TJAP - 0002334-12.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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01/10/2024 14:56
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4602847 (movimento #94), via Malote Digital.
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19/09/2024 15:30
Nº: 4602847, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A)DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 19/09/2024
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20/08/2024 09:16
Certifico que o acórdão de mov#69 transitou em julgado no dia 20 de Agosto de 2024.
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20/08/2024 09:16
Decurso de Prazo em 20/08/2024 para o Ministério Público Estadual.
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12/08/2024 10:13
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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12/08/2024 10:11
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2024, às 10:11:42, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/08/2024 10:07
Remessa
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12/08/2024 10:04
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2024, às 10:04:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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12/08/2024 09:32
Remessa
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12/08/2024 09:32
Em Atos do Procurador.
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15/07/2024 12:39
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2024, às 12:39:39, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/07/2024 12:35
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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15/07/2024 12:31
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 69.
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15/07/2024 12:11
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2024, às 12:11:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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15/07/2024 10:37
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/07/2024 09:07
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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15/07/2024 09:06
Decurso de Prazo em 15/07/21024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 69.
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05/07/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a FABRÍCIO FERREIRA VALENTE na data: 24/06/2024 09:32:05 - GABINETE 05) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Autor).
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05/07/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a FABRÍCIO FERREIRA VALENTE na data: 24/06/2024 09:32:05 - GABINETE 05) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Autor).
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01/07/2024 16:37
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #75.
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26/06/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2024 em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002334-12.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA Advogado(a): WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA - 941AP Autoridade Coatora: JUIZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA/AP Paciente: FABRÍCIO FERREIRA VALENTE Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA.
AÇÕES PENAIS EM CURSO.
EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO ENCERRADA.
ORDEM DENEGADA. 1) O excesso de prazo, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
Na hipótese, não existe o excesso de prazo para a formação da culpa quando não evidenciada nenhuma desídia da autoridade judiciária na condução do feito".
Precedentes TJAP. 2) Nos termos da súmula 52 do STJ "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" . 3) Ações penais em curso no entender do STJ demonstram o risco de reiteração delituosa.
Precedentes STJ. 4) Ordem denegada.
Vistos e relatados os autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 342ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/06/2024 a 20/06/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), AGOSTINO SILVÉRIO (1º Vogal), ROMMEL ARAÚJO (2º Vogal), MÁRIO MAZUREK(3º Vogal) e JOÃO LAGES (4º Vogal).Macapá (AP), 20 de junho de 2024. -
25/06/2024 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000111/2024
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25/06/2024 15:22
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a FABRÍCIO FERREIRA VALENTE na data: 24/06/2024 09:32:05 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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25/06/2024 15:21
Acórdão (24/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2024
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24/06/2024 14:03
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2024, às 13:57:59, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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24/06/2024 13:26
SECÇÃO ÚNICA
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24/06/2024 09:32
Em Atos do Desembargador.
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22/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ M
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22/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ M
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21/06/2024 11:04
Conclusão
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21/06/2024 11:04
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2024, às 11:04:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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21/06/2024 11:02
GABINETE 05
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21/06/2024 11:00
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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21/06/2024 09:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 342ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/06/2024 a 20/06/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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12/06/2024 11:19
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
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12/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002334-12.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA Advogado(a): WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA - 941AP Autoridade Coatora: JUIZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA/AP Paciente: FABRÍCIO FERREIRA VALENTE Relator: Desembargador CARLOS TORK -
11/06/2024 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000101/2024
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11/06/2024 14:38
Pauta de Julgamento (19/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2024
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11/06/2024 14:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 342, realizada no período de 19/06/2024 08:00:00 a 20/06/2024 23:59:00
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11/06/2024 14:29
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta (Plenário Virtual), a ser publicada.
