TJAP - 6012809-82.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 00:04
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/06/2025 17:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
23/06/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6012809-82.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JERRY DE SÁ COSTA RÉU: VOCÊ TELECOMUNICAÇÕES LTDA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc.
Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação, que será realizada na sede deste Juízo, no endereço, dia e hora abaixo especificados.
A audiência designada será realizada por videoconferência por meio do aplicativo ZOOM.
Caso não seja possível participar da audiência de forma virtual (videoconferência), poderá comparecer, PRESENCIALMENTE, no endereço da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, abaixo informado, devendo está munida de documento de identificação com foto.
Chegue com 10 minutos de antecedência.
A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência.
Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Destinatário: JERRY DE SÁ COSTA FRANCISCO TORQUATO DE ARAUJO, 115, CASA / CEL (21) 97992-2010, CONGOS, Macapá - AP - CEP: 68904-387 Dia e hora da audiência: 18/08/2025 11:00 h Local: Por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967) ou presencialmente na 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO Endereço: AV.
PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081.
Macapá/AP, 16 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Chefe de Secretaria -
16/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 11:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
09/05/2025 11:34
Não Concedida a tutela provisória
-
25/04/2025 00:38
Decorrido prazo de JERRY DE SA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6012809-82.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERRY DE SA COSTA REU: VOCE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1.
Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; 2.
Ajustar os pedidos formulados, vez que pede tutela antecipada no item “c”, entretanto não faz pedido definitivo que confirme a tutela.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 27 de março de 2025.
LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6012809-82.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERRY DE SA COSTA REU: VOCE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1.
Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; 2.
Ajustar os pedidos formulados, vez que pede tutela antecipada no item “c”, entretanto não faz pedido definitivo que confirme a tutela.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 27 de março de 2025.
LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
27/03/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
12/03/2025 22:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001466-29.2024.8.03.0000
Alessandro Sebastiao dos Santos Santana
Estado do Amapa
Advogado: Marcos Andre Pantoja da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/12/2024 17:54
Processo nº 6001481-95.2024.8.03.0000
Banco Bradesco Cartoes S.A
Xavier &Amp; Veras Construtora e Servicos Lt...
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/12/2024 15:18
Processo nº 6000765-34.2025.8.03.0000
Mayane Vulcao Martins
Juiz da 1 Vara Criminal de Macapa
Advogado: Mayane Vulcao Martins
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/03/2025 11:33
Processo nº 6001391-87.2024.8.03.0000
Banco C6 Consignado S.A.
Cuaracy Nunes Abreu dos Santos
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/11/2024 08:06
Processo nº 0049177-37.2021.8.03.0001
Center Kennedy Comercio LTDA
Rebecca Maues Creao
Advogado: Simone Sousa dos Santos Contente
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/01/2022 00:00