TJAP - 6017918-77.2025.8.03.0001
1ª instância - Gabinete 03 do Nucleo de Saude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6017918-77.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SARAH DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DECISÃO Considerando as datas informadas pela reclamante na petição do id 19086171, intime-se novamente a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, responda aos itens 'a' e 'b' da decisão do id 19013668, a saber: "a) Informe se o exame PET SCAN já foi devidamente realizado na cidade de Barretos/SP; b) Em caso positivo, manifeste-se quanto à possibilidade de retorno à cidade de Macapá/AP, para fins de comunicação ao Programa de Tratamento Fora de Domicílio (PTFD) e emissão de passagem aérea de retorno".
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual -
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6017918-77.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SARAH DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DECISÃO Trata-se de ação em que foi deferida tutela de urgência, determinando ao Estado do Amapá o fornecimento do exame PET SCAN à parte autora, fora do domicílio, bem como a emissão de passagens aéreas e cobertura das despesas correlatas da paciente e de seu acompanhante, em razão da inexistência do referido exame na rede pública estadual (id 17709428).
Verifica-se dos autos que o reclamado providenciou o deslocamento da paciente até a cidade de Belém (id 18648880), foi bloqueado, transferido e expedido alvará de levantamento no valor de R$ 3.400,00, para fins de pagamento do exame da requerente (id 18645722, id 18784337 e id 18784335).
Mesmo assim, conforme informações trazidas pela parte autora na petição de id 18843582, ante a informação de que o procedimento não poderia ser realizado no Hospital Saúde da Mulher (DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICO LTDA), em razão de manutenção do aparelho, a parte autora realizou viagem à cidade de Barretos/SP com recursos próprios de familiares e amigos, diante da urgência do procedimento.
Requer que seja analisada a situação atual da demanda e comunicado ao TFD sobre a real possibilidade de retorno da autora diretamente de São Paulo a Macapá, e não mais por Belém.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Informe se o exame PET SCAN já foi devidamente realizado na cidade de Barretos/SP; b) Em caso positivo, manifeste-se quanto à possibilidade de retorno à cidade de Macapá/AP, para fins de comunicação ao Programa de Tratamento Fora de Domicílio (PTFD) e emissão de passagem aérea de retorno.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025.
PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual -
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6017918-77.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SARAH DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DECISÃO A parte autora requerer a substituição do prestador de serviço do exame PET SCAN, haja vista a impossibilidade de realização no Hopital Porto Dias em data próxima, bem como à necessidade de comprovação de agendamento do exame, para que o TFD consiga emitir as passagens aéreas (id 18475528).
Defiro o pedido da parte autora, uma vez que comprovou a impossibilidade de realização do exame no Hospital Porto Dias, juntou orçamento dentro daquele valor empenhado pelo reclamado, assim como os dados bancários do hospital para posterior pagamento do exame, mediante alvará de levantamento.
Considerando que o exame encontra-se agendado para o dia 28.05.2025, na cidade de Belém/PA, oficie-se com urgência ao PTFD, para que providencie a emissão de passagens aéreas da autora e de seu acompanhante.
Intimem-se.
Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual -
24/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
11/04/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
09/04/2025 08:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:22
Concedida em parte a tutela provisória
-
04/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6045703-48.2024.8.03.0001
Lidiani Bezerra Santana
Municipio de Macapa
Advogado: Elizeu Alberto Costa dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/08/2024 16:05
Processo nº 0012476-72.2024.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Gerusa Guarde Marinho Lima
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/06/2024 00:00
Processo nº 6001456-49.2024.8.03.0011
Maria Rosinete Lobato da Luz
Municipio de Porto Grande
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/10/2024 13:21
Processo nº 6018717-23.2025.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Joel Rodrigues Goncalves
Advogado: Hugo Barroso Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/04/2025 14:07
Processo nº 0001035-60.2025.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Leandro Cruz Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/01/2025 00:00