TJAP - 0016055-67.2020.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 07:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/07/2022 07:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/07/2022 15:07
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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15/07/2022 15:07
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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08/07/2022 12:31
Certifico que faço conclusos
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08/07/2022 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/07/2022 12:31
Certifico que faço conclusos
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08/07/2022 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 12:16:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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07/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 12:16:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA JULIA BRITO DE LIMA (Advogado Réu).
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07/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 12:16:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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07/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 12:16:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA JULIA BRITO DE LIMA (Advogado Réu).
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06/07/2022 18:49
Manifestação
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06/07/2022 18:49
Manifestação
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27/06/2022 14:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 12:16:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ Advogado Réu: MARIA JULIA BRITO DE LIMA
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27/06/2022 14:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 12:16:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ Advogado Réu: MARIA JULIA BRITO DE LIMA
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23/06/2022 12:16
Em Atos do Juiz. Quanto ao retorno dos autos do TJAP, intimem-se as partes para que requeiram o que lhes convir, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo sem a manifestação das partes, os autos serão arquivados.Intimem-se.Cumpra-se.
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23/06/2022 12:16
Em Atos do Juiz. Quanto ao retorno dos autos do TJAP, intimem-se as partes para que requeiram o que lhes convir, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo sem a manifestação das partes, os autos serão arquivados.Intimem-se.Cumpra-se.
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06/06/2022 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/06/2022 10:36
Certifico para os devidos fins que, encaminho os presentes autos conclusos.
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06/06/2022 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/06/2022 10:36
Certifico para os devidos fins que, encaminho os presentes autos conclusos.
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01/06/2022 14:35
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 14:35:14, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/06/2022 14:35
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 14:35:14, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/05/2022 11:41
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/05/2022 11:41
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/05/2022 11:40
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA de mov. 145 transitou em julgado em 19/05/2021.
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30/05/2022 11:40
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA de mov. 145 transitou em julgado em 19/05/2021.
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26/05/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 13/05/2022 10:58:29 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARIA JULIA BRITO DE LIMA (Advogado Réu).
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26/05/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 13/05/2022 10:58:29 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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26/05/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 13/05/2022 10:58:29 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARIA JULIA BRITO DE LIMA (Advogado Réu).
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26/05/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 13/05/2022 10:58:29 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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18/05/2022 11:45
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 151.
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18/05/2022 11:45
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 151.
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18/05/2022 10:32
manifestar ciência
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18/05/2022 10:32
manifestar ciência
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17/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 13/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2022 em 17/05/2022.
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17/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 13/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2022 em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016055-67.2020.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ELIAS DA COSTA FARIAS Advogado(a): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - 34163DF Apelado: PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL Advogado(a): MARIA JULIA BRITO DE LIMA - 54405DF Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: ELIAS DA COSTA FARIAS, através de advogado regularmente constituído, interpôs Apelação Civil contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que, nos autos de Ação de Indenização por Dano Moral c/c anulação de filiação indevida em desfavor do PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL.Não obstante esta Relatoria ter determinado o recolhimento das custas recursais, o apelante protocolou pedido de desistência do recurso (mov#140).Assim sintetizados os acontecimentos processuais destes autos e, considerando que ao subscritor da petição de desistência foram outorgados poderes, dentre outros, para desistir, conforme procuração anexa (mov#01), homologo a DESISTÊNCIA, nos termos do artigo 48, § 3º, IV do RITJAP, para que produza os jurídicos efeitos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Intimem-se. -
16/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000086/2022
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16/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000086/2022
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16/05/2022 09:47
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 13/05/2022 10:58:29 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ Advogado Réu: MARIA JULIA BRITO DE LIMA
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16/05/2022 09:47
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 13/05/2022 10:58:29 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ Advogado Réu: MARIA JULIA BRITO DE LIMA
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16/05/2022 09:47
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (13/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022
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16/05/2022 09:47
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (13/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022
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16/05/2022 07:50
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 07:58:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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16/05/2022 07:50
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 07:58:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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13/05/2022 11:26
CÂMARA ÚNICA
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13/05/2022 11:26
CÂMARA ÚNICA
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13/05/2022 10:58
Em Atos do Desembargador. ELIAS DA COSTA FARIAS, através de advogado regularmente constituído, interpôs Apelação Civil contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que, nos autos de Ação de Indenização por Dano Moral
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13/05/2022 10:58
Em Atos do Desembargador. ELIAS DA COSTA FARIAS, através de advogado regularmente constituído, interpôs Apelação Civil contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que, nos autos de Ação de Indenização por Dano Moral
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09/05/2022 08:05
Conclusão
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09/05/2022 08:05
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 08:05:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/05/2022 08:05
Conclusão
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09/05/2022 08:05
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 08:05:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/05/2022 07:58
GABINETE 07
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09/05/2022 07:58
GABINETE 07
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09/05/2022 07:58
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 140), promovo os presentes autos virtuais ao relator.
