TJAP - 0059561-69.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 12:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
21/03/2023 12:20
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA no valor de R$ 4.083.32.
-
17/03/2023 16:48
Em Atos do Juiz. Do arquivamento.Tudo cumprido, encaminhe-se os autos ao Arquivo onde aguardará o pagamento do valor principal, através de precatórios (MO 105).Havendo informações sobre o pagamento do precatório, desarquive-se para sentença de extinção.In
-
17/03/2023 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
17/03/2023 10:58
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) BB.
-
10/03/2023 12:34
Certidão para regularização processual eletrônica.
-
10/03/2023 12:34
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD202302274975TGQ
-
06/03/2023 15:28
Nº: 4321570, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 06/03/2023
-
06/03/2023 13:57
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 06/03/2023
-
06/03/2023 11:20
Certifico que foram devidamente expedidos o Alvará de Levantamento e o Ofício, conforme determinado no MO. 128, os quais aguardam assinatura para posterior envio.
-
28/02/2023 17:03
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 123, expeça-se alvará de levantamento, utilizando a conta judicial de MO 116 - ID - 072023000000922939, nos seguintes termos:a) Em favor do Patrono da Exequente, a soci
-
28/02/2023 13:53
Faço juntada a estes autos do DARF atualizado.
-
17/02/2023 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
17/02/2023 07:56
Decurso de Prazo
-
10/02/2023 08:40
Certifico que finalizo os movs.122 e 123 para regularizar o andamento processual. Aguardo manifestação da parte ré.
-
08/02/2023 15:08
Expedição de Alvará de Levantamento - Honorários Sucumbenciais.
-
06/02/2023 07:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/01/2023 09:34:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
02/02/2023 09:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/01/2023 09:34:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
02/02/2023 07:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/01/2023 09:34:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
02/02/2023 07:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/01/2023 09:34:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
31/01/2023 09:34
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 116, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte Exequente deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumb
-
20/01/2023 12:06
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência do valor bloqueado pelo Sisbajud, para a conta do Juízo.
-
20/01/2023 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
19/12/2022 08:54
Certifico que ainda não houve a consulta determinada em razão de problemas técnicos apresentados na página de acessos e Login desta Unidade ao SISBAJUD. Razão pela qual renovo o prazo para cumprimento.
-
24/11/2022 13:20
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/8621-82.
-
16/11/2022 11:43
Certifico que os autos foram remetidos ao GAB/ADM para bloqueio de valores via SISBAJUD.
-
16/11/2022 11:42
Decurso de Prazo
-
30/08/2022 10:25
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
-
30/08/2022 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2022 07:25:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
30/08/2022 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2022 07:25:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
30/08/2022 07:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2022 07:25:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
30/08/2022 07:25
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intimo a parte ré a proceder ao pagamento da RPV expedida no MO. 106, no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
-
29/08/2022 13:20
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58402.
-
26/08/2022 01:30
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004875-86.2022.8.03.0000, Credor(a) OCILENE MARIA FERREIRA GUIDAO DA SILVA
-
22/08/2022 09:12
Intimação (Reforma de decisão anterior na data: 29/07/2022 12:59:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
18/08/2022 09:05
Intimação (Reforma de decisão anterior na data: 29/07/2022 12:59:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
17/08/2022 10:38
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 57469 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004875-86.2022.8.03.0000.
-
17/08/2022 10:32
Notificação (Reforma de decisão anterior na data: 29/07/2022 12:59:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/08/2022 10:32
Notificação (Reforma de decisão anterior na data: 29/07/2022 12:59:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
17/08/2022 10:22
Cancelamento de RPV Determinação para cancelamento.
-
29/07/2022 12:59
Em Atos do Juiz. Diante das alegações do patrono do Exequente de MO 95, com a juntada da documentação de MO 95, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório de precatório, verifica-se que, quanto ao montante do valor alusivo ao ofício requisit
-
18/07/2022 11:26
Certifico que faço os autos conclusos.
-
18/07/2022 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
11/07/2022 10:11
Homologação (Crédito Principal + Custas) Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ e Outros Providências.
-
27/06/2022 09:07
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/06/2022 13:28:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
27/06/2022 08:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/06/2022 13:37:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
24/06/2022 16:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 54238.
