TJAP - 0049571-15.2019.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 11:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/01/2024 00:13
Em Atos do Juiz. Diante do cumprimento pelo Cartório ELOY NUNES, no qual procedeu a baixa do gravame junto ao registro e/ou matrícula do imóvel em questão.Dada oportunidade para as partes requerer o que entender de direito, porém nada requerido pelas mesm
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04/12/2023 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/12/2023 12:38
Concluso.
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04/12/2023 12:37
Certifico que o movimento de ordem nº 387 foi salvo indevidamente
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04/12/2023 12:37
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 388.* Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial no prazo de 10 (dez) dias.
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29/11/2023 08:49
Mandado
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31/10/2023 11:30
MANDADO JUDICIAL para - MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA - emitido(a) em 31/10/2023
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31/10/2023 11:14
Decurso de Prazo
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21/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2023 11:16:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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11/10/2023 13:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2023 11:16:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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11/10/2023 13:24
Decurso de Prazo
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23/08/2023 14:09
AGUARDANDO a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 485, III, do CPC.
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21/08/2023 11:16
Em Atos do Juiz. AGUARDE-SE a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 485, III, do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, e seu patrono eletronicamente, para impulsionar o proce
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08/08/2023 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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08/08/2023 12:57
Decurso de Prazo
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22/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2023 11:10:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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12/07/2023 11:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2023 11:10:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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11/07/2023 11:10
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
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07/07/2023 11:46
Faço juntada a estes autos do Ofício n° 508/2022-CR1, Cartório Eloy Nunes, informando o devido cumprimento.
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28/06/2023 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/06/2023 11:18
Faço concluso.
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27/06/2023 14:17
às 15h43min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 137
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29/05/2023 10:09
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do mandado de MO 368, através de malote digital.
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26/05/2023 12:42
MANDADO JUDICIAL para - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MACAPÁ ( ELOY NUNES) - emitido(a) em 26/05/2023
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26/05/2023 12:36
Certifico que expedi mandado.
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25/05/2023 12:46
Em Atos do Juiz. I - Defiro a baixa do gravame, eis que se o mérito da questão já foi resolvido por sentença com trânsito em julgado que determinou o cancelamento do registro de compra e venda, não havendo mais que se falar em suspensão ou manutenção de g
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23/05/2023 13:39
Certifico que finalizo tarefa.
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22/05/2023 10:23
manifestação complementar
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26/04/2023 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/04/2023 12:22
Faço os autos conclusos.
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26/04/2023 10:51
MANIFESTAÇÃO. RETIRADA GRAVAME.
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24/04/2023 01:49
Em Atos do Juiz. Cumprimento de SentençaManifeste-se a credora sobre o teor do ofício, no prazo de até 15 dias.Intime-se.
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04/04/2023 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/04/2023 09:31
Certifico que em face das respostas de ofício do Cartório Cristiane Passos (MOV. 355) e Cartório Eloy Nunes (MOV. 357) faço os autos conclusos para deliberação.
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04/04/2023 09:29
Faço juntada a estes autos da resposta de ofício dop CARTÓRIO ELOY NUNES solicitando providências.
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27/03/2023 11:17
Certifico que aguarda resposta de ofício do CARTÓRIO ELOY NUNES.
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09/03/2023 11:08
Faço juntada a estes autos da resposta ao ofício MO 349.
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09/03/2023 07:42
Faço juntada a estes autos do protocolo do envio de ofício solicitado em MO 352.
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09/03/2023 07:41
Certifico que será encaminhado documento solicitado em MO 352.
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09/03/2023 07:37
Faço juntada a estes autos da solicitação do Cartório Cristiane Passos, requerendo cópia do 4269658, para cumprimento ao ofício MO 349.
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03/03/2023 09:58
Faço juntada a estes autos do RECIBO de encaminhamento do ofício MO 349.
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03/03/2023 09:57
Faço juntada a estes autos do RECIBO de encaminhamento do ofício MO 348.
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02/03/2023 12:36
Nº: 4319688, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 2 OFICIO DE NOTAS E ANEXOS - CRISTIANE PASSOS ( Tabelião(ã) do 2º Ofício de Notas, Registros Públicos e Anexos - Cartório Cristiane Passos ) - emitido(a) em 02/03/2023
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02/03/2023 12:36
Nº: 4319740, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MACAPÁ ( ELOY NUNES) ( Oficial de Registro de Imóveis ) - emitido(a) em 02/03/2023
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02/03/2023 11:53
Confeccionados ofícios.
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01/03/2023 22:09
Em Atos do Juiz. Oficie-se aos Cartórios CRISTIANE PASSOS Tabelião(ã) do 2º Ofício de Notas, Registros Públicos e Anexos e 1º OFICIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS HELOY NUNES - MACAPA (Registrador 1º Cartório de Registro de Imóveis - Eloy Nunes) requisitando r
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08/02/2023 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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08/02/2023 09:50
Certifico que não houve resposta dos ofícios Nº: 4269698 para - 1º OFICIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS HELOY NUNES - MACAPA e Nº: 4269658 para - 2º OFICIO DE NOTAS E ANEXOS - CRISTIANE PASSOS.
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24/01/2023 12:41
Certifico que aguarda prazo.
