TJAP - 0036504-12.2021.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:34
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 05/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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24/06/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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04/06/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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24/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 09:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0036504-12.2021.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DEVIDE LETO CARDORE SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
BANCO DO BRADESCO S/A, por advogado regularmente constituído, ajuizou a presente Ação de Cobrança, em face de DEVIDE LETO CARDORE, objetivando o recebimento da quantia de R$ 55.923,78, referentes a utilização de cartão de crédito final 1617 da bandeira MASTERCARD, cujas faturas não foram pagas no tempo devido, tornando-a inadimplente.
A inicial veio instruída com instrumento procuratório e outros documentos que entende pertinentes à comprovação do direito.
Ao final, requereu a procedência do pedido para condenação da ré ao pagamento do valor ora cobrado.
Juntou com a inicial os documentos que entendeu pertinentes à comprovação de seu direito.
Após, várias diligências no sentido de localização da ré para citação, uma vez que todas restaram infrutíferas, deferiu-se a citação por edital.
Em seguida, a Curadoria de Ausentes apresentou a defesa da ré revel, por negativa geral [Id17347959].
Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais.
Réplica da autora [Id17759206].
Sem mais provas, os autos vieram conclusos para julgamento.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de ação de cobrança na qual requer a autora a condenação da parte ré ao pagamento da quantia atualizada de R$ 55.923,78, referentes a utilização de cartão de crédito da bandeira Master.
Quanto ao mérito, insta salientar que o a regulamentação e faturas de cartão de crédito questionado foi devidamente solicitado pela autora, sendo certo que todas as informações referentes ao negócio jurídico constaram das faturas juntadas, sendo a contratação pela ré desejada, porquanto também fez uso para compras diversas, como demonstram as faturas disponibilizadas pelo autor.
Após, anos para realizar a citação da ré, foi deferida a citação pelo meio de edital, a qual o réu não se manifestou, vindo aos autos apenas por meio da curadoria de ausentes para contestar os pedidos por negativa geral.
A Curadoria de Ausentes não trouxe aos autos qualquer prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido do autor, requerendo a total improcedência do pedido.
O autor, por sua vez, conseguiu comprovar, por meio dos documentos anexados à inicial a constituição da obrigação originadora do pedido inicial, logrando tornar satisfatoriamente provado seu direito, o mesmo não havendo acontecido com a ré, ora contestante, que, tendo contestado a ação por negação geral os fatos alegados na inicial, o fez sem a desejada consistência no quanto atinente a fato que pudesse, de algum modo, fazer crer inexistente o direito do demandante.
Assim, está suficientemente provado já com a inicial do processo o direito do demandante.
Por outro lado, nenhuma prova fez a parte demandada da inexistência da obrigação ou da extinção desta, razão pela qual não há que prosperar as alegações de defesa.
Malgrado não tenha o réu se desincumbido do ônus que lhe competia, em afronta à determinação contida no artigo 373 inciso II do Código Processual Civil/15, pelos documentos acostados aos autos é fácil constatar que houve o negócio jurídico entre as partes.
Portanto, inexistindo quaisquer elementos que contrariem o direito do autor, razão pela qual os pedidos iniciais deverão ser julgados procedentes.
III.
CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e pelo livre convencimento que formo, julgo procedente os pedidos iniciais, com resolução do mérito [art. 487, inciso I, do CPC] para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 55.923,78 à parte autora.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma estabelecida pela Lei nº 14.905/2024, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Assim, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), consoante art. 389, parágrafo primeiro, do Código Civil.
Já quanto aos juros de mora, estes se darão pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como “zero”, conforme art. 406, § 3º, do Código Civil).
Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Macapá/AP, 12 de maio de 2025.
ALAÍDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 22:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:35
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:21
Decorrido prazo de DEVIDE LETO CARDORE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:21
Decorrido prazo de DEVIDE LETO CARDORE em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação (outros)
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10/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:52
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:52
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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26/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:42
Expedição de Edital.
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13/01/2025 09:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
07/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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26/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2024 13:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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18/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
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17/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2024 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2024 02:22
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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03/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 07:25
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:34
Decorrido prazo de Juízo de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:57
Decorrido prazo de DEVIDE LETO CARDORE em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:55
Juntada de Petição de ciência
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09/08/2024 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:39
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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12/06/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:14
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 19:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:30
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/06/2023.
-
10/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:55
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 10/05/2023.
-
27/02/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 01:00
Publicado Edital em 27/02/2023.
-
24/02/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 07:09
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:01
Determinada diligência
-
16/01/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:02
Determinada diligência
-
02/12/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 12:20
Determinada diligência
-
09/11/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 10:36
Determinada diligência
-
28/10/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 07:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 08:41
Determinada diligência
-
10/10/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 13:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 12:34
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/09/2022.
-
16/08/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 09:52
Determinada diligência
-
07/07/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:42
Determinada diligência
-
30/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:49
Determinada diligência
-
08/06/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 23:26
Determinada diligência
-
20/05/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 11:16
Determinada diligência
-
22/02/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 21/02/2022 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
15/02/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 06/02/2022 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
27/01/2022 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 13:00
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 12:59
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 10:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A..
-
26/10/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 09:49
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 22/10/2021.
-
14/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 14/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
04/10/2021 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 21:05
Determinação de Diligência
-
11/09/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 07:55
Processo Autuado
-
09/09/2021 22:03
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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