TJAP - 0001064-65.2020.8.03.0008
1ª instância - 2ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 10:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/08/2022 11:10
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2022, às 11:07:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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15/08/2022 15:48
Remessa
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15/08/2022 15:48
Em Atos do Promotor.
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21/06/2022 16:24
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 16:24:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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16/06/2022 12:03
Remessa
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16/06/2022 12:03
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2022, às 12:03:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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15/06/2022 09:42
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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15/06/2022 09:42
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2016- DA 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI remeto os autos ao MP para ciência do decurso de prazo para o réu pagar a multa
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15/06/2022 09:41
Decurso de Prazo para parte ré pagar a multa
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23/05/2022 11:32
Mov. 154/155 - aguarda cumprimento do MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 09/05/2022
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09/05/2022 10:48
Certifico que o mandado do evenot 154 foi encaminhado ao IAPEN para cumprimento. Aguarda devolução. Tipo do Documento: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Documento: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Número do documento: 0001064-65.2020.8.03.0008 Documento: AADMXYKANUH.pdf Reme
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09/05/2022 10:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 09/05/2022
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02/05/2022 13:51
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 13:51:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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02/05/2022 13:16
Remessa
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02/05/2022 13:16
Faço juntada.
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08/10/2021 22:01
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 22:01:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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08/10/2021 16:58
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/10/2021 16:57
Certifico que, remeto estes autos à Contadoria para cálculos das custas processuais.
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06/10/2021 09:34
Certifico que o feito aguardará a distribuição da carta guia, no sistema SEEU.
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06/10/2021 09:34
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 41661 RELATIVA AO RÉU LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000810-28.2020.8.03.0001
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29/09/2021 10:56
Certifico que procedi a inclusão do nome do réu LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA no Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip. CONDENAÇÃO CRIMINAL Nº 5471/2021.
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29/09/2021 10:10
Certifico que os autos aguardam envio à contadoria para cálculo da multa imposta na senteça do evento 116
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29/09/2021 10:09
Certifico que aguarda cadastro da sentença do evento 116 no INFODIP
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29/09/2021 10:09
Certifico que os autos aguardam análise e finalização de carta guia
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29/09/2021 10:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021116177SWVVF
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29/09/2021 10:07
Nº: 3975243, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 29/09/2021
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29/09/2021 10:03
Certifico que a sentença de mov. 116 transitou em julgado para defesa em 10/08/2021
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29/09/2021 10:03
Certifico que a sentença de mov. 116 transitou em julgado para acusação em 26/07/2021
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06/08/2021 07:50
Certifico que os autos aguardam prazo para parte ré apresetar recurso.
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29/07/2021 16:22
Faço juntada a estes autos do Documento: AADMW7IOUXP.pdf Remetente: IAPEN - COORDENADORIA DOS CENTROS DE CUSTÓDIA Data Envio: 28/07/2021 11:28:47 Enviado por: ARIANE RODRIGUES DA SILVA Destinatário: SECRETARIA UNICA DA ENTRANCIA INICIAL Assunto: FOI
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27/07/2021 11:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021088087J5CGD
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27/07/2021 11:11
Intimação DE SENTENÇA para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 27/07/2021
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21/07/2021 18:57
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 18:57:17, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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21/07/2021 16:06
Remessa
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21/07/2021 16:05
Em Atos do Promotor.
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16/07/2021 20:09
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 20:09:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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16/07/2021 13:46
2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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16/07/2021 13:46
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 13:46:17, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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16/07/2021 09:49
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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16/07/2021 09:39
Certifico que remeto os autos ao RMP ciência da sentença#116.
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16/07/2021 09:35
Certifico que em razão da certidão#124 encaminhei o mandado de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 08/06/2021 ao Ipen. Comprovante juntado em anexo.
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14/07/2021 09:32
Encontra-se preso no IAPEN, consoante informações de sua genitora, Sra. MARINEZ ARAÚJO DA SILVA, que exarou seu ciente no mandado.
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18/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 28/05/2021 15:50:15 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/06/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2021 em 09/06/2021.
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09/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001064-65.2020.8.03.0008 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO - *12.***.*04-34 Representante Legal: FRANCIELMA CARVALHO Sentença: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial, para CONDENAR o acusado LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II, do Código Penal Brasileiro.
Em razão da condenação do réu e de acordo com o critério trifásico, passo a dosar, de forma individual e isolada, as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do Código Penal.
Analisando as diretrizes do art. 59 do CP, verifico que o réu agiu com CULPABILIDADE normal a espécie, nada se tendo a valorar.
Possui bons ANTECEDENTES.
Não há nos autos elementos suficientes a respeito de sua CONDUTA SOCIAL e PERSONALIDADE, autorizadores de uma valoração negativa.
