TJAP - 0003015-79.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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19/07/2024 15:09
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4592511 (movimento #74), via Malote Digital.
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17/07/2024 16:34
Nº: 4592511, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 17/07/2024
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16/07/2024 09:07
Certifico que o acórdão de mov. 47, transitou em julgado no dia 16 de Julho de 2024.
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16/07/2024 09:06
Decurso de Prazo em 16/07/2024 para Ministério Público sem interposição Recurso mov., 47.
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12/07/2024 09:41
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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10/07/2024 13:33
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2024, às 13:34:01, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/07/2024 13:33
Remessa
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10/07/2024 13:32
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2024, às 13:32:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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10/07/2024 13:28
Remessa
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10/07/2024 13:28
Em Atos do Procurador.
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10/07/2024 12:57
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2024, às 12:57:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/07/2024 12:53
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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10/07/2024 12:35
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 47.
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10/07/2024 12:18
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2024, às 12:18:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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10/07/2024 08:44
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/07/2024 08:24
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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10/07/2024 08:24
Decurso de Prazo em 10/07/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 47.
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04/07/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a MATEUS LOBATO CARDOSO na data: 21/06/2024 14:37:47 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA (Advogado Autor).
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04/07/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a MATEUS LOBATO CARDOSO na data: 21/06/2024 14:37:47 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA (Autor).
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01/07/2024 16:41
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #55.
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25/06/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2024 em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003015-79.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA Advogado(a): ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA - 4991AP Autoridade Coatora: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OIAPOQUE Paciente: MATEUS LOBATO CARDOSO Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA.
ORDEM DENEGADA. 1) As provas da materialidade do crime, a existência de indícios de autoria e a fundamentada necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a periculosidade do agente e o risco de fuga, autorizam a manutenção da prisão preventiva, a rigor do art. 312 do CPP. 2) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em sessão virtual, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e, no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), AGOSTINO SILVÉRIO.
CARLOS TORK, JOÃO LAGES e MÁRIO MAZUREK (Vogais).
Macapá, Sessão Virtual de 19 a 20 de junho de 2024. - 
                                            
24/06/2024 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000110/2024
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24/06/2024 10:59
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a MATEUS LOBATO CARDOSO na data: 21/06/2024 14:37:47 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
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24/06/2024 10:58
Acórdão (21/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2024
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24/06/2024 08:26
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2024, às 08:25:00, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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22/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) via Escritório Digital de ANDREW LUCAS VALE
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22/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) via Escritório Digital de ANDREW LUCAS VALE
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21/06/2024 14:42
SECÇÃO ÚNICA
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21/06/2024 14:37
Em Atos do Desembargador.
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21/06/2024 11:38
Conclusão
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21/06/2024 11:38
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2024, às 11:38:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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21/06/2024 11:19
GABINETE 08
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21/06/2024 11:16
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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21/06/2024 09:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 342ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/06/2024 a 20/06/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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12/06/2024 11:39
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
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12/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2024 08:00 até 20/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003015-79.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA Advogado(a): ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA - 4991AP Autoridade Coatora: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OIAPOQUE Paciente: MATEUS LOBATO CARDOSO Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA - 
                                            
11/06/2024 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000101/2024
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11/06/2024 14:38
Pauta de Julgamento (19/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2024
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11/06/2024 14:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 342, realizada no período de 19/06/2024 08:00:00 a 20/06/2024 23:59:00
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10/06/2024 14:43
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta (Plenário Virtual), a ser publicada.
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10/06/2024 14:09
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2024, às 14:04:02, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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10/06/2024 13:12
SECÇÃO ÚNICA
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10/06/2024 13:07
Certifico a remessa dos autos à Secção Única pra fins de inclusão em pauta de julgamento.
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10/06/2024 10:15
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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29/05/2024 11:55
Conclusão
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29/05/2024 11:55
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2024, às 11:55:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/05/2024 09:50
GABINETE 08
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29/05/2024 09:44
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 008 (RELATOR) parecer do ministério público estadual (MOV#23).
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29/05/2024 09:01
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2024, às 08:57:10, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/05/2024 15:39
Remessa
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28/05/2024 15:32
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2024, às 15:32:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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28/05/2024 11:17
Remessa
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28/05/2024 11:17
Em Atos do Procurador.
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27/05/2024 10:56
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 10:56:02, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/05/2024 10:53
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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27/05/2024 10:50
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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27/05/2024 10:45
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 10:45:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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27/05/2024 10:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/05/2024 09:52
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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27/05/2024 09:52
Decurso de Prazo em 27/05/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 07.
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20/05/2024 08:02
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
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18/05/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/05/2024 17:44:56 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA (Advogado Autor).
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18/05/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/05/2024 17:44:56 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA (Autor).
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13/05/2024 17:40
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4564688 (movimento #11), via Malote Digital.
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08/05/2024 16:28
Nº: 4564688, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 08/05/2024
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08/05/2024 11:29
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/05/2024 17:44:56 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
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08/05/2024 11:28
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2024, às 11:27:21, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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08/05/2024 09:31
SECÇÃO ÚNICA
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07/05/2024 17:44
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo Advogado Andrew Lucas Valente contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, em favor de MATEUS LOBATO CARDOSO, por ter sido indeferido o pedido de revogação da pri
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07/05/2024 12:54
Conclusão
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07/05/2024 12:54
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024, às 12:54:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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07/05/2024 11:51
GABINETE 08
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07/05/2024 11:50
Certifico a remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 08 - Desembargador ROMMEL ARAÚJO), para despacho/decisão.
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06/05/2024 19:32
Tombo em 06-05-2024
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06/05/2024 19:32
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3304306 - Protocolado(a) em 06-05-2024 às 19:29
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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