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16/12/2022 12:38
Faço juntada a estes autos da resposta de ofício CARTÓRIO DE REGISTROS PUBLICOS E TABELIONATO DA COMARCA DE MAZAGÃO, tendo o expediente devidamente cumprido.
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25/11/2022 08:57
Faço juntada a estes autos do encaminhamento dos ofícios de mov. 338/340 via malote digital.
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24/11/2022 12:59
Nº: 4269658, SOLICITAÇÃO GERAL para - 2 OFICIO DE NOTAS E ANEXOS - CRISTIANE PASSOS ( Tabelião(ã) do 2º Ofício de Notas, Registros Públicos e Anexos - Cartório Cristiane Passos ) - emitido(a) em 24/11/2022
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24/11/2022 12:59
Nº: 4269685, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTÓRIO DE REGISTROS PUBLICOS E TABELIONATO DA COMARCA DE MAZAGÃO ( TABELIÃ KÁTIA ALMEIDA DE SOUZA ) - emitido(a) em 24/11/2022
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24/11/2022 12:59
Nº: 4269698, SOLICITAÇÃO GERAL para - 1º OFICIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS HELOY NUNES - MACAPA ( Registrador 1º Cartório de Registro de Imóveis - Eloy Nunes ) - emitido(a) em 24/11/2022
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24/11/2022 11:29
Certifico que expedi oficios.
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16/11/2022 11:00
Em Atos do Juiz. Oficie-se na forma requerida pelo autor (#332) e determinada no dispositivo da sentença (#75).
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18/10/2022 08:20
Autos conclusos.
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07/10/2022 07:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/10/2022 07:33
Faço os autos conclusos.
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04/10/2022 16:12
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENVIO DE OFÍCIO.
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02/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2022 12:34:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA (Advogado Interessado).
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02/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2022 12:34:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
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02/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2022 12:34:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SHEILA DIAS PAIXÃO BRASILIENSE (Advogado Auxiliar Réu).
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02/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2022 12:34:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANK WILLIAM SILVA COSTA (Advogado Réu).
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02/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2022 12:34:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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22/09/2022 08:12
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2022 12:34:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: FRANK WILLIAM SILVA COSTA Advog
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22/09/2022 08:11
Faço juntada a estes autos da resposta de ofício do Banco Itaú informando o desbloqueio do valor.
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15/09/2022 08:21
Faço juntada a estes autos do encaminhamento de ofício de mov. 323 via email.
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14/09/2022 12:15
Nº: 4220354, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - ITAÚ UNIBANCO S.A ( GERENTE-GERAL DO BANCO ITAÚ ) - emitido(a) em 14/09/2022
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14/09/2022 09:57
Certifico que finalizo mov. 317 em aberto para fins de regularização de feito.
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06/09/2022 14:40
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MAURICIO SILVA PEREIRA - emitido(a) em 06/09/2022
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06/09/2022 12:34
Em Atos do Juiz. Compulsando do espelho de bloqueio anexado no evento #318, noto que no dia 03/05/2022, às 09:30 foi realizado o bloqueio na conta da devedora Martins e Marinho Ltda-ME do Banco Itaú S/A, no valor de R$ 23.618,57. No dia 30 JUN 2022, às 1
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06/09/2022 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/09/2022 10:40
Faço juntada a estes autos do espelho de bloqueio do evento#289.
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05/09/2022 12:43
Confeccionado Alvará.
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02/09/2022 12:44
Em Atos do Juiz. Diante das quantias disponibilizadas nos eventos #304 e #312, cumpra-se a segunda parte da decisão de evento #302.Após, já tendo havido o desbloqueio dos valores excedentes ao devidos, arquivem-se os autos.
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02/09/2022 09:46
ESCLARECIMENTO SOBRE A COMPENSAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS - PETIÇÃO DE MOV. 311
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01/09/2022 13:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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01/09/2022 13:47
Faço os autos conclusos.
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31/08/2022 09:59
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 21.766,98 foi registrada no Banco Central com o ID: 072022000019193490 (anexo)
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31/08/2022 09:43
MANIFESTAÇÃO SOBRE A PETIÇÃO MOV. 309 E PEDIDO DE IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES AO CREDOR E DEVOLUÇÃO DO REMANESCENTE AO DEVEDOR
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31/08/2022 09:20
Faço os autos conclusos.
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30/08/2022 16:26
PEDIDO DE DESBLOQUEIO JUDICIAL POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO (#270)
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26/08/2022 08:36
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4754-80 Data/hora do Protocolamento: 26 AGO 2022 08:35 Número do Processo: 0049571-15.2019.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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26/08/2022 08:26
Certifico que por instabilidade do SISBAJUD, novamente não se obteve resposta quanto ao bloqueio dos valores descritos no evento#305. Portanto, será realizado um novo bloqueio para satisfazer o restante do crédito.
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25/08/2022 11:31
Aguardando cumprimento do MO(ordem 305).
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24/08/2022 09:38
Certifico que por inconsistência do SISBAJUD, não houve resposta da ordem de bloqueio que estava programada para ser realizada junto ao Itaú Unibanco S.A no valor de R$ 21.766,98. Portanto, foi realizada nesta data uma reiteração dessa ordem de bloqueio p
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24/08/2022 09:35
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 16.061,54 foi registrada no Banco Central com o ID: 072022000018569178 (anexo)
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18/08/2022 13:07
Certifico que remeto ao gabinete.