O MOTIVO do crime foi a consecução de lucro fácil, já previsto no próprio tipo penal do roubo, o que não autoriza valoração negativa.
As CIRCUNSTÂNCIAS do crime foram descritas nos autos, sendo por mim consideradas normais, nada tendo a valorar neste momento.
As CONSEQUÊNCIAS do delito são próprias do tipo pena.
Por fim, o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA em nada contribuiu para a empreitada criminosa, razão pela qual nada se tem a valorar positivamente. À vista da ausência circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Ausente agravante.
Presentes as atenuantes da confissão e da menoridade, porém deixo de reduzir a pena porque ela já se encontra no mínimo legal, consoante entendimento sumulado pelo STJ.
Não se encontram presentes causas de diminuição de pena.
Presente porém uma causa de aumento de pena, previstas no art. 157, §2º, II, do Código Penal Brasileiro, razão pela qual aumento a pena, anteriormente plicada, em 1/3 (um terço), passando dosá-la em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, a qual torno como definitiva.
Fixo o valor do dia-multa, considerando a situação econômica do réu, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, com a devida atualização monetária.
O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, por força do que dispõe o art. 33 do CPB.
Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44, I, CP).
A aplicação da pena também não pode ser suspensa (art. 77, caput, do CP).
Em virtude de ter sido patrocinado, na maior parte do processo, pela Defensoria Pública do Estado do Amapá e de não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, isento-o do pagamento das referidas custas processuais.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao TRE-AP para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal (suspensão de direitos políticos).
Comunique-se, ainda, à POLITEC para as devidas anotações.
Expeça-se, também, a devida carta de sentença para o cumprimento da pena e encaminhe-se para a VEP/Macapá.
Cumpridas essas formalidades, remetam-se os autos ao contador para o cálculo do valor da pena de multa, intimando-se o condenado para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias (art. 50 do Código Penal).
Providências e comunicações de estilo.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após o cumprimento de todas as diligências acima elencadas e não sendo modificada a presente sentença, arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. -
08/06/2021 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000098/2021
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08/06/2021 10:02
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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08/06/2021 10:01
Intimação DE SENTENÇA para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 08/06/2021
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08/06/2021 09:56
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 28/05/2021 15:50:15 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ED
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08/06/2021 09:56
Sentença (28/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2021
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28/05/2021 15:50
Em Atos do Juiz.
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28/05/2021 08:51
Certifico que faço os autos conclusos para sentença.
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28/05/2021 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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18/05/2021 13:35
alegações finais - DPE
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07/05/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 27/04/2021 08:52:45 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para alegações f
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28/04/2021 03:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 27/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2021 em 28/04/2021.
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28/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001064-65.2020.8.03.0008 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE - *92.***.*97-62 Representante Legal: FRANCIELMA CARVALHO Rotinas processuais: Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para alegações finais, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação. -
27/04/2021 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000070/2021
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27/04/2021 08:53
Rotinas processuais (27/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2021
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27/04/2021 08:53
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 27/04/2021 08:52:45 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARIANA SANTO
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27/04/2021 08:52
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para alegações finais, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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15/04/2021 18:59
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 18:47:30, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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15/04/2021 18:50
Remessa
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15/04/2021 18:50
Em Atos do Promotor.
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06/04/2021 17:02
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 17:02:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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06/04/2021 13:09
Remessa
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06/04/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 13:08:58, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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06/04/2021 11:39
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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06/04/2021 11:38
Certifico que procedi a disponibilização no módulo tucujuris-mídia, dos depoimentos coletados em audiência realizada no dia 03.03.2021.
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26/03/2021 08:43
Em Atos do Juiz. Ao servidor responsável pela juntada das mídias da audiência para verificar se há a pendência de algum termo. Caso necessária, junte-se a mídia da audiência. Após, vista ao MP para a apresentação das alegações finais.
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24/03/2021 20:44
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da manifestação de mov.93
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24/03/2021 20:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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11/03/2021 16:06
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2021, às 15:56:31, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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11/03/2021 11:45
Remessa
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11/03/2021 11:45
Em Atos do Promotor.
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10/03/2021 09:00
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2021, às 09:00:52, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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09/03/2021 14:08
Remessa
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09/03/2021 14:07
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2021, às 14:07:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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08/03/2021 10:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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08/03/2021 10:46
Certifico que em cumprimento ao despacho de ordem 87, os autos serão remetidos ao MP para manifestação.
