TJAP - 0010847-97.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010847-97.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE REU: PETRUS EMPREENDIMENTOS LTDA Nos termos do Art. da Portaria 001/2024 – 3ªVCFP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 5 dias.
Macapá/AP, 26 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário -
26/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:36
Decorrido prazo de HAGEU LOURENCO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:36
Decorrido prazo de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 23:15
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
21/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PETRUS EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 00:01
Publicado Notificação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0010847-97.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE REU: PETRUS EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB OURO VERDE, em desfavor de PETRUS CONVENIENCIA LTDA, objetivando o pagamento da quantia, atualizada até o dia do ajuizamento, de R$ 50.080,67, em decorrência de inadimplemento em contrato de empréstimo/financiamento.
Petição inicial instruída com documentos pertinentes à causa.
Regulamente citada, a parte ré deixou escoar o prazo em branco para oferecimento de defesa, conforme certidão de ID 13448100.
Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.
Relatados.
D E C I D O.
FUNDAMENTAÇÃO Conheço diretamente do pedido e profiro julgamento no estado em que se encontra o processo, posto que a hipótese versada é de julgamento antecipado da lide, com base na revelia, conforme inteligência do do art. 355, II, do CPC.
A ação procede, eis que, por presunção legal, são considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com todas as suas consequências jurídico-legais, nos termos do art. 344 do CPC, máxime por inexistirem nos autos quaisquer elementos que contrariem tal presunção e porque outro entendimento não resulta da convicção deste Juiz, já que a inicial veio regularmente instruída com documentos que comprovam o alegado, em especial a contratação, o inadimplemento e a evolução da dívida.
DISPOSITIVO Ex positis, pelas razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que restou apurado nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 50.080,67 (cinquenta mil, oitenta reais e sessenta e sete centavos), ex vi do art. 487, I, do CPC.
Sobre esse valor, deverá incidir atualização monetária, pelo INPC/IBGE, a partir do ajuizamento da ação, e juros legais de mora, de 1% ao mês, a contar da citação.
Pela sucumbência, condeno a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, na quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Macapá/AP, 23 de setembro de 2024.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/09/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/09/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 07:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 22:49
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:49
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23/04/2024.
-
13/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:48
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/01/2024.
-
08/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:14
Deferido o pedido de PETRUS CONVENIENCIA LTDA.
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06/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:02
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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