TJAP - 6001248-98.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:10
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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27/04/2025 21:45
Recebidos os autos
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27/04/2025 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete 02
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25/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
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25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ELLEN KETLEN LOBATO NEVES em 02/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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03/04/2025 12:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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03/04/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF).
INDEFERIMENTO DE REMARCAÇÃO PARA LACTANTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por candidata reprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), pleiteando remarcação do teste sob alegação de estar em condição de lactante.
Sustenta violação de direito fundamentado no Tema 973 (RE 1058333/PR) do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a condição da lactante da candidatura autoriza a remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) no concurso público, independentemente da previsão edital.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O edital é uma norma vinculante de certame, que deve ser distribuída tanto pelos candidatos quanto pela Administração Pública, salvo disposições expressamente previstas. 4.
O STF, no Tema 335, consolidou que não há direito a segunda chamada em teste físico por situação pessoal, salvo disposição editalícia. 5.
O Tema 973 do STF flexibilizou esse entendimento apenas para gestantes, em atenção a valores constitucionais como igualdade de gênero e liberdade reprodutiva, não abrangendo lactantes. 6.
A condição da lactante não é suficiente para configurar violação de direito ou erro administrativo que justifique a remarcação do teste.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Não há direito à remarcação de Teste de Aptidão Física (TAF) em concurso público para lactantes, salvo disposição editalícia específica ou comprovação de política especial.
Recurso não provido. _______________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; RE 630.733 (Tema 335); RE 1058333 (Tema 973).
Jurisprudência relevante: STF, RE 630.733, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Plenário, j. 09.04.2014; STF, RE 1058333, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 21.09.2020. -
29/03/2025 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2025 22:37
Conhecido o recurso de ELLEN KETLEN LOBATO NEVES - CPF: *85.***.*17-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/02/2025 12:10
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 12:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 21:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:26
Retirada de pauta
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26/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:23
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 09:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 18:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:43
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/02/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:35
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 11:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:19
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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08/01/2025 10:58
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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24/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 15:13
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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19/12/2024 07:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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11/12/2024 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/12/2024 00:00
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ELLEN KETLEN LOBATO NEVES em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 18:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:02
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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31/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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