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03/03/2021 14:59
Em audiência
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03/03/2021 14:59
Instrução e Julgamento realizada em 03/03/2021 às '14:59'h
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02/03/2021 13:04
Ás 15h40 . Certifico que, o endereço atuºal da vítima é, Passarela Madureira, nº 41, Agreste c
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25/02/2021 11:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - CRISTIAN MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 25/02/2021
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25/02/2021 11:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20210195093QX46
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25/02/2021 11:04
Nº: 3798107, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/02/2021
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12/02/2021 09:21
Certifico que, designada a audiência, disponibilizo os autos à SUEI para proceder as intimações, atentando para o cumprimento do Ato Conjunto nº 366/2015-GP/CGJ (intimação por telefone).
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12/02/2021 09:20
Instrução e Julgamento agendada para 03/03/2021 às 10:00h
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12/02/2021 02:27
Certifico que remeto os autos ao gabinete para designação de audiência.
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09/02/2021 13:04
Instrução e Julgamento realizada em 09/02/2021 às '13:04'h
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09/02/2021 13:04
Em audiência
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05/02/2021 12:40
Mudou-se para o estado do Maranhão, consoante informações de sua ex-vizinha, Sra. MARIA HELENA DIAS FREITAS.
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25/01/2021 09:50
Faço juntada a estes autos do recibo de entrega do Ofício Nº: 3764091.
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13/01/2021 13:04
Nº: 950275852, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( DIRETOR(A) DO IAPEN ) - emitido(a) em 13/01/2021
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13/01/2021 13:04
Nº: 3764091, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE LARANJAL DO JARI ( Delegado(a) de Polícia Civil de Laranjal do Jari ) - emitido(a) em 13/01/2021
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13/01/2021 12:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CRISTIAN MARTINS DA SILVA, FABIANO CARVALHO, FRANCIELMA CARVALHO - emitido(a) em 13/01/2021
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13/01/2021 10:31
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 09/02/2021 às 08:30:00 na data: 14/12/2020 16:10:09 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/01/2021 09:03
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 09/02/2021 às 08:30:00 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MA
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13/01/2021 09:03
Aguardando assinatura de mandado, cujo documento será encaminhado via tucujuri doc ao IAPEN
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14/12/2020 16:10
Certifico que, designada a audiência, disponibilizo os autos à SUEI para expedir as intimações.
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14/12/2020 16:10
Instrução e Julgamento agendada para 09/02/2021 às 08:30h
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07/12/2020 18:59
Certifico que promovo os autos para designação de audiência
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04/12/2020 21:54
Em Atos do Juiz. Renove-se a audiência, em virtude do problema técnico que impediu sua realização. Intimem-se as partes e testemunhas.
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27/11/2020 12:56
Certifico que não houve coleta de depoimento da testemunha APC Diego Guedes Guimarães [Mov. 51 e 52 - em 18/11/2020], eis que a conexão com a sala virtual onde se encontrava o acusado, apresentava instabilidade na internet, assim, foi deferido pedido da d
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27/11/2020 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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27/11/2020 10:20
Certifico que, face a mnifestação do MP (mov. 58), faço os presentes autos conclusos.
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27/11/2020 09:03
Certifico que remeto os autos ao gabinete para que verifique ou proceda, se possível, com a juntada da mídia referente ao testemunho do APC DIEGO GUEDES GUIMARÃES, ouvido na última audiência.
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26/11/2020 13:05
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2020, às 13:01:41, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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25/11/2020 14:28
Remessa
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25/11/2020 14:28
Em Atos do Promotor.
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25/11/2020 10:29
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 10:29:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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24/11/2020 14:06
2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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24/11/2020 14:06
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 14:06:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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23/11/2020 11:36
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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23/11/2020 11:35
Certifico que em cumprimento da decisão de mov.52 faço vistas ao MP.
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18/11/2020 14:42
Em audiência
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18/11/2020 14:42
Instrução e Julgamento realizada em 18/11/2020 às '14:42'h
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18/11/2020 09:54
Faço juntada a estes autos do recico do Ofício Nº: 950275226, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA INFANCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI ( DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA INFANCIA E JUVENTUDE ) - emitido(a) em 04/11/202
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17/11/2020 11:55
Mudara para o estado do Maranhão, consaonte informações dos moradores às proximidades.
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09/11/2020 08:37
audiência
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09/11/2020 08:36
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/11/2020 às 10:30:00 na data: 04/11/2020 10:03:06 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/11/2020 11:15
Certifico que, o Ofício Nº: 950275227, foi encaminhado eletronicamente ao Iapen-PROTOCOLO sob o número hash TJD20200977608WDWN.
