TJAP - 0000541-16.2021.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 09:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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01/09/2021 09:24
Certifico que a sentença de mov. 45, transitou em julgado em 02/08/2021, em relação às partes.
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31/08/2021 15:07
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
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26/08/2021 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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26/08/2021 12:01
Decurso de Prazo para a parte autora.
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24/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/07/2021 12:58:55 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA (Advogado Autor).
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14/07/2021 08:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/07/2021 12:58:55 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA
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06/07/2021 12:58
Em Atos do Juiz. O pedido de reconsideração não é o meio adequado para impugnar as decisões judiciais, razão pela qual indefiro o pedido de ordem #46.O processo está sentenciado, e este juízo reconheceu a impossibilidade de tramitação por ilegitimidade de
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01/07/2021 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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01/07/2021 12:49
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço conclusos os presentes autos.
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30/06/2021 10:38
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE ORDEM #45 DIANTE DE LATENTE OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
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30/06/2021 09:28
Em Atos do Juiz.
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22/06/2021 17:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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22/06/2021 17:22
Certifico que em face a juntada da manifestação no evento retro, faço conclusos os presentes autos.
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22/06/2021 14:49
União
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22/06/2021 06:14
Finalização de movimento já concluído
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11/06/2021 15:59
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Somente após a informação quanta a existência ou não de interesse no feito, apreciarei o pedido de ordem #34.
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11/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 17:53:13 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Fazenda Pública).
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11/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 17:53:13 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Fazenda Pública).
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11/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 17:53:13 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA (Advogado Autor).
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04/06/2021 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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04/06/2021 10:35
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço conclusos os presentes autos.
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04/06/2021 09:41
manifestação
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01/06/2021 06:45
Finalização de movimento já concluído
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01/06/2021 06:44
Notificação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 17:53:13 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA
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01/06/2021 06:43
Notificação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 17:53:13 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Fazenda Pública: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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21/05/2021 17:53
Em Atos do Juiz. A liminar e o pedido de reconsideração já foram indeferidos anteriormente. Os documentos de ordem #15 dão conta que o bem foi apreendido durante o exercício rotineiro da atividade policial e posteriormente entregue à receita federal. Ass
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10/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2021 09:06:31 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA (Advogado Autor).
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09/05/2021 09:31
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço conclusos os presentes autos.
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09/05/2021 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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04/05/2021 11:05
MANIFESTAÇÃO QUANTO A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PARA JULGAMENTO DO FEITO.
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03/05/2021 21:42
Certifico que aguarda a notificação positiva do Advogado da parte autora, (#21).
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03/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2021 em 03/05/2021.
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03/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000541-16.2021.8.03.0009 Parte Autora: RONALDO WILSON SANTOS LIMA Advogado(a): GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA - 3654AP Parte Ré: DELEGADO DE POLICIA CIVIL CHARLES CORRÊA DESPACHO: O autor pretende a concessão de liminar para reintegração de posse do bem descrito na petição inicial.
Após indeferimento da liminar o autor juntou documento da Receita Federal (Termo de Retenção) que apontam que o bem está sob custódia daquele órgão, pedindo a reconsideração da decisão anterior.
Diante da informação superveniente de que o bem está sob custódia de órgão federal, com vistas a apurar eventual ilícito tributário.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa (art. 10, CPC), manifeste-se o autor sobre a competência deste juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/04/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000073/2021
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30/04/2021 10:02
Certifico que AGUARDA PUBLICAÇÃO
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30/04/2021 10:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2021 09:06:31 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA
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30/04/2021 10:01
Despacho (29/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2021
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29/04/2021 09:06
Em Atos do Juiz. O autor pretende a concessão de liminar para reintegração de posse do bem descrito na petição inicial. Após indeferimento da liminar o autor juntou documento da Receita Federal (Termo de Retenção) que apontam que o bem está sob custódia
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28/04/2021 06:50
Finalização de movimento já concluído
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21/04/2021 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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21/04/2021 11:40
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço conclusos os presentes autos.
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20/04/2021 20:30
manifestação.
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19/04/2021 12:34
Em Atos do Juiz. Como já manifestado anteriormente, para a concessão de liminar de reintegração de posse é necessário que o requerente satisfaça as exigências previstas no artigo 561 do Código de Processo Civil de 2015. DEVE DEMONSTRAR a coexistência de t
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13/04/2021 11:12
Certifico a conclusão dos autos com a petição protocolada no mov. de ordem # 11.
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13/04/2021 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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12/04/2021 11:04
Juntada de DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
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09/04/2021 14:33
Em Atos do Juiz. Acolho o pedido de emenda à inicial de ordem #06.Inclua-se o Estado do Amapá no pólo passivo da ação.INDEFIRO o pedido de reconsideração, pelos mesmos fundamentos já lançados na decisão de ordem #04.Designe-se audiência de conciliação, no
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08/04/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 26/03/2021 15:02:43 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA (Advogado Autor).
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03/04/2021 09:31
Certifico que em face a juntada da petição no evento anterior, faço conclusos os presentes autos.
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03/04/2021 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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31/03/2021 11:23
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE ORDEM #4
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29/03/2021 10:34
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 26/03/2021 15:02:43 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA
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26/03/2021 15:02
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta por Ronaldo Wilson Santos Lima, representando os interesses de Odivaldo Pereira Martins em face de Charles Correa. Alega que Odivaldo Martins é proprietário do motor Ya
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24/03/2021 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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24/03/2021 11:13
Tombo em 24/03/2021.
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23/03/2021 22:30
Distribuição - Rito: AÇÃO POSSESSÓRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2351828 - Protocolado(a) em 22-03-2021 às 22:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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