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16/08/2022 23:01
Em Atos do Juiz. Proceda-se a transferência da quantia bloqueada (R$ 37.828,52) para disposição deste Juízo, via SISBAJUD.Disponibilizada a quantia em favor deste Juízo, expeça-se alvará de levantamento em favor de MAURICIO PEREIRA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE
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16/08/2022 12:55
Evolução da Classe Processual
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21/07/2022 12:22
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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20/07/2022 11:50
COMPROVAR SIMPLES NACIONAL
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18/07/2022 08:57
Conclusão
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18/07/2022 08:57
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 08:56:34, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/07/2022 13:29
Remessa
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14/07/2022 13:28
Certifico que, por se tratar de pessoa jurídica, onde o interessado diz que é optante do simples nacional, mas não anexa nenhum documente que comprove o regime de tributação. Solicitamos que seja anexado o comprovate atualizado do simples nacional. Qu
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07/07/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 11:01:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/07/2022 21:24
MANIFESTAÇÃO. TRIBUTO PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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04/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 10:18:59 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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01/07/2022 10:42
CONTADORIA - MACAPÁ
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01/07/2022 10:40
Certifico que envio para a Contadoria.
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30/06/2022 12:52
Certifico que em cumprimento à decisão de evento#288, foi desbloqueado os valores excedentes cobrados, via sistema SISBAJUD. (anexo)
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30/06/2022 12:32
Em Atos do Juiz. Não há que se falar em excesso à execução (#277), pois a quantia cobrada está correta, tanto que desse valor/cálculo não houve impugnação, o que ocorreu foi que o sistema ao fazer o bloqueio, o realizou em duas contas bancárias, ocasionan
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28/06/2022 07:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/06/2022 07:27
Faço os autos conclusos para julgamento (decisão) da impugnação ao bloqueio judicial.
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24/06/2022 11:32
CHAMAR O FEITO A ORDEM
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24/06/2022 09:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 10:18:59 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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24/06/2022 09:38
Certifico que, nesta data, em consulta a estes autos, constatei que o nome do(a) advogado(a) encontra-se cadastrado neste processo, conforme determinação retro.
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23/06/2022 10:18
Em Atos do Juiz. I- Habilite-se o procurador a parte ré, conforme instrumento e procuração apresentado no evento 275.II- Manifeste-se o autor sobre a impugnação ao bloqueio judicial do evento 277, no prazo de 10 (dez) dias.III- Após, com ou sem manifesta
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21/06/2022 08:50
Certifico que gerei esta rotina apenas para regularizar o feito.
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15/06/2022 12:36
Autos do processo conclusos.
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14/06/2022 13:10
Expedição de Alvará de Levantamento
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13/06/2022 08:53
Certifico que gerei esta rotina apenas para regularizar o feito.
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10/06/2022 11:30
Embargos por excesso à execução
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09/06/2022 10:05
Certifico que gerei esta rotina apenas para regularizar o feito.
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07/06/2022 15:19
HABILITAÇÃO
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06/06/2022 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/06/2022 10:30
Faço os autos conclusos.
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06/06/2022 10:29
Faço os autos conclusos.
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05/06/2022 17:55
MANIFESTAÇÃO DO CREDOR
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03/06/2022 09:30
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 39.686,49 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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05/05/2022 10:17
Certifico que aguarda-se resposta ao ofício Nº: 4066616, SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( MOISÉS FERREIRA DINIZ - JUIZ DE DIREITO ).
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03/05/2022 09:31
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2787-47 Data/hora do Protocolamento: 03 MAI 2022 09:30 Número do Processo: 0049571-15.2019.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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26/04/2022 12:05
Decurso de Prazo #261 e #262
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18/04/2022 10:29
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta via SISBAJUD.
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18/04/2022 10:20
NOME PARTE: ELDIO COSTA MARTINS - Devedor
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18/04/2022 10:20
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2022 17:45
Em Atos do Juiz. I - Altere-se a autuação do feito, devendo constar como classe processual o cumprimento de sentença.II - Retifique-se o polo passivo do feito, mediante a exclusão da lide de ELDIO COSTA MARTINS, eis que apenas declinado como representante
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02/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/03/2022 08:17:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
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02/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/03/2022 08:17:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA (Advogado Réu).
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28/03/2022 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/03/2022 11:29
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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24/03/2022 00:03
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E BUSCA ATRAVÉS DO SISBAJUD
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23/03/2022 08:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/03/2022 08:17:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA Advogado Réu: PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE
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23/03/2022 08:17
Nos termos da Portaria Nº 001/2017, intime-se o réu no prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada/devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
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23/03/2022 08:16
Decurso de Prazo
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03/03/2022 11:05
Certifico que o ofício de mov. 249 foi devidamente juntado aos autos de destino 0039747-66.2018.8.03.0001.
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27/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2022 10:45:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
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27/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2022 10:45:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SHEILA DIAS PAIXÃO BRASILIENSE (Advogado Auxiliar Réu).
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27/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2022 10:45:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA (Advogado Réu).
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25/02/2022 07:28
Certidão de regularização.
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17/02/2022 15:16
Nº: 4066616, SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( MOISÉS FERREIRA DINIZ - JUIZ DE DIREITO ) - emitido(a) em 17/02/2022
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17/02/2022 09:57
Notificação (Outras Decisões na data: 10/02/2022 10:45:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA Advogado Auxiliar Réu: SHEILA DIAS PAIXÃO BRASILIENSE Advogado Réu
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17/02/2022 08:37
Certifico que expedi oficio.
