TJAP - 0030927-87.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 10:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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13/10/2021 10:06
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 129 TRANSITOU EM JULGADO em 23/08/2021.
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13/10/2021 10:02
Decurso de prazo para manifestação do autor.
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03/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 17:25:43 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Autor).
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03/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 17:25:43 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/09/2021 10:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 17:25:43 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIAS REIS DA SILVA
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08/09/2021 17:25
Em Atos do Juiz. Este Juízo toma ciência da decisão do TJAP que não conheceu da carta testemunhável, nos termos do voto proferido pelo relator (Ordem 129).Dê-se ciência as partes no prazo de 5 dias.Nada requerido, junte-se cópia da decisão nos autos princ
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26/08/2021 12:03
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 12:03:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/08/2021 12:03
Conclusão
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26/08/2021 08:18
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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26/08/2021 08:17
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 129 TRANSITOU EM JULGADO em 23/08/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte autora.
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26/08/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 08:08:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/08/2021 14:02
Remessa
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24/08/2021 13:57
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2021, às 13:57:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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24/08/2021 11:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/08/2021 11:33
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 129.
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24/08/2021 11:16
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2021, às 11:16:08, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/08/2021 11:16
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2021, às 11:16:08, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/08/2021 11:02
Remessa
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24/08/2021 11:02
Remessa
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24/08/2021 10:19
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 129.
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24/08/2021 10:06
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2021, às 10:06:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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23/08/2021 14:15
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/08/2021 14:14
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 129.
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23/08/2021 14:14
Decurso de Prazo, em 20/08/2021, sem interposição de recurso pela parte autora-agravante contra o r. acórdão do movimento nº 129.
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23/08/2021 14:11
Decurso de Prazo, em 20/08/2021, sem interposição de recurso pela parte autora-agravante contra o r. acórdão do movimento nº 129.
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17/08/2021 14:21
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 135].
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14/08/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ELIAS REIS DA SILVA e não-provido na data: 02/08/2021 22:40:14 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Autor).
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14/08/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ELIAS REIS DA SILVA e não-provido na data: 02/08/2021 22:40:14 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/08/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 02/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2021 em 05/08/2021.
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04/08/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000137/2021
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04/08/2021 08:51
Acórdão (02/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2021
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04/08/2021 08:51
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ELIAS REIS DA SILVA e não-provido na data: 02/08/2021 22:40:14 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIAS REIS DA SILVA
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04/08/2021 08:48
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 08:48:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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04/08/2021 08:20
CÂMARA ÚNICA
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02/08/2021 22:40
Em Atos do Desembargador.
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27/07/2021 12:01
Conclusão
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27/07/2021 12:01
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 12:01:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/07/2021 12:25
GABINETE 09
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23/07/2021 12:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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23/07/2021 09:35
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 73ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/07/2021 a 22/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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08/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/07/2021 08:00 até 22/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2021 em 08/07/2021.
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08/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030927-87.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR AGRAVO INTERNO Tipo: CRIMINAL Agravante: ELIAS REIS DA SILVA Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
07/07/2021 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000118/2021
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07/07/2021 17:23
Pauta de Julgamento (16/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2021
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07/07/2021 17:23
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 73, realizada no período de 16/07/2021 08:00:00 a 22/07/2021 23:59:00
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02/07/2021 13:51
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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02/07/2021 13:50
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 13:50:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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02/07/2021 13:11
CÂMARA ÚNICA
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29/06/2021 22:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/06/2021 18:37
Conclusão
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10/06/2021 18:37
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 18:37:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/06/2021 14:27
GABINETE 09
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08/06/2021 14:26
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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08/06/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 14:24:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/06/2021 13:14
Remessa
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08/06/2021 13:13
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 13:13:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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08/06/2021 12:26
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/06/2021 12:26
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência da Decisão constante na ordem 79.
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08/06/2021 12:24
Remessa cancelada com reversão de metas
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08/06/2021 11:51
Em Atos do Procurador. CONTRARRAZÕES N. 186/2021- 1ª PJ EGRÉGIA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora de Justiça que esta subscreve, vem perante V. Exa. apresentar CONTRARRAZÕES ao AGRAVO INTE
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24/05/2021 11:30
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 11:30:26, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 10:57
Remessa
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24/05/2021 10:57
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 79, E PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO (ORDEM ELETTRÔNICA 89).
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24/05/2021 10:55
Certifico que os presentes autos serão redistribuídos em razão da posse do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Jair José de Gouvêa Quintas, no cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, em 08-3-2021, e conforme dispõe o art. 21, §6º, da
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24/05/2021 10:44
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 10:44:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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24/05/2021 09:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 09:10
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DA DECISÃO do movimento nº 79, e para CONTRARRAZÕES ao Agravo Interno interposto [mov. 89].
