TJAP - 6003299-45.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6003299-45.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HILCA GOUVEA DAMASCENO REQUERIDO: MARICLEUMA BRITO LOBATO DECISÃO Embora a parte reclamada tenha nominado sua petição como embargos à execução, trata-se somente de proposta de acordo (ID 19061484).
Intimar a parte reclamante sobre a proposta apresentada no prazo de cinco dias.
Caso aceite a oferta, encaminhar à fila de julgamento.
Caso a parte fique inerte ou não aceite, encaminhar à fila de decisão.
Cumprir, conforme determinado.
Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
11/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 18:23
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 02:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:10
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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09/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 12:26
Decorrido prazo de MARICLEUMA BRITO LOBATO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6003299-45.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILCA GOUVEA DAMASCENO REU: MARICLEUMA BRITO LOBATO SENTENÇA Relatório dispensado.
QUESTÕES PROCESSUAIS Revelia da parte reclamada decretada em audiência realizada no dia 13/05/2025 (art. 20, LJE), por sua ausência injustificada, embora devidamente intimada para o ato (Num. 17517898).
MÉRITO DA CAUSA As provas juntadas com a inicial (art. 373, I, CPC), associadas à presunção de verdade dos fatos – decorrente da revelia –, levam à conclusão que a parte reclamada descumpriu obrigações do contrato verbal de locação firmado entre as partes, impondo à parte reclamante um efetivo prejuízo no valor de R$ 9.600,00 de aluguéis atrasados, R$ 1.276,27 de faturas de energia não pagas (Num. 16809629 - págs. 1 e 2) e R$ 1.530,40 de reforma no imóvel (Num. 16809629 - págs. 3-5).
Considerando os limites objetivos da lide, a parte reclamada deve indenizar a parte reclamante no valor de R$ 11.651,47.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial.
Condeno a parte reclamada ao pagamento do valor de R$ 11.651,47 (onze mil e seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), corrigido monetariamente (IPCA) a partir de cada vencimento/desembolso e acrescido de juros de mora (taxa referencial do SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
Sem custas.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimar as partes.
Após o trânsito em julgado, intimar as partes para requererem o que entenderem de direito quanto ao cumprimento da sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Não havendo pedidos, arquivar o processo.
Macapá/AP, 14 de maio de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
16/05/2025 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 11:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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13/05/2025 11:40
Expedição de Termo de Audiência.
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13/05/2025 11:40
Decretada a revelia
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24/04/2025 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 19:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 11:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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12/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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