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04/11/2020 10:36
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/11/2020 às 10:30:00 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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04/11/2020 10:35
Nº: 950275227, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 04/11/2020
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04/11/2020 10:31
Nº: 950275226, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA INFANCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI ( DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA INFANCIA E JUVENTUDE ) - emitido(a) em 04/11/2020
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04/11/2020 10:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - CRISTIAN MARTINS DA SILVA, FABIANO CARVALHO, FRANCIELMA CARVALHO - emitido(a) em 04/11/2020
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04/11/2020 10:03
Instrução e Julgamento agendada para 18/11/2020 às 10:30h
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04/11/2020 10:01
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FABIANO CARVALHO, FRANCIELMA CARVALHO - emitido(a) em 03/11/2020 Motivo do cancelamento: Audiência retirada de pauta
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04/11/2020 10:00
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - CRISTIAN MARTINS DA SILVA, DIEGO GUEDES GUIMARÃES - emitido(a) em 03/11/2020 Motivo do cancelamento: Audiência retirada de pauta
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04/11/2020 10:00
O MM. juiz irá ausentar-se para realizar consulta médica
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04/11/2020 03:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 25/11/2020 08:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2020 em 04/11/2020.
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03/11/2020 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000200/2020
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03/11/2020 12:37
Certifico que os autos serão encaminhados ao MP.
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03/11/2020 12:36
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Audiência retirada de pauta - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FABIANO CARVALHO, FRANCIELMA CARVALHO - emitido(a) em 03/11/2020
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03/11/2020 12:35
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Audiência retirada de pauta - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - CRISTIAN MARTINS DA SILVA, DIEGO GUEDES GUIMARÃES - emitido(a) em 03/11/2020
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03/11/2020 12:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20200976130KUL7
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03/11/2020 12:21
Nº: 3737005, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ-IAPEN/AP ) - emitido(a) em 03/11/2020
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03/11/2020 11:32
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/11/2020 às 08:30:00 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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03/11/2020 11:32
Agendamento de audiência (25/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 29/10/2020
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28/10/2020 09:30
Certifico que, designada a audiência, disponibilizo os autos à SUEI para promover as intimações.
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28/10/2020 09:29
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 25/11/2020 às 08:30h
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27/10/2020 12:08
Certifico que remeto os autos ao gabinete para designação de audiência de instrução e julgamento.
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23/10/2020 21:13
Em Atos do Juiz. LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, desconhecido, Laranjal do Jari/AP, nascido em10/10/2001, com 18ãnos de idade a ápoca dos fatos, filho de Marinez Araújo da Silva e Edimilson da Costa Ferreira, portador d
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19/10/2020 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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19/10/2020 13:16
Certifico que faço os autos conclusos para análise da manifestação de mov.22
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14/10/2020 10:09
Resposta à Acusação
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09/10/2020 01:43
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2020 em 16/09/2020.
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24/09/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/09/2020 15:21:05 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestaçã
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16/09/2020 03:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2020 em 16/09/2020.
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15/09/2020 15:54
Registrado pelo DJE Nº 000167/2020
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14/09/2020 15:22
Rotinas processuais (14/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 13/09/2020
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14/09/2020 15:21
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/09/2020 15:21:05 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LUMA PACHECO
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14/09/2020 15:21
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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14/09/2020 15:19
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para parte ré apresentar defesa.
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08/09/2020 11:40
Certifico que os autos aguardam prazo para defesa.
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02/09/2020 15:02
Faço juntada a estes autos da resposta do IAPEN
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25/08/2020 09:15
Faço juntada a estes autos do recibo de envio, em anexo, referente ao MANDADO DE CITAÇÃO para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 24/08/2020
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24/08/2020 09:58
Certifico que, remeto os autos à SUEI para encaminhar o MANDADO DE CITAÇÃO para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA ao Iapen.
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24/08/2020 09:57
MANDADO DE CITAÇÃO para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 24/08/2020
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24/08/2020 09:54
Documento: MANDADO DE CITAÇÃO para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 10/06/2020 Motivo do cancelamento: O réu está preso no Iapen por outro processo
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18/06/2020 07:07
Faço juntada a estes autos do Ofício n 950273858, encaminhando cópia de decisão proferida nos autos Proc 1011-84.2020, que converteu o flagrante em prisão preventiva.
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12/06/2020 14:49
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: O réu está preso no Iapen por outro processo - MANDADO DE CITAÇÃO para - LUIZ FERNANDO DA SILVA FERREIRA - emitido(a) em 10/06/2020
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10/06/2020 07:17
Faço juntada a estes autos da certidao criminal do réu.
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20/05/2020 13:58
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s). 3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à ac
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20/05/2020 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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20/05/2020 13:17
Tombo em 20/05/2020.
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20/05/2020 11:10
Distribuição - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000456-67.2020.8.03.0008 - Protocolo 2077819 - Protocolado(a) em 20-05-2020 às 11:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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