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10/02/2022 10:45
Em Atos do Juiz. Cumprimento de Sentença (honorários).I - Proceda a Secretaria alteração na CLASSE dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II - Intime-se a parte executada/devedora, para pagar o débito (R$ 30.747,69 - evento#243), no prazo de 15 (quinze) d
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07/02/2022 19:28
Certifico que os autos estão conclusos em ordem 240
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29/01/2022 16:51
Petição e habilitação de terceiro interessado
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29/01/2022 14:46
Cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais.
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29/01/2022 14:42
Cumprimento de Sentença e manifestação em face do ofício de mov. #241.
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26/01/2022 10:40
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício 4017447- 6ª VCFP.
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25/01/2022 14:56
Conclusão
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25/01/2022 14:56
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 14:56:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/01/2022 14:34
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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25/01/2022 14:32
Certifico que o Acórdão de mov. 225 transitou em julgado em 25/01/2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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09/12/2021 14:42
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 233.
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09/12/2021 14:42
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 234.
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05/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BETO ALLAN MOIA MACIEL e não-provido na data: 24/11/2021 20:47:50 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
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05/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BETO ALLAN MOIA MACIEL e não-provido na data: 24/11/2021 20:47:50 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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26/11/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2021 em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049571-15.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BETO ALLAN MOIA MACIEL Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Apelado: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: BETO ALLAN MOIA MACIEL Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Embargado: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIO JURÍDICO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMÓVEL.
COMPRA E VENDA.
PROCURADOR.
SUBSTABELECIMENTO.
NULIDADE. 1) Nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC, compete ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo aquelas inúteis ou meramente protelatórias, inexistindo nulidade por cerceamento de defesa, especialmente quando a parte não se manifestou a respeito da intimação para especificar provas. 2) É nula a escritura pública de compra e venda celebrada por procurador ilegalmente substabelecido. 3) Apelação não provida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 1258ª Sessão Ordinária realizada em 16/11/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador JOÃO LAGES (1º Vogal), Desembargador JAYME FERREIRA (2º Vogal) e o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Presidente em exercício).
Macapá (AP), 16 de novembro de 2021. -
25/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000207/2021
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25/11/2021 10:08
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 224.
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25/11/2021 10:07
Acórdão (24/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2021
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25/11/2021 10:07
Notificação (Conhecido o recurso de BETO ALLAN MOIA MACIEL e não-provido na data: 24/11/2021 20:47:50 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE
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25/11/2021 09:44
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 09:44:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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25/11/2021 09:14
CÂMARA ÚNICA
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24/11/2021 20:47
Em Atos do Desembargador.
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22/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/11/2021 14:51:55 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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18/11/2021 11:26
Conclusão
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18/11/2021 11:26
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 11:25:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/11/2021 11:24
Conclusão
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18/11/2021 11:24
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 11:24:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/11/2021 09:01
GABINETE 02
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18/11/2021 08:54
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1258ª Sessão Ordinária realizada em 16/11/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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16/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2021 em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049571-15.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BETO ALLAN MOIA MACIEL Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Apelado: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: BETO ALLAN MOIA MACIEL Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Embargado: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Rotinas processuais: Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1258ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 16/11/2021, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida.
Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*95.***.*15-57?pwd=Mk9YRVVldnRoWnQ2M3JtRExBUG1wZz09 ID da reunião: 895 4041 5057 Senha de acesso: 822586 -
12/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000199/2021
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12/11/2021 14:53
Rotinas processuais (12/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/11/2021
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12/11/2021 14:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/11/2021 14:51:55 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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12/11/2021 14:51
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1258ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 16/11/2021, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida. Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*95.***.*15-57?pwd
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08/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 16/11/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2021 em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049571-15.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BETO ALLAN MOIA MACIEL Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Apelado: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
05/11/2021 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000194/2021
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05/11/2021 17:36
Pauta de Julgamento (16/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/11/2021
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05/11/2021 17:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1258, DO DIA 16/11/2021, às 08:00 HORAS
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20/10/2021 11:02
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 207.
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20/10/2021 03:35
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E REDESIGNAÇÃO ESPECÍFICA - BETO ALLAN MOIA MACIEL.
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19/10/2021 16:29
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de sessão ordinária presencial/videoconferência em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 201.
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19/10/2021 16:27
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP.
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19/10/2021 11:38
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 201.
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19/10/2021 11:38
Certifico que o movimento de ordem nº 202 foi salvo indevidamente.
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19/10/2021 11:37
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 203.* Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 72 e 74.
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19/10/2021 10:49
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
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14/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/10/2021 08:00 até 28/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2021 em 14/10/2021.
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13/10/2021 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000180/2021
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13/10/2021 16:48
Pauta de Julgamento (22/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2021
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13/10/2021 16:47
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 87, realizada no período de 22/10/2021 08:00:00 a 28/10/2021 23:59:00
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13/10/2021 09:24
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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13/10/2021 07:48
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 07:48:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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08/10/2021 14:18
CÂMARA ÚNICA
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08/10/2021 13:33
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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25/08/2021 07:54
Conclusão
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25/08/2021 07:54
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2021, às 07:54:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 14:24
GABINETE 02
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23/08/2021 14:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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23/08/2021 13:46
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 13:46:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/08/2021 11:43
CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 11:42
Em audiência
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23/08/2021 11:42
Conciliação realizada em 23/08/2021 às '11:42'h
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23/08/2021 10:16
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 10:16:19, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 10:15
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/08/2021 10:14
Certifico que procederei a remessa dos autos ao CEJUSC.
