TJAP - 6001580-25.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 23:57
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 15:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ID 18543771, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o BANCO RCI BRASIL S.A para que proceda o depósito em favor do patrono da autora ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA, CPF nº *75.***.*96-91, na seguinte conta bancária: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA nº 3346-4, CONTA CORRENTE nº 26.861-5.
Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo.
Trânsito por preclusão lógica.
Ciência pelos autos eletrônicos.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
15/06/2025 12:28
Homologada a Transação
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13/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 12:29
Decorrido prazo de ZENILDA FERREIRA LOBATO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001580-25.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Tarifas] AUTOR: ZENILDA FERREIRA LOBATO REU: BANCO RCI BRASIL S.A Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XVIII, Intimo a parte contrária para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo lançada pela devedora de ID 18543770. -
23/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:50
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação (outros)
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21/03/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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