TJAP - 0000794-07.2021.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA PALHETA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:39
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CECIDIO MOREIRA GARCIA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ARTHUR PEREIRA GARCIA em 10/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av.
Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0000794-07.2021.8.03.0008 Classe processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GUSTAVO PEREIRA PALHETA REQUERIDO: A.
P.
G., CECIDIO MOREIRA GARCIA SENTENÇA Observo que o inventariante e as demais interessados deixaram transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência e, ainda, abandonaram a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Mesmo sendo intimados a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção #1318878, #13189147 e #13189148), permaneceram inertes. É dever da parte comunicar qualquer mudança de endereço ao juízo.
Portanto, considerado válida a intimação dos MO #13189147 e #13189148, visto que a intimação foi direcionada ao endereço constante no processo, conforme dados presentes no PJE, inclusive aquele constante do índice como comprovante de endereço.
Inteligência do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, em face da lei de regência.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Laranjal do Jari/AP, 15 de setembro de 2024.
ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI -
17/09/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2024 16:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/07/2024 22:08
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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02/07/2024 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 09:22
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:22
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/05/2024.
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24/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:52
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/04/2024.
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26/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
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22/02/2024 14:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 22/02/2024.
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16/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:32
Alterada a parte
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04/10/2023 09:32
Alterada a parte
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29/09/2023 11:57
Juntada de Carta precatória
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21/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 07:38
Conclusos para decisão
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29/08/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:32
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:57
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 31/07/2023.
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11/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:33
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 03/05/2023.
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27/03/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica
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24/03/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 07:53
Deferido o pedido de GUSTAVO PEREIRA PALHETA.
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02/12/2022 08:16
Conclusos para decisão
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02/12/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 17:01
Recebidos os autos
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01/12/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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01/12/2022 16:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/11/2022 08:56
Recebidos os autos
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25/10/2022 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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25/10/2022 09:31
Recebidos os autos
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24/10/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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27/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 08:09
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 08:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/08/2022.
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02/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:08
Conclusos para decisão
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20/05/2022 17:08
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/05/2022.
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03/03/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 03/03/2022 às 06:01:01 para DESPACHO
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21/02/2022 14:36
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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21/02/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:51
Conclusos para decisão
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01/02/2022 10:51
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 01/02/2022.
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29/09/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 24/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
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24/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 24/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
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22/09/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 09:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 15/09/2021 às 09:19:25 para DESPACHO
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14/09/2021 21:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 10:34
Conclusos para decisão
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31/08/2021 10:34
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 31/08/2021.
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05/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO em 05/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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29/06/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
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25/06/2021 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2021 11:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 08:31
Deferido o pedido de GUSTAVO PEREIRA PALHETA.
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23/04/2021 13:20
Conclusos para despacho
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23/04/2021 13:20
Processo Autuado
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22/04/2021 19:20
Distribuído por sorteio: CÍVEL/FAMÍLIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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