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23/08/2021 10:14
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 10:14:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/08/2021 10:03
CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 10:02
Em Atos do Desembargador. Considerando que uma das partes manifestou interesse na conciliação (mov. 178) e o que dispõe o art. 334, § 4º, inciso I, CPC, prossiga-se com a realização audiência agendada.
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18/08/2021 22:14
MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL - BETO ALLAN MOIA MACIEL.
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17/08/2021 08:09
Conclusão
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17/08/2021 08:09
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 08:09:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/08/2021 12:26:02 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
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14/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/08/2021 12:26:02 - GABINETE 02) via Escritório Digital de SHEILA DIAS PAIXÃO BRASILIENSE (Advogado Auxiliar Réu).
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14/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/08/2021 12:26:02 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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13/08/2021 13:25
GABINETE 02
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13/08/2021 13:25
Em razão da juntada da petição (movimento 168), promovo a remessa dos presentes autos virtuais ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/08/2021 13:24
Certifico que o movimento de ordem nº 169 foi salvo indevidamente.
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13/08/2021 13:23
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 170.* Em razão da juntada da petição (movimento 168), promovo a remessa dos presentes autos virtuais ao Gabinete da Vice-Presidência.
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12/08/2021 22:54
MANIFESTAÇÃO. DESINTERESSE CONCILIAÇÃO.
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09/08/2021 09:13
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 166.
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05/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2021 em 05/08/2021.
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04/08/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000137/2021
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04/08/2021 13:58
Decisão (04/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2021
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04/08/2021 13:58
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/08/2021 12:26:02 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Auxiliar Réu: SHEILA DIAS PAIXÃO BRASILIENSE Advogado Réu: PAULO RON
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04/08/2021 13:58
Conciliação agendada para 23/08/2021 às 10:30h
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04/08/2021 13:56
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão conforme determinação constante no mov. 158.
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04/08/2021 13:54
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 13:54:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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04/08/2021 13:38
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2021 12:26
Em Atos do Desembargador. Considerando as peculiaridades do caso concreto, determino à Central de Conciliação e Mediação desta Corte (Resolução nº 1165/2017, publicada no DJE nº 154/2017, em 21.08.2017), a realização de audiência de conciliação, por video
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04/08/2021 11:43
Certifico, para fins de regularização do trâmite, procedo o cumprimento da decisão de suspensão determinada pelo juízo, na origem, a ordem 57.
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21/06/2021 11:30
Conclusão
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21/06/2021 11:30
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2021, às 11:30:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/06/2021 08:46
GABINETE 02
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21/06/2021 08:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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21/06/2021 08:45
Decurso de prazo em 18/06/2021 para a parte autora.
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09/06/2021 08:44
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 149 e 150.
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05/06/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 21/05/2021 16:41:36 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
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05/06/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 21/05/2021 16:41:36 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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27/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 21/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.
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27/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049571-15.2019.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Apelado: BETO ALLAN MOIA MACIEL, ELDIO COSTA MARTINS, MARTINS E MARINHO LTDA ME Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Consoante explicitado na decisão embargada, este Eg.
Tribunal seguia a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que prevalece a intimação realizada pela imprensa oficial quando houver também a intimação pela via eletrônica (STJ, AgInt nos EAREsp 1448288/RJ, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. em 18.12.2019, publ.
DJe 04/02/2020).Contudo, o embargante alegou quebra da legítima expectativa com a mudança abrupta da modalidade de intimação dos atos processuais, anteriormente realizadas apenas por meio de escritório digital.Ao analisar novamente a matéria, este Relator se deparou com julgado de 19.05.2021 do Superior Tribunal de Justiça, no qual a Corte Especial, em sede de embargos de divergência, nos autos do EAREsp 1663952, definiu que prevalece a intimação realizada por portal eletrônico em detrimento daquela efetivada por Diário da Justiça Eletrônico, no caso de duplicidade de intimações (STJ, Notícias.
Corte Especial: no caso de duplicidade de intimações válidas, prevalece aquela realizada no portal eletrônico.
STJ.
Publicada em 21.05.2021, às 07h00min.
Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21052021-Corte-Especial-no-caso-de-duplicidade-de-intimacoes-validas--prevalece-aquela-realizada-no-portal-eletronico--.aspx).Este novo entendimento, somado ao argumento de quebra da legítima expectativa e da confiança estabelecidos em processo que utilizou somente intimação por escritório digital, autorizam a mudança de entendimento deste Relator.Desta feita, ACOLHO os embargos de declaração para declarar a tempestividade do recurso de apelação.Determino à Secretaria que promova todas as intimações processuais exclusivamente em nome do advogado Paulo Ronaldo Santos Brasiliense, OAB/AP nº 2087. -
26/05/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000091/2021
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26/05/2021 08:16
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/05/2021 08:15
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 21/05/2021 16:41:36 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE
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26/05/2021 08:15
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (21/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2021
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25/05/2021 07:20
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 07:20:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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24/05/2021 23:53
CÂMARA ÚNICA
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21/05/2021 16:41
Em Atos do Desembargador. Consoante explicitado na decisão embargada, este Eg. Tribunal seguia a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que prevalece a intimação realizada pela imprensa oficial quando houver também a intimaç
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17/05/2021 08:04
Conclusão
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17/05/2021 08:04
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2021, às 08:04:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/04/2021 15:54:35 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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12/05/2021 20:01
GABINETE 02
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12/05/2021 20:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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09/05/2021 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de BETO ALLAN MOIA MACIEL na data: 15/04/2021 21:37:58 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
-
09/05/2021 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de BETO ALLAN MOIA MACIEL na data: 15/04/2021 21:37:58 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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07/05/2021 18:53
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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04/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2021 em 04/05/2021.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049571-15.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BETO ALLAN MOIA MACIEL Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Apelado: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: BETO ALLAN MOIA MACIEL Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Embargado: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DESPACHO: Trata-se de embargos de declaração interpostos por BETO ALLAN MOIA MACIEL contra decisão monocrática constante no movimento virtual nº 113.Diante do expresso pedido de efeito modificativo do recurso e atento ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Publique-se.
Intime-se. -
03/05/2021 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000074/2021
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03/05/2021 09:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/04/2021 15:54:35 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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03/05/2021 09:37
Despacho (30/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2021
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03/05/2021 08:03
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 08:03:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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30/04/2021 16:36
CÂMARA ÚNICA
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30/04/2021 15:54
Em Atos do Desembargador. Trata-se de embargos de declaração interpostos por BETO ALLAN MOIA MACIEL contra decisão monocrática constante no movimento virtual nº 113.Diante do expresso pedido de efeito modificativo do recurso e atento ao princípio do co
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30/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 15/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2021 em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049571-15.2019.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Apelado: BETO ALLAN MOIA MACIEL, ELDIO COSTA MARTINS, MARTINS E MARINHO LTDA ME Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Compulsando os presentes autos eletrônicos, verifica-se que, proferida a sentença que analisou os embargos de declaração em 21.01.2021 (mov. 87), a publicação desta no Diário da Justiça Eletrônico nº 015/2021 ocorreu em 25.01.2021.
Assim, o prazo recursal exauriu-se em 19.02.2021.
Contudo, o protocolo da apelação ocorreu apenas em 22.02.2021 (mov. 95).
Isto porque, a parte equivocadamente iniciou a contagem após a confirmação nos autos da intimação positiva via escritório digital (mov. 93).
Nesse passo, cabe esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que prevalece a intimação realizada pela imprensa oficial quando houver também a intimação pela via eletrônica.
Confira-se:"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTAGEM DE PRAZO.
INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
PREVALÊNCIA SOBRE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ.
SÚMULA N. 168/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Estando o acórdão embargado de acordo com a jurisprudência atual desta Corte no sentido de que que deve prevalecer a intimação realizada pela imprensa oficial quando houver também a intimação pela via eletrônica, tem incidência o disposto no verbete n. 168/STJ. 2.
Agravo interno não provido." (STJ, AgInt nos EAREsp 1448288/RJ, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. em 18.12.2019, publ.
DJe 04/02/2020)."AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. [...] 2.
Havendo intimação eletrônica e publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, prevalece a data desta última quando realizada em primeiro lugar, pois, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. 3.
A decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal local ou a certidão de tempestividade expedida na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, cabendo a este último realizar nova apreciação dos pressupostos dos recursos especiais. 4.
Agravo interno não provido." (STJ, AgInt na AR 6.597/DF, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. em 29.09.2020, publ.
DJe 02.10.2020).No mesmo sentido:STJ, PRIMEIRA TURMA, AgInt nos EDcl no AREsp 1659603/RJ, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. em 23.02.2021, DJe 26.02.2021;STJ, SEGUNDA TURMA, AgInt nos EDcl no AREsp 1737103/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. em 08.03.2021, DJe 16.03.2021;STJ, TERCEIRA TURMA, AgInt no AREsp 1625765/DF, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. em 29.03.2021, DJe 06.04.2021;STJ, QUARTA TURMA, AgInt no AREsp 1087306/RJ, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, j. em 21.09.2020, DJe 24.09.2020;STJ, QUINTA TURMA, AgRg no AgRg no AREsp 1747443/RJ, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, j. em 01.12.2020, DJe 03.12.2020;STJ, SEXTA TURMA, AgRg no AREsp 1681231/RJ, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, j. em 02.03.2021, DJe 09.03.2021.Assim, resta evidente a intempestividade e, por consequência, a inadmissibilidade, por ser o prazo recursal insuscetível de dilação, após exaurido.
Desta feita, nos termos do art. 1.011, I, c/c art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto.Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000072/2021
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29/04/2021 11:48
Conclusão
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29/04/2021 11:48
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 11:48:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/04/2021 11:43
GABINETE 02
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29/04/2021 11:43
Certifico que, face a oposição de embargos de decalração (#116), encaminho os autos ao Relator.
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29/04/2021 11:41
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: BETO ALLAN MOIA MACIEL. Embargado: SANDRA DOS SANTOS LACERDA, MARCO JEOVANO SOARES RIBAS.