-
24/06/2022 13:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/06/2022 13:37:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
24/06/2022 13:37
De acordo com a Resolução nº 1425/2021, Art. 7º, o anexo do ofício requisitório deve constar além da procuração e da planilha, documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários. Intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresen
-
23/06/2022 09:10
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/06/2022 13:28:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
22/06/2022 10:54
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/06/2022 13:28:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
-
09/06/2022 13:28
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 41.218,89 (quarenta e um mil duzentos e dezoito reais, oitenta e nove centavos) (R$ 40.833,20 = valor principal + R$ 385,69 = devolução de cust
-
27/05/2022 07:56
Certidão de regularização.
-
26/05/2022 14:19
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 14:17:52, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
26/05/2022 14:19
Conclusão
-
16/05/2022 08:48
Remessa
-
16/05/2022 08:48
Certifico que, compulsando os autos, observei às ordens #76, que a Fazenda Pública foi intimada dos cálculos e não impugnou, por esse motivo os devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que
-
09/03/2022 09:31
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 09:31:46, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
08/03/2022 14:59
CONTADORIA - MACAPÁ
-
08/03/2022 14:55
Certifico que encaminho os autos à contadoria.
-
03/03/2022 12:31
Em Atos do Juiz. Intimado, o executado se manteve inerte e não impugnou a execução, conforme decurso de prazo de MO 76.Antes de homologar os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para verificar se a planilha de cálculo juntada pela exequente
-
18/02/2022 10:44
Decurso de Prazo
-
18/02/2022 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
02/12/2021 09:25
Citação (deferimento na data: 29/11/2021 14:16:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
01/12/2021 12:03
Notificação (deferimento na data: 29/11/2021 14:16:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
29/11/2021 14:16
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda de MO 70. Os contracheques do exequente constam na virtualização de MO 31.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifest
-
22/11/2021 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
22/11/2021 08:32
Certifico que faço os autos conclusos.
-
19/11/2021 08:54
Juntada do cálculo principal atualizado + pedido de fixação da súmula 345 do STJ + ressarcimento das custas processuais adiantadas.
-
25/10/2021 10:15
Intimação (Outras Decisões na data: 20/10/2021 18:09:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
22/10/2021 08:25
Notificação (Outras Decisões na data: 20/10/2021 18:09:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
20/10/2021 18:09
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que o patrono da Exequente cumpra a determinação de MO 41.
-
15/10/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
15/10/2021 09:43
Certifico que faço os autos conclusos.
-
14/10/2021 18:13
Manifestação: Dilação de prazo.
-
30/08/2021 11:12
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 16:15:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
30/08/2021 09:19
Notificação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 16:15:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
26/08/2021 16:15
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação do Exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
-
23/08/2021 08:16
Decurso de Prazo
-
23/08/2021 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
29/07/2021 08:31
Certifico que aguarda prazo
-
27/07/2021 21:05
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 54.Aguarde-se por 15 dias o cumprimento da decisão de MO 41 pela parte autora.Intime-se.
-
13/07/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
13/07/2021 09:42
Certifico que faço os autos conclusos.
-
12/07/2021 17:52
Dilação de prazo
-
14/06/2021 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 02/06/2021 21:32:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
08/06/2021 10:12
Notificação (Outras Decisões na data: 02/06/2021 21:32:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
02/06/2021 21:32
Em Atos do Juiz. Diante da excepcionalidade causada pela pandemia do SARS-COVID-19 e da função exercida pela interessada, defiro o pedido de dilação de prazo de 20 (vinte) dias requerido pela Exequente no MO 48.
-
25/05/2021 12:19
Certifico que faço os autos conclusos.
-
25/05/2021 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
25/05/2021 09:59
Pedido de prazo.
-
20/05/2021 10:00
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
-
03/05/2021 09:26
Intimação (Outras Decisões na data: 26/04/2021 09:11:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
28/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2021 em 28/04/2021.
