TJAP - 0000930-20.2024.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo #28
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26/06/2024 09:27
Certifico que a sentença de mov.28 transitou em julgado em 24/06/2024
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21/06/2024 09:24
Certifico que, pratico a presente rotina para finalizar tarefa pendente #32
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17/06/2024 07:57
Certifico que, pratico a presente rotina para finalizar tarefa pendente.
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15/06/2024 06:01
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 às 08:40:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 24/01/2024 08:48:09 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de VALDIRLEI BRAZAO ALMEIDA (Advogado Réu).
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12/06/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000930-20.2024.8.03.0001 Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL (POLINTER) Autor Do Fato: RUTH FERREIRA BRAZÃO Advogado(a): VALDIRLEI BRAZAO ALMEIDA - 5465AP Sentença: RUTH FERREIRA BRAZÃO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
11/06/2024 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000101/2024
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11/06/2024 11:59
Carta Guia Cancelada N° 49918. Réu - Pagamento integral da prestação pecuniária
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11/06/2024 09:14
Sentença (11/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2024
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11/06/2024 08:55
Em Atos do Juiz.
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11/06/2024 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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11/06/2024 08:31
Tendo em vista a manifestação de ordem 24, faço os presentes concluso.
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11/06/2024 08:28
Certifico queos autos aguardam distribuição da CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 49918 RELATIVA AO RÉU RUTH FERREIRA BRAZÃO #22
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10/06/2024 20:12
Petição de Juntada
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07/06/2024 10:41
Certifico queos autos aguardam distribuição da CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 49918 RELATIVA AO RÉU RUTH FERREIRA BRAZÃO #22
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07/06/2024 10:39
CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 49918 RELATIVA AO RÉU RUTH FERREIRA BRAZÃO.
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07/06/2024 10:29
Certifico que a sentença de mov.20 transitou em julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 09:08
Em audiência
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07/06/2024 09:08
Conciliação realizada em 07/06/2024 às '09:08'h
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07/06/2024 09:08
Em audiência
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05/06/2024 08:37
Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 às 08:40:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VALDIRLEI BRAZAO ALMEIDA
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05/06/2024 08:37
Certifico a Habilitação do Advogado #15
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04/06/2024 20:57
Requer a Habilitação do Advogado
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25/03/2024 16:06
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 às 08:40:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 24/01/2024 08:48:09 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
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25/03/2024 09:50
Certifico a intimação do autor do fato RUTH FERREIRA BRAZÃO, via telefone/ whatsapp: (96)99108-0684, para audiência de Conciliação agendada para 07/06/2024 às 08:40h
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25/03/2024 09:48
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - RUTH FERREIRA BRAZÃO - emitido(a) em 25/03/2024 Motivo do cancelamento: PERDA DE OBJETO
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25/03/2024 09:00
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: PERDA DE OBJETO - MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - RUTH FERREIRA BRAZÃO - emitido(a) em 25/03/2024
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25/03/2024 08:49
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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25/03/2024 08:41
Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 às 08:40:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚ
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24/01/2024 08:49
Certifico que, os autos aguardam preparação de audiência
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24/01/2024 08:48
Conciliação agendada para 07/06/2024 às 08:40h
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23/01/2024 19:34
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada de forma PRESENCIAL, intimando-se a parte autora do fato por telefone ou whatsap
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19/01/2024 08:54
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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19/01/2024 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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19/01/2024 08:52
NOME PARTE: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL (POLINTER) - Requerente
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18/01/2024 13:19
Tombo em 18/01/2024.
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18/01/2024 13:09
Distribuição CRIMINAL/JUIZADOS - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3291347 - Protocolado(a) em 18-01-2024 às 13:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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