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09/05/2022 07:58
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 140), promovo os presentes autos virtuais ao relator.
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05/05/2022 15:46
Requerimento de desistência do recurso
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05/05/2022 15:46
Requerimento de desistência do recurso
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29/04/2022 09:27
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 09:28:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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29/04/2022 09:27
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 09:28:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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29/04/2022 08:22
CÂMARA ÚNICA
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29/04/2022 08:22
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2022 21:15
Em Atos do Desembargador. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para interposição de recurso da decisão de ordem #123.Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
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28/04/2022 21:15
Em Atos do Desembargador. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para interposição de recurso da decisão de ordem #123.Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
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28/04/2022 09:56
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 09:56:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2022 09:56
Conclusão
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28/04/2022 09:56
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 09:56:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2022 09:56
Conclusão
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28/04/2022 09:46
GABINETE 07
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28/04/2022 09:46
GABINETE 07
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27/04/2022 19:35
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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27/04/2022 19:35
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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27/04/2022 18:56
Decurso de Prazo sem a manifestação do apelante
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27/04/2022 18:56
Decurso de Prazo sem a manifestação do apelante
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18/04/2022 13:54
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 130.
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18/04/2022 13:54
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 130.
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09/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 14:49:10 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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09/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 14:49:10 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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31/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2022 em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2022 em 31/03/2022.
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30/03/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000058/2022
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30/03/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000058/2022
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30/03/2022 11:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 14:49:10 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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30/03/2022 11:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 14:49:10 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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30/03/2022 11:45
Decisão (28/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2022
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30/03/2022 11:45
Decisão (28/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2022
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29/03/2022 12:06
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2022, às 12:12:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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29/03/2022 12:06
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2022, às 12:12:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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28/03/2022 14:58
CÂMARA ÚNICA
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28/03/2022 14:58
CÂMARA ÚNICA
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28/03/2022 14:49
Em Atos do Desembargador. Em análise aos documentos acostados junto ao apelo, entendo pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, podendo o apelante arcar com as custas recursais sem comprometer seu sustento.Assim, intime-se o autor, ora apelan
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28/03/2022 14:49
Em Atos do Desembargador. Em análise aos documentos acostados junto ao apelo, entendo pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, podendo o apelante arcar com as custas recursais sem comprometer seu sustento.Assim, intime-se o autor, ora apelan
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08/02/2022 10:15
Conclusão
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08/02/2022 10:15
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 10:15:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2022 10:15
Conclusão
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08/02/2022 10:15
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 10:15:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2022 09:55
GABINETE 07
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08/02/2022 09:55
GABINETE 07
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08/02/2022 09:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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08/02/2022 09:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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01/02/2022 09:57
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 10:01:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/02/2022 09:57
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 10:01:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/02/2022 09:34
CÂMARA ÚNICA
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01/02/2022 09:34
CÂMARA ÚNICA
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01/02/2022 09:23
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ELIAS DA COSTA FARIAS. Apelado: PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL.
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01/02/2022 09:23
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ELIAS DA COSTA FARIAS. Apelado: PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL.
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01/02/2022 09:22
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2707332 - Protocolado(a) em 31-01-2022 às 12:46
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01/02/2022 09:22
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2707332 - Protocolado(a) em 31-01-2022 às 12:46
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31/01/2022 12:46
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 12:46:03, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/01/2022 12:46
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 12:46:03, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/01/2022 13:01
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/01/2022 13:01
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/01/2022 11:50
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo à remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP para apreciação de recurso.
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28/01/2022 11:50
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo à remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP para apreciação de recurso.
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28/01/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/01/2022 10:26:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA JULIA BRITO DE LIMA (Advogado Réu).
