TJAP - 6046327-97.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo de RUBENEIDE LIMA MONTELES em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:08
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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19/05/2025 11:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/05/2025 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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16/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de maria do socorro lobato ferreira em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:11
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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19/03/2025 01:41
Decorrido prazo de maria do socorro lobato ferreira em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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03/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV.
PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6046327-97.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENEIDE LIMA MONTELES REU: MARIA DO SOCORRO LOBATO FERREIRA SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
II - Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sigo ao mérito.
Trata-se de ação de cobrança.
A parte ré é revel, pois embora citada/intimada (#21 e 29), deixou de comparecer, injustificadamente, à audiência de hoje.
O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade das alegações iniciais.
Contudo, por tal presunção ser relativa, ouvi a parte autora, cujas declarações estão gravadas em mídia eletrônica, a qual passa a fazer parte integrante do processo.
Na audiência de hoje, a parte autora declarou de forma segura e contundente a prestação do serviço de fornecimento de alimentação à parte ré, a qual foi sustentada pela gravação da conversa ocorrida entre as partes, na qual a ré reconhece a dívida e o valor cobrado na petição inicial, cujos comprovantes foram juntados aos autos em notas de controle feito pela autora.
A parte ré por sua vez, ciente do processo que contra si tramita, deixou de comparecer e impugnar a afirmação autoral e os documentos apresentados, contribuindo para se dar credibilidade a palavra autoral.
Portanto, estão preenchidos os requisitos da responsabilidade civil.
Com efeito, a parte autora faz jus ao recebimento do valor apontado na inicial.
III - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré, MARIA DO SOCORRO LOBATO FERREIRA, a pagar à autora, RUBINEIDE LIMA MONTELES, a quantia R$4.118,00 (quatro mil cento e dezoito reais), atualizada pelo IPCA a partir da data de propositura da ação e acrescidos de juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação.
Registro eletrônico.
Publicação em audiência.
Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimadas.
Dispensada a intimação da ré, em razão da revelia, conforme termos do art. 346, do CPC.
Macapá, 19 de fevereiro de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
19/02/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 10:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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17/02/2025 12:29
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 10:00, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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04/11/2024 11:57
Expedição de Termo de Audiência.
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04/11/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 10:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de maria do socorro lobato ferreira em 29/10/2024 23:59.
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22/09/2024 11:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/09/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 10:00, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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