TJAP - 0001329-16.2019.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 10:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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11/02/2022 10:56
Cancelamento de RPV
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23/10/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/10/2021 11:56:17 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Terceiro Interessado).
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23/10/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/10/2021 11:56:17 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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13/10/2021 11:56
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/10/2021 11:56:17 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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13/10/2021 11:56
Certifico a NOTIFICAÇÃO do advogado ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS, OAB/AP 2803, para CIÊNCIA da expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO nº 3985671 [#69].
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13/10/2021 08:46
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - emitido(a) em 13/10/2021
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13/10/2021 08:02
Certifico que foi gerado ALVARÁ DE LEVANTAMENTO nº 3985671, e referido documento aguarda ASSINATURA do magistrado para providências posteriores.
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04/10/2021 18:27
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores, onde foi efetuado o bloqueio e transferência do valor integral pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. ID: 072021000016981017. Encaminho à SUEI para expedi
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29/09/2021 12:02
Faço juntada a estes autos do recibo de solicitação de bloqueio registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5190-99.
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09/09/2021 08:20
Certifico que estes autos estão à disposição do Gabinete Administrativo para que Proceda-se sequestro por meio do Sisbajud.
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31/08/2021 14:07
Em Atos do Juiz. Vistos.Proceda-se sequestro por meio do Sisbajud. Após, expeça-se alvará de levantamento e intime-se para recebimento.Tudo cumprido, arquive-se.
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28/08/2021 12:46
Decurso de Prazo
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28/08/2021 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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04/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 02/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2021 em 04/05/2021.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001329-16.2019.8.03.0004 Parte Autora: DILMA DA SILVA E SILVA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Rotinas processuais: Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM.
Juiz de ordem. 53, procedo a intimação da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 55, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09.
Sob pena de sequestro via BACENJUD. -
03/05/2021 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000074/2021
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03/05/2021 08:38
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2021 11:53:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz
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02/05/2021 11:53
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/05/2021 11:53:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/05/2021 11:53
Rotinas processuais (02/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/05/2021
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02/05/2021 11:53
Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz de ordem. 53, procedo a intimação da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 55, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09. Sob pena de sequestro via BA
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22/04/2021 15:04
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 37976.
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22/04/2021 12:03
Aguarda finalização de RPV.
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13/04/2021 18:50
Em Atos do Juiz. Homologo os cálculos formulados pela Contadoria Judicial (#39).Oficie-se, pois, o Estado do Amapá, requisitando-lhe o pagamento, no prazo de sessenta dias, caso contrário será determinado o bloqueio e liberação, exatamente como contempla
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09/04/2021 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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09/04/2021 11:27
Tendo em vista as manifestações de ordem 45/49, faço os presentes concluso.
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05/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 07:58:21 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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30/03/2021 09:01
Sobre planilha da Contadoria Judicial.
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29/03/2021 08:23
Intimação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 07:58:21 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/03/2021 15:33
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual, promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido.
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26/03/2021 15:32
Notificação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 07:58:21 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/03/2021 18:59
CIÊNCIA - CONCORDANCIA DOS CÁLCULOS CONTADORIA - RPV
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16/03/2021 07:58
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de dez dias, sobre os cálculos formulados.Após, conclusos.
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05/03/2021 17:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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05/03/2021 17:26
Certifico que ante a juntada dos cálculos de ordem # 39, faço estes autos conclusos.
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04/03/2021 15:51
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 15:42:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/03/2021 20:29
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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03/03/2021 20:27
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculo.
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25/09/2020 09:56
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2020, às 09:56:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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25/09/2020 09:50
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/09/2020 09:50
Certifico que REMETO a contadoria
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18/09/2020 12:44
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o decurso de prazo para executada sem manifestação (ordem 33). Determino a remessa do feito a contadoria para análise da planilha de calculo apresentada a ordem 27.Desentranhem-se a documentação de ordem 26 como requerido à
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17/09/2020 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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17/09/2020 12:51
Decurso de Prazo
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03/08/2020 08:50
Intimação (Outras Decisões na data: 28/07/2020 16:23:02 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/07/2020 12:56
Notificação (Outras Decisões na data: 28/07/2020 16:23:02 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/07/2020 16:23
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido apresentado no evento 27 para que seja desentranhada a petição do evento 26, eis que anexada equivocadamente.Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença apresentado no evento 27, no prazo
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28/07/2020 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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28/07/2020 11:22
Certifico que, tendo em vista a juntada de ordem 26 e 27, faço os autos conclusos.
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24/07/2020 18:45
PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE CUMPRIMENTO E PLANILHA (EVENTO 26) - PLANILHA JUNTADA ERRONEAMENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANILHA
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24/07/2020 14:00
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/07/2020 06:01
Intimação (Transitado em Julgado em 24/06/2020 na data: 24/06/2020 08:37:47 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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24/06/2020 08:38
Notificação (Transitado em Julgado em 24/06/2020 na data: 24/06/2020 08:37:47 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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24/06/2020 08:37
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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03/06/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2020 em 03/06/2020.
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02/06/2020 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000097/2020
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01/06/2020 12:22
Sentença (04/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2020
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01/06/2020 12:21
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 15
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13/03/2020 11:50
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 04/03/2020 19:14:40 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). I - Dispensado o relatório II - Compulsando os autos, observo que a parte autor
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12/03/2020 07:49
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 04/03/2020 19:14:40 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). I - Dispensado o relatório II - Compulsando os
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11/03/2020 12:04
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 04/03/2020 19:14:40 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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04/03/2020 19:14
Em Atos do Juiz.
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13/02/2020 10:57
Contestação
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13/02/2020 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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10/12/2019 07:34
Citação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/12/2019 14:53:22 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/12/2019 14:53
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/12/2019 14:53:22 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/12/2019 14:53
Citação da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica realizada nos autos
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02/12/2019 17:28
Em Atos do Juiz. Passa o feito a tramitar sem decretação de segredo de justiça, eis que ausente tal hipóteseDefiro o pedido de ordem 7, cadastre-se procuradorDevolvo o prazo de 30 dias conforme requerido.
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11/11/2019 11:12
PETIÇÃO REQUERENDO HABILITAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO PRAZO
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11/11/2019 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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07/11/2019 07:58
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2019 17:04:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de NARSON DE SÁ GALENO (Advogado Réu).
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06/11/2019 16:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2019 17:04:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NARSON DE SÁ GALENO
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27/10/2019 17:04
Em Atos do Juiz. Trata-se de feito do Juizado Especial de Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Tendo em vista que dificilmente a Fazenda Pública concilia e por se tratar de questão eminentemente de direito, a ser demonstrada por prova documental, deixo de d
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21/10/2019 20:52
Tombo em 21/10/2019.
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21/10/2019 20:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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21/10/2019 18:00
Distribuição - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - Protocolo 1895931 - Protocolado(a) em 21-10-2019 às 17:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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