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28/01/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/01/2022 10:26:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA JULIA BRITO DE LIMA (Advogado Réu).
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24/01/2022 11:08
Anexa, contrarrazões à apelação.
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24/01/2022 11:08
Anexa, contrarrazões à apelação.
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18/01/2022 10:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/01/2022 10:26:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA JULIA BRITO DE LIMA
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18/01/2022 10:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/01/2022 10:26:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA JULIA BRITO DE LIMA
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18/01/2022 10:26
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
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18/01/2022 10:26
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
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10/01/2022 12:07
Recurso de Apelação.
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10/01/2022 12:07
Recurso de Apelação.
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19/12/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/12/2021 15:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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19/12/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/12/2021 15:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA JULIA BRITO DE LIMA (Advogado Réu).
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19/12/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/12/2021 15:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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19/12/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/12/2021 15:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA JULIA BRITO DE LIMA (Advogado Réu).
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10/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2021 em 10/12/2021.
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10/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2021 em 10/12/2021.
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10/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016055-67.2020.8.03.0001 Parte Autora: ELIAS DA COSTA FARIAS Advogado(a): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - 34163DF Parte Ré: PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL Advogado(a): MARIA JULIA BRITO DE LIMA - 54405DF Sentença: I.Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante alega a ocorrência de contradição na sentença proferida nos autos, evento # 85, afirmando que decaiu em parte mínima de seu pedido, que foram os danos morais, contudo em relação ao pedido principal foi vencedor, de forma que não deveria ser condenado em sucumbência recíproca.
Requereu fosse sanada a contradição, com a condenação integral da parte requerida nos ônus da sucumbência.
Instado o embargado, impugnou os argumentos do embargante e requereu a total rejeição dos embargos.II.Da análise da sentença, bem como dos embargos, observei que a irresignação do embargante refere-se ao posicionamento do Juízo relativo ao ônus da sucumbência, que conforme seu entendimento, deveria ser feito de forma rateada, considerando que foram feitos dois pedidos, um para declarar a nulidade de filiação partidária e outro relativo aos danos morais.
O autor decaiu no pedido de danos morais, e neste contexto não há que se falar em sucumbência mínima, mas sim em 50% de decadência dos pedidos, e isso advém do juízo de entendimento próprio do magistrado.
Portanto, não há que se falar em contradição, considerando que, na verdade, os embargos opostos revelam a mera irresignação do embargante com o Juízo de convicção utilizado pelo julgador, argumentos estes que não se prestam para o fim dos embargos.III.Diante destes fatos e fundamentos, nos termos do art. 1.022 do CPC 2015, REJEITO os embargos opostos, mantendo na íntegra a sentença proferida.Publique-se,Intimem-se. -
09/12/2021 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000215/2021
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09/12/2021 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000215/2021
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09/12/2021 12:44
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/12/2021 15:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA JULIA BRITO DE LIMA
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09/12/2021 12:44
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/12/2021 15:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA JULIA BRITO DE LIMA
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09/12/2021 12:44
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/12/2021 15:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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09/12/2021 12:44
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/12/2021 15:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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09/12/2021 12:44
Sentença (05/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2021
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09/12/2021 12:44
Sentença (05/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2021
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05/12/2021 15:10
Em Atos do Juiz.
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05/12/2021 15:10
Em Atos do Juiz.
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22/11/2021 11:47
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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22/11/2021 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/11/2021 11:47
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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22/11/2021 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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19/11/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 04/11/2021 19:46:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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19/11/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 04/11/2021 19:46:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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17/11/2021 09:01
Contrarrazões ao Embargo de Declaração
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17/11/2021 09:01
Contrarrazões ao Embargo de Declaração
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16/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2021 em 16/11/2021.
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16/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2021 em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016055-67.2020.8.03.0001 Parte Autora: ELIAS DA COSTA FARIAS Advogado(a): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - 34163DF Parte Ré: PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL Advogado(a): ENIO SIQUEIRA SANTOS - 23960PE Rotinas processuais: Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes. -
12/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000199/2021
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12/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000199/2021
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12/11/2021 12:00
Rotinas processuais (12/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/11/2021
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12/11/2021 12:00
Rotinas processuais (12/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/11/2021
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12/11/2021 11:59
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
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12/11/2021 11:59
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
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10/11/2021 09:19
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/11/2021 09:19
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2021 em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2021 em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016055-67.2020.8.03.0001 Parte Autora: ELIAS DA COSTA FARIAS Advogado(a): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - 34163DF Parte Ré: PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL Advogado(a): ENIO SIQUEIRA SANTOS - 23960PE Sentença: I.ELIAS DA COSTA FARIAS, propôs a presente ação de indenização por dano moral c/c anulação de filiação indevida contra Partido Social Liberal – PSL, sob o argumento de ter sido efetivada pelo réu sua filiação aquele partido, desde 11/05/2017, sem a sua anuência.