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11/06/2024 14:28
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2024, às 14:23:41, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/06/2024 14:18
SECÇÃO ÚNICA
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10/06/2024 14:50
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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27/05/2024 13:36
Conclusão
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27/05/2024 13:36
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 13:36:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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27/05/2024 10:11
GABINETE 05
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27/05/2024 10:11
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 005 (RELATOR) parecer do ministério público estadual (MOV#43).
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27/05/2024 10:07
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 10:03:18, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/05/2024 10:00
Remessa
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27/05/2024 09:55
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 09:55:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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24/05/2024 16:11
Remessa
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24/05/2024 16:10
Em Atos do Procurador.
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24/05/2024 16:08
Parecer em habeas corpus. 10ª Procuradoria de Justiça.
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22/05/2024 13:13
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 13:13:47, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/05/2024 12:23
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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22/05/2024 12:23
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0000005-27.2024.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica #17) À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA PARECER.
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22/05/2024 12:03
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 12:03:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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22/05/2024 08:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/05/2024 08:40
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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22/05/2024 08:39
Decurso de Prazo em 22/05/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 30.
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16/05/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 02/05/2024 15:20:27 - GABINETE 05) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Autor).
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16/05/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 02/05/2024 15:20:27 - GABINETE 05) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Autor).
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06/05/2024 14:48
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 02/05/2024 15:20:27 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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06/05/2024 09:53
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 09:49:41, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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06/05/2024 08:30
SECÇÃO ÚNICA
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02/05/2024 15:20
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Washington Luiz Magalhães Picanço da Silva em favor de FABRICIO FERREIRA VALENTE, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de
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02/05/2024 11:17
Conclusão
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02/05/2024 11:17
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2024, às 11:17:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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02/05/2024 11:07
GABINETE 05
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02/05/2024 11:07
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 005 (RELATOR), para despacho/decisão, ante o movimento de ordem 17.
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02/05/2024 10:39
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2024, às 10:38:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/05/2024 10:10
SECÇÃO ÚNICA
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02/05/2024 10:09
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 08
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02/05/2024 10:08
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2024, às 10:08:56, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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02/05/2024 09:07
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/05/2024 09:06
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#17) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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30/04/2024 17:08
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2024, às 17:04:47, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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30/04/2024 14:44
SECÇÃO ÚNICA
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30/04/2024 14:29
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Washington Luiz Magalhães Picanço da Silva em favor de FABRICIO FERREIRA VALENTE, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de
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30/04/2024 14:03
Conclusão
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30/04/2024 14:03
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2024, às 14:03:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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30/04/2024 13:26
GABINETE 08
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30/04/2024 13:26
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com INFORMAÇÕES da autoridade coatora (movimento #12).
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30/04/2024 13:21
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES da autoridade coatora, obtidas em consulta ao 1º grau.
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23/04/2024 13:41
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4556557 (movimento #10), via Malote Digital.
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23/04/2024 13:34
Nº: 4556557, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A)DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 23/04/2024
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23/04/2024 08:40
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2024, às 08:39:36, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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22/04/2024 15:01
SECÇÃO ÚNICA
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22/04/2024 15:00
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela WASHINGTON LUIZ MAGALHÃES PICANÇO DA SILVA em favor de FABRICIO FERREIRA VALENTE, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara do Tribunal
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10/04/2024 10:17
Conclusão
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10/04/2024 10:17
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 10:17:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/04/2024 09:36
GABINETE 03
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10/04/2024 09:35
Certifico que, em razão do Relator, Des. ROMMEL ARAÚJO (Gab. 008), encontrar-se em viagem no período de 10 a 14/04/2024 (PORTARIA Nº 71560/2024-GP), o Des. MÁRIO MAZUREK (Gab. 004), em viagem no período de 09 a 14/04/2024 (PORTARIA Nº 71494/2024-GP), o De
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09/04/2024 14:59
Tombo em 09-04-2024
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09/04/2024 14:59
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3300989 - Protocolado(a) em 09-04-2024 às 14:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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