 Parte Autora: GILMAR SANTOS Advogado(a): LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO - 2312AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial (art. 487, I, do CPC) para CONDENAR o ESTADO DO AMAPÁ a pagar ao autor GILMAR SANTOS o valor de R$ 7.591,71, devendo os índices de correção e juros atenderem as determinações contidas no Art. 1º f da Lei 9494/1997, a partir da propositura da ação.
Sem custas e honorários, ante a previsão dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, aguarde-se por 05 dias a iniciativa da parte interessada.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se. -
05/05/2021 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000076/2021
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05/05/2021 15:01
Autos aguardando a intimação das partes.
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05/05/2021 15:00
Sentença (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2021
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05/05/2021 14:59
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 22:52:02 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/05/2021 14:59
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 22:52:02 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO
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26/04/2021 22:52
Em Atos do Juiz.
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15/03/2021 13:42
Conclusos.
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15/03/2021 13:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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05/03/2021 16:51
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para sentença.
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04/03/2021 15:07
Ordens 13-14, conclusos.
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04/03/2021 15:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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22/02/2021 21:43
RÉPLICA (NOVO ENTENDIMENTO DO STF)
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22/02/2021 17:14
CONTESTAÇÃO
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15/12/2020 12:18
Certifico que os autos aguardam o prazo de defesa da parte ré - eventos n. 09/10.
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26/11/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/11/2020 11:00:42 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO (Advogado Autor).
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17/11/2020 08:06
Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/11/2020 11:00:42 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2020 em 17/11/2020.
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16/11/2020 15:02
Registrado pelo DJE Nº 000208/2020
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16/11/2020 12:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/11/2020 11:00:42 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO
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16/11/2020 12:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/11/2020 11:00:42 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/11/2020 12:19
Despacho (02/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2020
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02/11/2020 11:00
Em Atos do Juiz. GILMAR SANTOS ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de ESTADO DO AMAPÁ.Alegou que foi contratado pelo Governo do Estado do Amapá, em 2015, por meio de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, edital em anexo. Exerceu a Função de Professora, inician
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29/10/2020 13:37
Tombo em 29/10/2020.
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29/10/2020 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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29/10/2020 10:40
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE CALÇOENE - Protocolo 2234727 - Protocolado(a) em 29-10-2020 às 10:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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