TJAP - 6001273-14.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Decorrido prazo de DIEGO LIMA PAULI em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
CASO EM EXAME A Agravante visa reformar a decisão que indeferiu o seu pedido de desbloqueio de valores penhorados nos autos da ação principal.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Em resumo, esta Corte deve decidir se a Empresa Agravante se desincumbiu ou não do ônus de demonstrar a impenhorabilidade dos valores encontrados em sua conta.
RAZÕES DE DECIDIR Incumbe a Executada demonstrar que as verbas bloqueadas são impenhoráveis (artigo 854, §3º, I, do CPC), ônus do qual a Empresa Agravante não se desincumbiu, uma vez que deixou de comprovar suas alegações.
DISPOSITIVO Agravo de instrumento não provido. -
05/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 13:29
Conhecido o recurso de ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO - CNPJ: 15.***.***/0001-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2025 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/04/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:01
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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26/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:53
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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25/03/2025 10:47
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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10/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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09/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2025 13:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/12/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/12/2024 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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17/12/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:15
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
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