TJAP - 6020579-29.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 01:20
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 10:45, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
23/06/2025 12:22
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 09:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
11/06/2025 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020579-29.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MICHELLE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANCO REU: EMPRESA DE NAVEGACAO SANTANA LTDA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 23/06/2025 10:45 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Observar a decisão a seguir: 1.
Da Inversão do Ônus da Prova Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e considerando a hipossuficiência do autor na relação consumerista, inverto o ônus da prova em seu favor, cabendo à ré demonstrar a regularidade da prestação dos serviços contratados, juntando todos os documentos relacionados aos pontos controversos da lide. 2.
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente por meio virtual, conforme disponibilidade de pauta da Secretaria e as necessidades das partes. 3.
Citação e Intimação Nos termos da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, as citações e intimações deverão ser realizadas preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes diretrizes: a) A Secretaria deverá verificar se as partes possuem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e, sendo positivo, proceder às comunicações por esse meio. b) Caso o destinatário não esteja cadastrado, deverá ser orientado, no próprio ato de comunicação, a realizar o registro na plataforma. c) Não sendo obrigatório o cadastro e inexistindo a adesão voluntária, autoriza-se, excepcionalmente, a citação e intimação por e-mail institucional ou sistema de mensagens instantâneas (WhatsApp ou similar), desde que assegurada a identificação inequívoca do destinatário e a comprovação da ciência do ato (art. 6º da Resolução nº 1691/2024). d) A Secretaria deverá certificar nos autos o meio utilizado para a citação/intimação e a respectiva confirmação de recebimento, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução. 4.
Atualização de Endereço e Presunção de Validade das Intimações a) Nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, incumbe às partes manterem seus endereços e demais meios de contato atualizados nos autos, sob pena de presumirem-se válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente informado. b) Em caso de alteração de endereço, e-mail ou telefone, a parte deverá comunicar imediatamente à unidade judiciária para evitar prejuízos processuais. 5.
Intimação de Testemunhas e Aplicação do Art. 19 da Lei nº 9.099/95 a) As testemunhas indicadas pelas partes deverão ser convidadas a comparecer à audiência diretamente por seus patronos, conforme o artigo 34 da Lei nº 9.099/95. b) Caso a parte requeira a intimação judicial da testemunha, esta será realizada preferencialmente por meio eletrônico, conforme previsto na Resolução nº 1691/2024. 6.
Advertências a) As partes deverão manter seus contatos eletrônicos atualizados durante todo o processo, conforme determina o art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024. b) Em caso de alteração dos dados fornecidos, perda, roubo ou danificação do aparelho telefônico de contato, a parte deverá informar imediatamente à unidade judiciária (art. 9º da Resolução). c) O não comparecimento injustificado da parte à audiência poderá resultar nas penalidades previstas no art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se e intime-se, nos termos acima.
Macapá/AP, 21 de maio de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Chefe de Secretaria -
21/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 10:45, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
13/05/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
10/04/2025 11:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001983-94.2025.8.03.0001
Marcia de Souza Barros Vales
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/01/2025 15:23
Processo nº 6007381-22.2025.8.03.0001
Sandro Nunes da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/02/2025 09:36
Processo nº 0021072-79.2023.8.03.0001
Banco do Brasil SA
Raimunda Aldenora Barbosa de Lucena
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/06/2023 00:00
Processo nº 0012398-49.2022.8.03.0001
Jose Goes de Almeida
Associacao Cultural e Social Joao Diniz ...
Advogado: Jorge Luiz Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/04/2022 00:00
Processo nº 6046931-58.2024.8.03.0001
Sine Mendes da Silva
Xs2 Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Bruno Monteiro Neves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/09/2024 15:40