TJAP - 0028142-55.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/06/2023 14:23
Evolução da Classe Processual
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16/06/2023 12:39
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 92 transitou em julgado.
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16/06/2023 12:39
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no valor de R$ 1.556,00.
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16/06/2023 12:39
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SANDRA PATRICIA PONTES DA CRUZ no valor de R$ 12.120,00.
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16/06/2023 12:38
Decurso de Prazo
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12/06/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2023 em 12/06/2023.
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07/06/2023 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000103/2023
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07/06/2023 13:11
Sentença (02/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2023
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02/06/2023 12:39
Em Atos do Juiz.
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02/06/2023 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/06/2023 12:20
Faço juntada a estes autos do ofício BB.
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08/05/2023 11:25
Certifico que aguardo por 20 (vinte) dias resposta de ofício Nº: 4324546.
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10/03/2023 13:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20230227907QXBB
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09/03/2023 16:44
Nº: 4324546, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 09/03/2023
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09/03/2023 16:40
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SANDRA PATRICIA PONTES DA CRUZ - emitido(a) em 09/03/2023
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09/03/2023 16:40
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 09/03/2023
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09/03/2023 10:40
Certifico que foram geradas as minutas dos documentos de alvará e ofício, às quais aguardam finalização. Certifico também que inseri o ofício no drive virtual para que seja encaminhado por TUCUJURIS DOC.
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06/03/2023 10:08
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 72, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 69 - ID - 072023000000832425, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente SANDRA PATRÍCIA P
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23/02/2023 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/02/2023 08:35
Decurso de Prazo
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14/02/2023 13:25
Certifico para regularização processual.
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13/02/2023 11:03
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso do prazo de defesa relacionado à decisão de MO 71.
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03/02/2023 12:26
Certifico para regularização processual.
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03/02/2023 09:24
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/01/2023 00:34:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/02/2023 09:24
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/01/2023 00:34:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/02/2023 08:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/02/2023 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/02/2023 14:43
MANIFESTAÇÃO parte exequente (informando ser optante simples nacional)
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02/02/2023 13:48
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/01/2023 00:34:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/01/2023 00:34
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 69, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte Exequente deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbe
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20/01/2023 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/01/2023 07:50
Faço juntada a estes autos da resposta SISBAJUD.
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07/12/2022 09:49
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/4599-90.
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07/12/2022 09:48
Evolução da Classe Processual
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24/11/2022 11:15
Certifico os autos foram remetido ao GAB/ADM para bloqueio via SISBAJUD.
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14/09/2022 08:27
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/09/2022 12:38:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/09/2022 12:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/09/2022 12:38:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/09/2022 12:38
Intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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02/09/2022 15:04
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58809.
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02/09/2022 15:03
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58810.
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02/09/2022 14:10
Certifico que foi expedido os RPVs determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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29/08/2022 09:24
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 16/08/2022 10:30:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/08/2022 09:12
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 16/08/2022 10:30:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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26/08/2022 08:33
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 16/08/2022 10:30:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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16/08/2022 10:30
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais – renúncia parcial do valor principal - MO 47), encontrando-se dentro do limite estabelecido na Lei Est
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01/08/2022 08:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/08/2022 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/07/2022 10:35
CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO DE RENÚNCIA AO EXCEDENTE AO VALOR DA RPV.
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15/07/2022 08:57
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2022 11:49:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/07/2022 13:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2022 11:49:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/06/2022 11:49
Em Atos do Juiz. Em obediência às previsões dos artigos 9º e 10, do CPC/2015, intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação quanto ao pedido de renúncia parcial do crédito para enquadramento em Requisição de P
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10/06/2022 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/06/2022 07:51
Certifico que, tendo em vista o pedido formulado no MO 47, deixo de cumprir a determinação contida no MO 46 e faço os autos conclusos.
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09/06/2022 11:30
MANIFESTAÇÃO informando renúncia
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01/06/2022 18:24
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 15.559,99 (quinze mil quinhentos e cinquenta e nove reais, noventa e nove centavos - valor principal). Assim, sendo homologo os cálculos sobre
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24/05/2022 08:43
Decurso de Prazo
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24/05/2022 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/04/2022 10:37
Decurso de Prazo - mov. 42
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03/04/2022 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 21/03/2022 16:52:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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25/03/2022 08:52
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 21/03/2022 16:52:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2022 10:01
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 21/03/2022 16:52:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/03/2022 10:01
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 21/03/2022 16:52:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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21/03/2022 16:52
Em Atos do Juiz. Trata-se de Exceção de Preexecutividade apresentada pelo Estado do Amapá (MO 24) em face da execução proposta por Sandra Patrícia Pontes da Cruz, ambos qualificados nos autos, sustentou a incidência de prescrição, sob o argumento de que o
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09/03/2022 09:25
Decurso de Prazo
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09/03/2022 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/02/2022 11:06
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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10/02/2022 09:16
Intimação (Outras Decisões na data: 01/02/2022 11:17:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/02/2022 14:28
Notificação (Outras Decisões na data: 01/02/2022 11:17:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/02/2022 11:28
MANIFESTAÇÃO quanto à exceção de preexecutividade
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02/02/2022 09:30
MANIFESTAÇÃO requerendo expedição de precatório
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01/02/2022 11:17
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre a planilha de cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial no MO 25, com a observação de que não se trata de prazo para impugnação, pois
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11/01/2022 07:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/01/2022 07:34
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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10/01/2022 14:30
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 14:30:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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10/01/2022 11:29
Remessa
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10/01/2022 11:28
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo;
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29/10/2021 15:48
Exceção de pré-executividade.
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22/06/2021 18:21
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 18:24:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/06/2021 13:46
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/06/2021 12:06
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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18/06/2021 18:39
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para análise da planilha apresentada pelo Exequente no MO 0, para a devida conferência do valor do ofício requisitório de precatório, de acordo com a Resolução nº1425/2021-GP/TJAP, Recomendação nº
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08/06/2021 20:24
Decurso de Prazo
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08/06/2021 20:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/04/2021 08:13
Citação (deferimento na data: 19/04/2021 11:31:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028142-55.2020.8.03.0001 Parte Autora: SANDRA PATRICIA PONTES DA CRUZ Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente.
Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência de débitos de titularidade da parte Exequente, para fins de possível compensação de créditos.
Ressalto que, neste caso, o silêncio da parte Executada incidirá em presunção da inexistência de débitos, como também em aquiescência aos cálculos.
Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do Exequente em 10% (dez) por cento sobre o valor atribuído à execução, nos termos do julgamento do Tema 973 do STJ, que ratificou o entendimento da Súmula nº 345 do STJ. -
20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 10:28
Decisão (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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20/04/2021 10:27
Notificação (deferimento na data: 19/04/2021 11:31:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/04/2021 11:31
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como inf
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08/04/2021 13:34
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/04/2021 13:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/04/2021 13:34
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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06/04/2021 18:20
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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05/04/2021 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/04/2021 12:14
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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03/09/2020 10:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/09/2020 08:23
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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31/08/2020 17:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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31/08/2020 17:08
Tombo em 31/08/2020.
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31/08/2020 15:28
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Protocolo 2171030 - Protocolado(a) em 31-08-2020 às 15:28
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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