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0059561-69.2015.8.03.0001 Parte Autora: OCILENE MARIA FERREIRA GUIDAO DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Diante das sucessivas suspensões do trâmite processual e para que não haja futura alegação de nulidade processual por ausência do cumprimento no disposto no artigo 534, do CPC/2015, INTIME-SE a parte Exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, fichas financeiras e a planilha atualizada de acordo com os parâmetros fixados na sentença, respeitada a data da inclusão do percentual dos 2,84% (FEV/17), corrigindo o valor da causa.Intime-se, inclusive pelo DJe. -
27/04/2021 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000070/2021
-
27/04/2021 08:52
Decisão (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
-
27/04/2021 08:51
Notificação (Outras Decisões na data: 26/04/2021 09:11:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
26/04/2021 09:11
Em Atos do Juiz. Diante das sucessivas suspensões do trâmite processual e para que não haja futura alegação de nulidade processual por ausência do cumprimento no disposto no artigo 534, do CPC/2015, INTIME-SE a parte Exequente para que apresente, no prazo
-
12/04/2021 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
12/04/2021 09:30
Concluso
-
12/04/2021 09:29
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
09/04/2021 12:59
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
-
09/04/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
09/04/2021 09:22
Certifico que o IRDR 0000895-44.2016.8.03.0000 transitou em Julgado em 21/10/2019.
-
18/06/2020 09:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/09/2019 08:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
13/06/2019 08:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
11/09/2018 10:49
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 101.
-
01/12/2017 10:54
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 24/11/2017 10:17:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
29/11/2017 09:33
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 24/11/2017 10:17:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
28/11/2017 12:26
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 24/11/2017 10:17:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado D
-
28/11/2017 12:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
24/11/2017 10:17
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
-
27/09/2017 17:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
27/09/2017 17:21
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
-
27/09/2017 17:21
Decurso de Prazo de suspensão
-
12/07/2016 09:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
12/07/2016 09:40
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
-
08/06/2016 16:10
Faço juntada a estes autos do substabelecimento.
-
08/06/2016 16:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
24/05/2016 10:40
Certifico que entreguei a petição protocolada em 10/05/2016 a patrona da exequente, em face do movimento de ordem 13.
-
24/05/2016 10:39
Faço juntada a estes autos de substabelecimento da parte exequente.
-
18/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2016 em 18/05/2016.
-
17/05/2016 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000089/2016
-
16/05/2016 11:47
Despacho (16/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2016
-
16/05/2016 11:46
Em Atos do Juiz. Em face da a não comprovação da incorporação do percentual dos 2,84%, o que torna inviável a presente demanda no momente, em face da petição em que requer o cumprimento da sentença da obrigação de fazer juntada às fls. 102-107, chamo o fe
-
16/05/2016 10:53
Faço juntada a estes autos de petição da parte exequente às fls.102-107, em que requer o cumprimento da obrigação de fazer referente à implementação do percentual de 2,84% em seus vencimentos.
-
16/05/2016 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
16/05/2016 08:23
Faço juntada a estes autos de petição da exequente em que junta termo de posse referente aos dois vínculos, comprovante de recolhimento de custas, planilhas de cálculos e título executivo.
-
10/05/2016 17:46
ENTREGUE POR ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - PROCURADOR DA PARTE
-
16/03/2016 14:53
ADVOGADO(A): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - MATRÍCULA: 2659AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
11/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2016 em 11/03/2016.
-
10/03/2016 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000045/2016
-
10/03/2016 13:38
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2016
-
10/03/2016 13:38
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
-
22/12/2015 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
22/12/2015 10:38
Tombo em 22/12/2015.
-
17/12/2015 11:00
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 210350/2015 - Protocolado(a) em 15/12/2015 às 10:03:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001064-65.2020.8.03.0008
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Luiz Fernando da Silva Ferreira
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/05/2020 00:00
Processo nº 0001347-78.2021.8.03.0000
Estado do Amapa
F C S Santana ME
Advogado: Manuela Almeida Rezende Campos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/04/2021 00:00
Processo nº 0013213-22.2017.8.03.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
A. de Melo Penha
Advogado: Marcus Miller Machado Sassim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/04/2019 00:00
Processo nº 0000972-93.2020.8.03.0006
Ivete Santos da Silva
Municipio de Itaubal do Piririm
Advogado: Rafael Victor Ferreira Correa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/09/2020 00:00
Processo nº 0000581-50.2020.8.03.0003
Meryan Gomes Flexa
Maria Esmeralda Rodrigues Ferreira
Advogado: Marcione Gley dos Santos Rocha
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/04/2020 00:00