-
29/04/2021 11:38
Notificação (Não conhecido o recurso de BETO ALLAN MOIA MACIEL na data: 15/04/2021 21:37:58 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE
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29/04/2021 11:38
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (15/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2021
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29/04/2021 08:32
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - BETO ALLAN MOIA MACIEL.
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19/04/2021 08:02
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 08:02:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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16/04/2021 10:44
CÂMARA ÚNICA
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15/04/2021 21:37
Em Atos do Desembargador. Compulsando os presentes autos eletrônicos, verifica-se que, proferida a sentença que analisou os embargos de declaração em 21.01.2021 (mov. 87), a publicação desta no Diário da Justiça Eletrônico nº 015/2021 ocorreu em 25.01.202
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06/04/2021 09:30
Conclusão
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06/04/2021 09:30
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 09:30:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/03/2021 12:36
GABINETE 02
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30/03/2021 12:36
Apelação interposta por BETO ALLAN MOIA MACIEL (#95). Contrarrazões da apelação apresentada por MARCO JEOVANO SOARES RIBAS e SANDRA DOS SANTOS LACERDA (#100). Face o exposto, encaminho o presente feito ao Relator.
-
30/03/2021 08:54
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 08:54:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/03/2021 12:20
CÂMARA ÚNICA
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29/03/2021 11:26
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: BETO ALLAN MOIA MACIEL. Apelado: MARCO JEOVANO SOARES RIBAS, SANDRA DOS SANTOS LACERDA.
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29/03/2021 11:25
PREVENÇÃO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Prevenção em relação ao processo: 0003976-93.2019.8.03.0000 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2358647 - Protocolado(a) em 29-03-2021 às 09:43
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29/03/2021 09:43
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 09:43:55, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
24/03/2021 13:09
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/03/2021 08:55
Certifico que os autos serão encaminhados ao TJAP.
-
22/03/2021 10:07
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, encaminhem-se os autos ao TJAP.
-
21/03/2021 20:37
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
-
06/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2021 08:45:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
-
24/02/2021 08:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2021 08:45:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
-
24/02/2021 08:45
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
-
23/02/2021 08:05
Decurso de Prazo
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22/02/2021 23:32
RECURSO DE APELAÇÃO - BETO ALLAN MOIA MACIEL.
-
22/02/2021 08:34
Certifico que finalizo movimento.
-
01/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/01/2021 12:31:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
-
01/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/01/2021 12:31:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
-
25/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2021 em 25/01/2021.
-
22/01/2021 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000015/2021
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22/01/2021 10:36
Decisão (21/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2021
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22/01/2021 10:36
Notificação (Outras Decisões na data: 21/01/2021 12:31:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE
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21/01/2021 12:31
Em Atos do Juiz. Vistos etc.Trata-se de Embargos de Declaração (evento#79) opostos pela ré à sentença proferida nos autos que julgou procedente o pedido (evento#75), alegando obscuridade e erro no julgado quanto à produção de provas.É o que importa relata
-
07/01/2021 12:11
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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31/10/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/10/2020 13:19:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
-
26/10/2020 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
26/10/2020 08:07
Conclusos.
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23/10/2020 17:50
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO
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21/10/2020 13:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/10/2020 13:19:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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21/10/2020 13:19
.Nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta n.001/2017 intime-se a parte embargada para responder aos embargos, no prazo de cinco dias
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19/10/2020 23:03
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - BETO ALLAN MOIA MACIEL.
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10/10/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/09/2020 22:08:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
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10/10/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/09/2020 22:08:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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30/09/2020 12:20
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 28/09/2020 22:08:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE
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28/09/2020 22:08
Em Atos do Juiz.
-
09/09/2020 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
09/09/2020 08:14
Decurso de Prazo
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20/08/2020 10:22
Certidão de finalização de ato.
-
17/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
-
17/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
-
07/08/2020 17:39
Notificação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE
-
07/08/2020 16:14
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3 6 6 4 6 4 6 , através do qual informa o trânsito em julgado e arquivamento do agravo de instrumento nº 0 0 0 3 9 7 6 -9 3 .2 0 1 9 .8 .0 3 .0 0 0 0 .
-
04/08/2020 23:34
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requerer. Prazo: até 15 dias.Após, não havendo manifestação ou novos pedidos, venham os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se. Intimem-se.
-
20/07/2020 15:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
20/07/2020 15:44
Requerer o julgamento antecipado da lide
-
06/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/06/2020 01:29:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
-
06/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/06/2020 01:29:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SHEILA DIAS PAIXÃO BRASILIENSE (Advogado Auxiliar Réu).
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06/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/06/2020 01:29:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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26/06/2020 08:16
Notificação (Outras Decisões na data: 21/06/2020 01:29:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Auxiliar Réu: SHEILA DIAS PAIXÃO BRASILIENSE Advogado Réu: PAULO
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21/06/2020 01:29
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para ciência do ofício de evento/MO 58, bem como para que informem se possuem outras provas a produzir e a requerer, especificando e justificando-as, no prazo de 10 dias.
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12/06/2020 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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12/06/2020 08:01
Faço juntada a estes autos do ofício da Câmara Única, através do qual encaminha-se cópia do Acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0003976-93.2019.8.03.0000.
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05/06/2020 02:02
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por mais 30 dias o decurso do prazo previsto no evento 54 (conclusão do Agravo). Intimem-se.
