TJAP - 6003472-69.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 28 da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação da Parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração com efeitos infringentes.
Consigno que, havendo ou não manifestação, os autos deverão ser encaminhados para conclusão.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
-
07/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6003472-69.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DA SILVA BRAGA REU: BETRAL VEICULOS LTDA DECISÃO Foi nomeado perito para averiguar o defeito apontado no câmbio do veículo objeto da presente demanda, conforme consta no ID 18555670.
No ID 18611589, o perito apresentou proposta de honorários para a realização dos trabalhos técnicos.
Considerando que houve inversão do ônus da prova nos autos, e que a responsabilidade pelo custeio da prova técnica recai sobre a parte requerida, BETRAL VEÍCULOS LTDA, conforme já decidido, caberia a esta o adiantamento dos valores periciais.
Contudo, o requerido manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação quanto ao pagamento da perícia.
Diante da inércia, considero como certos os valores apresentados a título de honorários periciais.
Cumpre destacar que a prova pericial foi determinada por este Juízo, por se tratar de meio de prova indispensável ao esclarecimento dos fatos, essencial ao regular prosseguimento do feito.
Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento dos honorários periciais, nos termos apresentados no ID 18611589.
Após, intime-se o perito nomeado para que informe a data prevista para a realização da perícia.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 27 de junho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA BRAGA em 02/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BETRAL VEICULOS LTDA em 20/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO PEDRO em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:10
Decorrido prazo de CHARLLES SALES BORDALO em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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04/06/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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27/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6003472-69.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DA SILVA BRAGA REU: BETRAL VEICULOS LTDA DECISÃO Amanda da Silva Braga ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais em desfavor de Betral Veículos Ltda.
Alega vício oculto em veículo novo adquirido da requerida.
Sustenta que o veículo apresentou defeito no câmbio automático logo após a entrega e permaneceu por período prolongado na concessionária para reparos, sem disponibilização de veículo reserva.
Requereu, com base no CDC, a substituição do veículo por outro novo, ou alternativamente, a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais e materiais.
Betral Veículos Ltda apresentou contestação arguindo, em preliminar, ilegitimidade passiva, chamamento ao processo da fabricante Stellantis Automóveis Brasil Ltda., impugnação ao valor da causa e à gratuidade da justiça.
No mérito, alega que o vício foi sanado dentro do prazo legal e que a autora foi comunicada da conclusão do reparo, mas não buscou o veículo, não havendo fundamento para os pedidos formulados.
A parte autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reafirmando os transtornos sofridos com o defeito do veículo e o tempo excessivo de espera.
Requereu a produção de provas testemunhal e, caso necessário, pericial.
Betral Veículo Ltda pugnou pela produção de prova pericial (ID 18111585) A parte autora afirmou que houve recorrência do vício no câmbio automático (ID 18209448) Passo a proferir decisão saneadora. 1.
Das questões preliminares: 1.1.
Da Ilegitimidade passiva Rejeito.
A concessionária responde solidariamente com a fabricante pelos vícios do produto, conforme prevê o art. 18 do CDC, sendo legítima sua inclusão no polo passivo, independentemente da responsabilidade direta sobre o defeito. 1.2.
Do chamamento ao processo Indefiro.
A responsabilidade entre fabricante e comerciante é solidária, facultando ao consumidor acionar qualquer um dos responsáveis.
O chamamento ao processo, nessa hipótese, configura medida protelatória, conforme orientação consolidada na jurisprudência. 1.3.
Da Impugnação à justiça gratuita Mantenho os efeitos da gratuidade concedida.
A autora apresentou declaração de hipossuficiência e, conforme entendimento majoritário, a ausência de miserabilidade extrema não impede a concessão do benefício, bastando a demonstração de insuficiência de recursos para custear o processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar. 1.4.
Da Impugnação ao valor da causa Acolho o pedido de impugnação ao valor da causa e determino a retificação do valor da causa para R$ 152.999,00, correspondente à soma do valor do veículo (R$ 122.999,00) e do pedido de indenização moral (R$ 30.000,00). 2.
Dos pontos controvertidos: Considerando as alegações das partes e os documentos já acostados, fixo como pontos controvertidos da presente demanda: a) Se o veículo adquirido pela parte autora apresentava vício oculto de fabricação; b) Se a requerida deixou de sanar o vício no prazo legal previsto no art. 18, §1º, do CDC c) Se a autora sofreu danos materiais em razão da indisponibilidade do veículo; d) Se a conduta da requerida enseja indenização por danos morais. 3. Ônus da Prova Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, cabendo à Betral Veículos Ltda demonstrar que o câmbio está em perfeito estado de uso.
A autora já apresentou nos autos vídeos demonstrando a falha no câmbio automático, cabendo à requerida, na qualidade de fornecedora do produto, demonstrar a inexistência de defeito ou o adequado reparo no prazo legal. 4.
Das provas Defiro a realização de prova pericial mecânica, a ser realizada por perito nomeado pelo juízo, para verificar: a) a existência e natureza do vício apresentado no veículo; b) a adequação ou não do conserto realizado; c) existência de reflexos do defeito na segurança, no desempenho ou na estrutura do veículo. 5.
Nomeação do Perito e Honorários Nomeio como perito do Juízo WADI ANTONIO VIDRIH FARATH (endereço eletrônico: [email protected]), a quem caberá informar previamente o valor dos honorários periciais, conforme as especificidades do caso descrito nos autos.
O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, devendo comunicar com antecedência as datas das diligências a serem realizadas, a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes, caso queiram.
O valor da perícia será arcado pela parte requerida por se tratar de relação de consumo, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, observando-se o princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor no processo judicial. 6.
Prazo para esclarecimentos: As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 dias, findo o qual a presente decisão tornar-se-á estável.
Macapá/AP, 22 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:38
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 20:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} não-realizada para 16/05/2025 10:00 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
-
16/05/2025 20:25
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/05/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
-
16/05/2025 07:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
-
16/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BETRAL VEICULOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 21 da Portaria nº 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora a fim de que se manifeste em réplica sobre a contestação, devendo especificar as provas que pretende produzir, indicando com objetividade os fatos que deseja demonstrar, no prazo de 15 dias sob pena de preclusão, contados em dobro no caso de Fazenda Pública, Defensoria do Estado e Ministério Público.
Além disso, promovo a intimação da Parte Ré para informar se existem outras provas a serem produzidas nos autos, especificando a finalidade, no prazo de 5 dias sob pena de preclusão (STJ - AgInt no AREsp: 1586247 GO 2019/0282500-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 01/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2020).
Macapá/AP, 25 de março de 2025. -
25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
21/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/03/2025 12:29
Revogada a tutela provisória
-
20/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
-
16/03/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 39 da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação constante no ID 17395172.
Após, com ou sem manifestação, deve ser feita conclusão dos autos para decisão.
Macapá/AP, 13 de março de 2025. -
13/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA BRAGA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 10:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 12:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 12:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 13:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 13:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 08:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 12:20
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/02/2025 11:26
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 16/05/2025 10:00 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
-
11/02/2025 14:16
Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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