TJAP - 6000191-11.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUSA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de VALDENIR CARVALHO LAGO em 12/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de VALDENIR CARVALHO LAGO em 12/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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04/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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04/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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04/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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20/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
REQUISITO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos em folha de pagamento, decorrentes de contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira CREFISA S.A.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência pleiteada, notadamente quanto à existência de elementos mínimos de prova da alegada fraude e à configuração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A mera alegação de fraude, desacompanhada de prova mínima, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC. 4.
A urgência da medida também não se evidencia, pois os descontos ocorrem desde outubro de 2023, e o ajuizamento da ação somente ocorreu em momento posterior, afastando o requisito da urgência.
IV.
DISPOSITIVO Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput e § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479. -
08/05/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:12
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 06:34
Conhecido o recurso de VALDENIR CARVALHO LAGO - CPF: *88.***.*82-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2025 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:48
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:29
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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27/03/2025 19:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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24/03/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:19
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de VALDENIR CARVALHO LAGO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:55
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#53 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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