TJAP - 6018265-13.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 19:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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22/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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22/06/2025 19:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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22/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6018265-13.2025.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KLINGERRY DA SILVA PENAFORT IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAPA, MINISTÉRIO PUBLICO DO AMAPÁ SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade.
Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo.
Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada.
Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 12 de junho de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2025 16:55
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo de KLINGERRY DA SILVA PENAFORT em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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02/06/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6018265-13.2025.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KLINGERRY DA SILVA PENAFORT IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAPA, MINISTÉRIO PUBLICO DO AMAPÁ DECISÃO Intimar o impetrante para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, juntando o Procedimento administrativo que gerou a exoneração e a portaria de exoneração.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, se manifestar sobre suposta decadência, bem como comprovar o pagamento da taxa judiciária integral.
Macapá/AP, 3 de abril de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de KLINGERRY DA SILVA PENAFORT em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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