TJAP - 0011329-16.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 14:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/05/2021 14:05
Certifico que a sentença de mov. 6 transitou em julgado em 16/04/2021
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27/05/2021 01:07
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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17/05/2021 11:29
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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13/05/2021 11:39
Conclusos
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13/05/2021 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/05/2021 16:29
Juntada de SUBSTABELECIMENTO
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04/05/2021 19:52
Certidão de regularização.
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22/04/2021 13:00
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 16/04/2021 13:42:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor).
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011329-16.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): MARCIO SANTANA BATISTA - 257034SP Parte Ré: JORDANNA RESENDE PINHEIRO Sentença: Vistos etc.
Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação, conforme pedido contido no evento 4.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se. -
20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 11:12
Sentença (16/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2021
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20/04/2021 11:12
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 16/04/2021 13:42:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
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16/04/2021 13:42
Em Atos do Juiz.
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16/04/2021 09:41
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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15/04/2021 14:38
DESISTÊNCIA
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06/04/2021 10:53
Tombo em 06/04/2021.
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06/04/2021 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/03/2021 09:22
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2358604 - Protocolado(a) em 29-03-2021 às 09:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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