TJAP - 6004645-28.2025.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 3ª UPJ CÍVEL DE BELÉM
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25/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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23/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BERNARDO ARAUJO COSTA em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:33
Decorrido prazo de LETICIA ALVES GOMES em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:33
Decorrido prazo de KELIANE RODRIGUES SIQUEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:43
Decorrido prazo de DANILO DE ANDRADE FERNANDES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES BELCHIOR em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO NAZARENO LIMA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:58
Publicado Notificação em 23/05/2025.
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02/06/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6004645-28.2025.8.03.0002 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 3ª UPJ CÍVEL DE BELÉM DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE SANTANA-AP DESPACHO ...
Carta Precatória. 1 - Visto que não há notícias de que a parte autora não é beneficiária da Gratuidade da Justiça no Juízo de origem, a presente Carta Precatória deverá ser cumprida com o recolhimento de custas; 2 - Intime-a, por meio do advogado habilitado nos autos, para que recolha a taxa judiciária para cumprimento da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição; 3 - Comprovado o recolhimento das custas ou sobrevindo notícias de que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, cumpra-se a carta precatória nos termos requisitados.
Oportuno esclarecer que, em atenção ao Ato Conjunto nº 564/2020-GP/CGJ, que regulamenta o recebimento das cartas precatórias externas no âmbito do Poder Judiciário do Amapá, caberá à Unidade Judiciária Deprecante e Advogados acompanharem a tramitação, sem necessidade de devolução dos autos ou intervenção das unidades judiciárias, conforme disciplinado no art. 8º.
Cumpra-se.
Santana/AP, 16 de maio de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
17/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 23:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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