TJAP - 0007345-97.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA SILVESTRE DA SILVA SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:53
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da parte exequente para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a divergência quanto ao seu nome contido no documento de identificação e o seu nome obtido no banco de dados da Receita Federal para o CPF *11.***.*74-91.
Macapá/AP, 3 de junho de 2025. -
03/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
23/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
21/05/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA SILVESTRE DA SILVA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0007345-97.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA SILVESTRE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Executado ressarcirá as custas adiantadas pelo exequente (art. 18, § 1o, da Lei Estadual 1.436/09).
Considerando a inércia estatal e o quanto disposto no art. 535, §§ 2o, 3o e 4o, do CPC/15, bem como na Recomendação n. 001/2022-CGJ: HOMOLOGO os cálculos apresentados; (i) Por conseguinte, EXPEÇA-SE precatório/RPV no valor de R$ 51.670,66 - cinquenta e um mil seiscentos e setenta reais e sessenta e seis centavos (crédito principal + custas judiciais) em favor da parte exequente ANA SILVESTRE DA SILVA SANTOS - CPF: *11.***.*74-91.
Anote-se no ofício requisitório que haverá destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no contrato juntado aos autos. 2 – Honorários sucumbenciais Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
Por conseguinte, EXPEÇA-SE RPV no valor de R$ 5.158,14 em favor de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO - CPF: *16.***.*48-04. 3 – Do procedimento a ser adotado pela Secretaria em relação à RPV O pagamento de RPV deverá ser efetuado no PRAZO DE 2 MESES, contados do recebimento da requisição pela Procuradoria Geral do Estado, consoante disciplina o art. 535, § 3o, II, do CPC.
COMUNIQUE-SE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá, por meio do Procurador- Geral para que, ao tempo e modo devidos, seja providenciado o pagamento da importância devida.
Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor acima apontado, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Obtidos os valores devidos, seja por meio de pagamento voluntário ou sequestro, via Sisbajud, INTIME-SE o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência, consoante Provimento 441/2023 – CGJ.
Com a juntada, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais em favor de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO - CPF: *16.***.*48-04.
Havendo retenções a serem realizadas, faça constar no alvará o valor da guia respectiva.
OFICIE-SE ao Banco do Brasil encaminhando as guias de retenção requisitando o recolhimento.
O Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e encaminhamento do comprovante de recolhimento a este Juízo no prazo de 5 dias (art. 3o, Provimento no. 441/2023 - CGJ).
A instituição financeira deverá se observar as instruções específicas contidas no alvará de levantamento.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF e/ou GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência, ficando responsável pela conformidade das guias (Art. 3o, §2o, do Provimento no. 441/2023 - CGJ).
Cumpridas todas as determinações, RETORNEM os autos conclusos para sentença de extinção.
INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Macapá/AP, 7 de abril de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/04/2025 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/04/2025 14:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA SILVESTRE DA SILVA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:56
Decorrido prazo de 5º VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA SILVESTRE DA SILVA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/08/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 01:20
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/06/2024 01:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
29/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
-
16/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
23/05/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23/05/2023.
-
30/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 08:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
03/06/2022 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
03/06/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 20:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/01/2022 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
21/01/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:38
Outras Decisões
-
10/12/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 09:29
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 10/12/2021.
-
21/09/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 09:25
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 03/09/2021 às 09:25:43 para DECISÃO
-
02/09/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 12:01
Outras Decisões
-
08/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO em 08/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
06/08/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 21:35
Outras Decisões
-
08/07/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 09:05
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 05/07/2021.
-
09/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO em 09/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/03/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2021 02:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO em 21/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/05/2020 08:54
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 12/05/2020 às 08:54:45 para DECISÃO
-
11/05/2020 11:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/05/2020 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2020 13:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2
-
11/03/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 07:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/03/2020 às 07:49:26 para DECISÃO
-
28/02/2020 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2020 14:02
Outras Decisões
-
19/02/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO em 08/02/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
29/01/2020 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2016 11:26
Processo Suspenso
-
02/06/2016 15:18
Processo Suspenso
-
13/05/2016 11:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 11:31
Processo Autuado
-
23/02/2016 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001523-47.2024.8.03.0000
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Adegmar Pereira Loiola
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2024 17:36
Processo nº 0023156-87.2022.8.03.0001
Goe Procedimentos Odontologicos e Assess...
Nancy Coelho Paraguassu
Advogado: Aulo Cayo de Lacerda Mira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/05/2022 00:00
Processo nº 6062658-57.2024.8.03.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jorge Victor Almeida Mendes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2024 10:01
Processo nº 6000983-62.2025.8.03.0000
Gildo Moraes de Souza
Leonidas Cardoso Platon Junior
Advogado: Adria Araujo Correa Dias Magalhaes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/04/2025 10:38
Processo nº 6000348-81.2025.8.03.0000
Kerolen Camila Espirito Santo Souza
Secretaria de Estado da Administracao Do...
Advogado: Erivan Gomes da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/02/2025 18:26