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24/05/2021 09:04
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 09:04:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/05/2021 19:09
CÂMARA ÚNICA
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21/05/2021 18:49
Em Atos do Desembargador. À parte agravada para contrarrazões.
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11/05/2021 10:30
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2021, às 10:30:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/05/2021 10:30
Conclusão
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10/05/2021 14:49
GABINETE 09
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10/05/2021 14:48
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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10/05/2021 14:47
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ELIAS REIS DA SILVA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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10/05/2021 14:44
AGRAVO REGIMENTAL
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04/05/2021 11:46
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 85].
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02/05/2021 06:01
Intimação (Perda do objeto na data: 20/04/2021 12:50:23 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/05/2021 06:01
Intimação (Perda do objeto na data: 20/04/2021 12:50:23 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Autor).
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23/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 20/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2021 em 23/04/2021.
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23/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030927-87.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR CARTA TESTEMUNHÁVEL Tipo: CRIMINAL Recorrente: ELIAS REIS DA SILVA Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Carta Testemunhável interposta pelo advogado ELIAS REIS DA SILVA, que se volta contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que deixou de receber o Recurso em Sentido Estrito, sob o fundamento de que a decisão atacada não está dentre as hipóteses taxativas para manejo do Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581 do Código de Processo Penal.
Nas razões recursais, o recorrente sustentou, em síntese, que o magistrado aplicou-lhe a multa prevista no art. 265 do CPP, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por abandono de causa, nos autos do processo nº0026832-53.2016.8.03.0001, em que representava os interesses do réu MAX ALEXANDRE PEREIRA GONÇALVES; que o magistrado deveria receber o recurso nos termos o art. 579 do CPP, aplicando-se o "Princípio da Fungibilidade Recursal", posto que contra a decisão de aplicação de multa ao advogado, não há uma especificação legal quanto ao recurso cabível; que a aplicação da multa não respeitou o devido processo legal, asseverando que a intimação do defensor constituído deve-se dar por publicação no diário oficial conforme previsão do art. 370, §1º do CPP, sob pena de gerar nulidade absoluta do processo.
Ao final, requereu a concessão de efeito suspensivo e pugnou pelo conhecimento e provimento da presente Carta Testemunhável, determinando-se o seguimento do recurso em sentido estrito ou aplicação do princípio da fungibilidade recursal, nos termos do artigo 579 do CPP.
Em contrarrazões de ordem eletrônica nº 18, o Ministério Público pugnou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo a decisão combatida.
Parecer da d.
Procuradoria de Justiça, ordem eletrônica nº 40, da lavra do eminente Procurador JAIR JOSÉ DE GOUVEIA QUINTAS, opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso.
Em decisão de ordem eletrônica nº 63, indeferi o pleito de efeito suspensivo à decisão atacada. É o relatório.
Decido.
Em consulta aos autos de origem, processo nº 0026832-53.2016.8.03.0001, verifiquei que já se encontra sentenciado desde o dia 12.02.2021, ordem eletrônica nº 255, inclusive com trânsito e julgado, ordem eletrônica nº 267, e até arquivado em 16.03.2021, ordem eletrônica nº 272.
O presente recurso perdeu, portanto, sua utilidade, com a prolação de sentença, pelo princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o mister de ver a sentença reformada cabe a outro meio de insurgência recursal.
No caso específico dos autos, considerando a sentença já ter transitado em julgado, apenas terá vez ações autônomas de impugnação.
Com esses fundamentos, constata-se a perda superveniente do objeto, impondo-se que se reconheça como prejudicado, ex vi do artigo 48, §1º, III, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
22/04/2021 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000067/2021
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22/04/2021 08:37
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (20/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/04/2021
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22/04/2021 08:37
Notificação (Perda do objeto na data: 20/04/2021 12:50:23 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIAS REIS DA SILVA
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22/04/2021 08:36
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 08:36:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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20/04/2021 13:58
CÂMARA ÚNICA
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20/04/2021 12:50
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Carta Testemunhável interposta pelo advogado ELIAS REIS DA SILVA, que se volta contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que deixou de receber o Recurso em Sentido Estri
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08/04/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 10:03:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/04/2021 10:03
Conclusão
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07/04/2021 13:46
GABINETE 09
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07/04/2021 13:45
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos ao Gabinete da douta Relatoria.
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07/04/2021 13:45
Decurso de Prazo, em 06/04/2021, sem interposição de recurso contra a r. decisão do mov. nº 63.
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29/03/2021 13:59
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [mov. 70].
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25/03/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/03/2021 20:38:23 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Autor).
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25/03/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/03/2021 20:38:23 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2021 em 17/03/2021.
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16/03/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000046/2021
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16/03/2021 13:06
Certifico que os autos aguardam publicação de expediente encaminhado do DJE [Mov. 67].