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12/05/2020 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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12/05/2020 08:38
Decurso de Prazo dos MO 52 e 53
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26/03/2020 18:20
Réplica aos termos da contestação
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23/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/03/2020 13:11:13 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
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23/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/03/2020 13:11:13 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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13/03/2020 11:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/03/2020 13:11:13 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado Réu: PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE
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12/03/2020 13:11
Em Atos do Juiz. Dê-se ciências as partes da resposta do OF. 52/20-CRI.
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04/03/2020 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/03/2020 12:54
Faço juntada a estes autos do OF. 52/20-CRI
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01/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2020 19:49:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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20/02/2020 11:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2020 19:49:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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18/02/2020 19:49
Em Atos do Juiz. Ciente da decisão proferida no AI (ev. 44).Sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré, manifeste-se, em réplica, os autores, no prazo de 15 dias.Após, aguarde-se por até 60 dias decisão final no AI.
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18/02/2020 16:16
Faço juntada a estes autos do ofício nº 3576721 - Câmara Única, através do qual encaminha-se cópia da decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0003976-93.2019.8.03.0000.
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07/02/2020 20:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/02/2020 20:21
PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, TENDO EM VISTA INCAPACIDADE DO SISTEMA TUCUJURIS WEB - BETO ALLAN MOIA MACIEL.
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07/02/2020 07:18
CONTESTAÇÃO - BETO ALLAN MOIA MACIEL.
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07/02/2020 00:00
CONTESTAÇÃO - BETO ALLAN MOIA MACIEL.
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06/02/2020 09:56
Em Atos do Juiz. intime-se a parte autora para requerer o que entender de dirreito, em 05 ( cinco) dias.
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29/01/2020 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/01/2020 11:40
Decurso de Prazo - 18/12/2019.
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19/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/12/2019 18:33:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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09/01/2020 09:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/12/2019 18:33:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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24/12/2019 18:33
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para tomar ciência dos ofícios. Aguarde-se o decurso de prazo da parte ré para defesa.
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16/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2019 07:22:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE (Advogado Réu).
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13/12/2019 08:47
Faço juntada a estes autos do Of. 100/2019.
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09/12/2019 12:03
Faço juntada a estes autos do Of. 1188/2019.
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09/12/2019 12:01
Faço juntada a estes autos do Of. 1192/2019.
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09/12/2019 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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09/12/2019 11:57
Faço juntada a estes autos do Of. 1202/2019.
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06/12/2019 10:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2019 07:22:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE
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05/12/2019 07:22
Em Atos do Juiz. Dê-se ciência aos requeridos sobre o aditamento à inicial (evento 21).
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27/11/2019 08:04
Mandado
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26/11/2019 15:42
Na pessoa do sócio ELDIO COSTA MARTINS. Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 94
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26/11/2019 14:29
Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 94
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18/11/2019 21:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/11/2019 21:39
ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL , CONFORME NOS TERMOS DO ART. 303, §1º, INCISO I, DO CPC.
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18/11/2019 06:01
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 07/11/2019 01:08:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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11/11/2019 08:30
Certifico que o documento expedido no evento 14 foi encaminhado ao destinatário, através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade nº 8032019578062.
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11/11/2019 08:24
Certifico que o documento expedido no evento 13 foi encaminhado ao destinatário, através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade nº 8032019578060.
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09/11/2019 12:30
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - MARTINS E MARINHO LTDA ME - emitido(a) em 08/11/2019
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09/11/2019 12:30
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - ELDIO COSTA MARTINS - emitido(a) em 08/11/2019
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09/11/2019 12:30
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - BETO ALLAN MOIA MACIEL - emitido(a) em 08/11/2019
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08/11/2019 10:52
MANDADO JUDICIAL para - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ELOY NUNES - emitido(a) em 08/11/2019
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08/11/2019 10:52
MANDADO JUDICIAL para - CARTÓRIO DE REGISTROS PUBLICOS E TABELIONATO DA COMARCA DE MAZAGÃO - emitido(a) em 08/11/2019
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08/11/2019 10:36
Certifico que os autos aguardam assinatura de mandados de intimação expedido ao cartório Eloy Nunes (Controle: 3500000), Cartório de Mazagão (Controle: 3500027) e aos réus para cumprimento de liminar (Controle: 3500033/Controle: 3500041/Controle: 3500051)
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08/11/2019 10:10
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 07/11/2019 01:08:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO SILVA PEREIRA
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07/11/2019 01:08
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de conhecimento (anulatória de negócio jurídico) ajuizada por SANDRA DOS SANTOS LACERDA e/OUTRO em face de BETO ALLAN MOIA MACIEL e/OUTROS, no bojo da qual foi formulado pedido de antecipação de tutela.Pretendem os a
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04/11/2019 11:47
PEDIDO DE HABILITAÇÃO PROCESSUAL - COM TOTAL ACESSO AOS AUTOS PROCESSUAIS - BETO ALLAN MOIA MACIEL.
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30/10/2019 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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30/10/2019 09:11
Tombo em 30/10/2019.
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28/10/2019 13:14
Juntada de documentos
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28/10/2019 13:10
Juntada de documentos
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28/10/2019 12:57
Juntada de Documentos
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28/10/2019 12:37
Juntada de Documentos
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28/10/2019 12:31
Juntada de documentos.
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28/10/2019 12:15
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1902352 - Protocolado(a) em 28-10-2019 às 12:13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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