TJAP - 6019150-27.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ADEMAR BARROS TAVARES em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6019150-27.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMAR BARROS TAVARES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA A parte reclamante, devidamente intimada, por meio de seu patrono, para emendar a inicial, visando adequar o pedido de item "b" da inicial, e consequente valor da causa, manteve-se inerte.
Assim, não suprida a irregularidade, não há outro caminho senão o indeferimento da inicial, ante a sua inépcia, com suporte no art. 321, parágrafo único do CPC.
Desse modo, o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimar a parte reclamante.
Publicação e registro eletrônicos.
Após o trânsito em julgado, arquivar o processo.
Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
20/05/2025 14:02
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADEMAR BARROS TAVARES em 14/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
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07/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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