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15/03/2021 11:50
Decisão (14/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2021
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15/03/2021 11:49
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/03/2021 20:38:23 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIAS REIS DA SILVA
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15/03/2021 11:46
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 11:46:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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15/03/2021 10:15
CÂMARA ÚNICA
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14/03/2021 20:38
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Carta Testemunhável interposta pelo advogado ELIAS REIS DA SILVA, que se volta contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que deixou de receber o Recurso em Sentido Estri
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26/02/2021 12:07
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 12:07:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/02/2021 12:07
Conclusão
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25/02/2021 13:49
GABINETE 09
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25/02/2021 13:49
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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25/02/2021 13:48
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 13:48:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/02/2021 12:55
CÂMARA ÚNICA
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25/02/2021 12:50
Em Atos do Desembargador. Considerando o retorno do relator originário, encaminhem-se os autos ao seu gabinete. Cumpra-se.
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12/02/2021 11:09
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 11:09:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/02/2021 11:09
Conclusão
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11/02/2021 13:54
GABINETE 01
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11/02/2021 13:52
Certifico que, nesta data, ante o teor da certidão do mov. nº 49, remeto os autos presentes autos virtuais ao Gabinete do douto Desembargador Substituto Regimental do eminente Relator.
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11/02/2021 13:37
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 13:37:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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11/02/2021 12:53
CÂMARA ÚNICA
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11/02/2021 12:52
Certifico que, considerando o afastamento do Desembargador Adão Carvalho, Portaria 62554/2021-GP, e ainda a existência de pedido urgente nestes autos, encaminho-os para a respectiva secretaria, conforme norma regimental elencada no art. 67.
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11/02/2021 12:27
Conclusão
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11/02/2021 12:27
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 12:27:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2021 11:46
GABINETE 09
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08/02/2021 11:45
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Adão Carvalho - Relator.
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08/02/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 11:41:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/02/2021 09:58
Remessa
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03/02/2021 09:57
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 09:57:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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02/02/2021 14:33
Remessa
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02/02/2021 14:33
Em Atos do Procurador.
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26/01/2021 13:54
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 13:54:47, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/01/2021 10:40
Remessa
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26/01/2021 10:36
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, PARA PARECER.
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26/01/2021 10:10
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 10:10:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/01/2021 17:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2021 08:56
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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22/01/2021 16:16
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2021, às 16:16:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/01/2021 10:05
CÂMARA ÚNICA
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21/01/2021 09:04
Distribuido para ao Relator - CARTA TESTEMUNHÁVEL. Recorrente: ELIAS REIS DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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21/01/2021 09:03
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: CARTA TESTEMUNHÁVEL para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Protocolo 2281642 - Protocolado(a) em 12-01-2021 às 14:13
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12/01/2021 14:13
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 14:13:30, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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08/01/2021 12:14
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/01/2021 12:13
Certifico remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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08/01/2021 12:12
NOME PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - Recorrido
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08/01/2021 12:08
Remessa Cancelada
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13/10/2020 12:51
Certifico remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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09/10/2020 13:32
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Reexaminando a questão impugnada, mantenho igualmente a decisão que negou o recebimento do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (evento nº 188 dos autos princiapias), conquanto seus fundamentos bem resistem às razões ora destacadas
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09/10/2020 11:40
Certifico que os autos encontram-se conclusos para análise do pedido.
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08/10/2020 09:40
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2020, às 09:23:04, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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08/10/2020 09:40
Conclusão
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08/10/2020 09:31
Remessa
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08/10/2020 09:27
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio do Promotor de Justiça, infra-assinado, no cumprimento das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e por lei, vem, perante Vossa Excelênc
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05/10/2020 09:54
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2020, às 09:54:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/10/2020 09:43
GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO
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05/10/2020 08:31
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2020, às 08:31:31, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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05/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/09/2020 12:41:51 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Autor).
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05/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/09/2020 12:41:51 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/10/2020 15:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/10/2020 11:56
Certifico remessa ao MP, conforme determinado à ordem 10.
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30/09/2020 10:02
Em Atos do Juiz. Vista ao Ministério Público.Após, conclusos.
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28/09/2020 16:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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28/09/2020 16:22
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão das juntadas de Petições, movimentos # 6 e 7.
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25/09/2020 16:45
PETIÇÃO ATRAVESSADA
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25/09/2020 13:59
RAZÕES CARTA TESTEMUNHÁVEL
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25/09/2020 12:55
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/09/2020 12:41:51 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIAS REIS DA SILVA
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23/09/2020 12:41
Certifico que promovo a intimação da parte testemunhável para arrazoar a presente Carta Testemunhável, no prazo de 02 (dois) dias. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões, no mesmo prazo.
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21/09/2020 09:19
Tombo em 21/09/2020.
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21/09/2020 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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21/09/2020 09:15
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - JUSTIFICATIVA: CARTA TESTEMUNHÁVEL - Determinada a autuação em apartado à ordem 197 dos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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