TJAP - 6000339-19.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000339-19.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MERIAN RODRIGUES BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de demanda coletiva - Processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001.
Constam dos autos as seguintes informações: Planilha de cálculo apresentando o seguinte débito – R$ 41.789,12 ( quarenta e um mil setecentos e oitenta e nove reais e doze centavos), id 16525492 O Estado do Amapá não impugnou os valores apresentados.
Considerando a inércia estatal e o quanto disposto no art. 535, §§ 2o, 3o e 4o, do CPC/15, bem como na Recomendação n. 001/2022-CGJ: HOMOLOGO os cálculos apresentados; (i) Por conseguinte, EXPEÇA-SE precatório/RPV no valor de R$ 41.789,12 ( quarenta e um mil setecentos e oitenta e nove reais e doze centavos) em favor da parte exequente MERIAN RODRIGUES BARBOSA - CPF: *16.***.*00-68 .
Anote-se no ofício requisitório que haverá destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no contrato juntado aos autos, id 16525495. 2 – Honorários sucumbenciais Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
Por conseguinte, EXPEÇA-SE RPV no valor de R$ 4.178,91 (quatro mil cento e setenta e oito reais e noventa e um centavos) em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 04.***.***/0003-48. 3 – Do procedimento a ser adotado pela Secretaria em relação à RPV O pagamento de RPV deverá ser efetuado no PRAZO DE 2 MESES, contados do recebimento da requisição pela Procuradoria Geral do Estado, consoante disciplina o art. 535, § 3o, II, do CPC.
COMUNIQUE-SE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá, por meio do Procurador-Geral para que, ao tempo e modo devidos, seja providenciado o pagamento da importância devida.
Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato sequestro, via SISBAJUD, do valor acima apontado, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Obtidos os valores devidos, seja por meio de pagamento voluntário ou sequestro, via Sisbajud, INTIME-SE o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência, consoante Provimento 441/2023 – CGJ.
Com a juntada, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0003-48.
Havendo retenções a serem realizadas, faça constar no alvará o valor da guia respectiva.
OFICIE-SE ao Banco do Brasil encaminhando as guias de retenção requisitando o recolhimento.
O Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e encaminhamento do comprovante de recolhimento a este Juízo no prazo de 5 dias (art. 3o, Provimento no. 441/2023 - CGJ).
A instituição financeira deverá se observar as instruções específicas contidas no alvará de levantamento.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF e/ou GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência, ficando responsável pela conformidade das guias (Art. 3o, §2o, do Provimento no. 441/2023 - CGJ).
Cumpridas todas as determinações, RETORNEM os autos conclusos para sentença de extinção.
INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Macapá/AP, 26 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/08/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/04/2025 23:59.
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07/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP/MCP, intima-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do artigo 534 e ss. do NCPC.
Macapá/AP, 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a MERIAN RODRIGUES BARBOSA - CPF: *16.***.*00-68 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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