Relatou que nunca pediu qualquer filiação ao partido.
Que apesar do contato com Secretário Estadual do Partido, este lhe informou que nada poderia ser feito em razão da filiação ter se dado na gestão de outra liderança partidária.
Citado o réu, apresentou contestação no evento # 39, em que refutou o pedido inicial, e afirmou que consta no site do TSE que o autor solicitou a filiação, tendo assinado a ficha de requerimento.
Argumentou a ausência de comprovação de efetivo dano, pois somente após o decurso de três anos é que veio tomar conhecimento do fato.
Afirmou que o réu teve participação ativa na política, constando no site do TSE, que o mesmo já tinha se candidato pelo DEM ao cargo de vereador em 2018 e que já fizera dois procedimentos de cancelamento e que não seria possível que o mesmo ainda não tivesse dado conta de sua filiação no PSL.
Após a réplica do autor e intimadas as partes quanto a provas a produzir, o autor requereu a inversão do ônus da prova para que o réu apresentasse a ficha de filiação do autor junto ao partido.
Após deferida a inversão do ônus da prova, o réu apresentou um extrato de filiação que sem constar a assinatura do autor.
No evento # 53, o réu apresentou a comprovação de desfiliação do réu do PSL.
E assim, vieram-me os autos para sentença.II.Os autos estão em ordem e comportam julgamento no estado em que se encontram.
O ponto controvertido da lide consiste em saber se houve a filiação indevida do nome do autor junto ao partido réu – PSL, e se desta inscrição houve a ocorrência de dano indenizável.Pois bem, conforme se viu do documento apresentado pelo réu, o espelho de filiação partidária, anexado no evento #69, não se observou a ficha de filiação, preenchida e assinada pelo autor, como é obrigatório.
No caso o que foi apresentado foi apenas um extrato de filiação on line, o qual não permite saber quem foi o responsável pela inscrição se o diretório estadual ou o nacional do partido réu.
Muito menos, que tenha ocorrido a filiação por parte do autor de livre e espontânea vontade.Desta forma comprovou-se a filiação indevida do autor no partido réu.
Acerca do dano moral, cabe mensurar se a simples filiação indevida, por si só gera para o autor o dever de indenizar, ou se é necessário a comprovação do dano e sua extensão.Acerca deste fato, assim se posiciona a jurisprudência pátria, da qual me filio:APELAÇÃO CÍVEL.
REPARAÇÃO DE DANOS.
PARTIDO POLÍTICO.
FILIAÇÃO INDEVIDA.
MERO ABORRECIMENTO.
SOFRIMENTO INTENSO.
NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO AUTOR.
DANO MORAL.
NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O dano moral consiste em lesão a direitos da personalidade, como a vida, a integridade física e psíquica, a honra, a liberdade, a intimidade, a imagem e a dignidade, em atenção ao disposto no artigo 5.º, inciso X, da Constituição Federal. 2.
Não é suficiente para a configuração do dano moral a existência de mero desconforto, aborrecimento ou frustração que são, infelizmente, comuns na vida cotidiana e nas relações sociais, sob pena de banalização do instituto. 3. É necessário identificar no caso concreto agressão capaz de causar sofrimento e humilhação intensos, aptos a ferir o equilíbrio psicológico do indivíduo em magnitude e período de tempo desarrazoados. 4.
A narrativa de conjecturas e suposições acerca de suposto sofrimento e possíveis implicações, não comprovadas, de alegada lesão ao patrimônio imaterial não é suficiente para configurar o dano moral. 5.
Cabe ao autor o ônus de demonstrar em que teria consistido efetivamente a alegada ofensa sofrida, sob pena de improcedência da ação (Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil). 6.
Recurso conhecido e desprovido.(TJ-DF 07347264120208070016 DF 0734726-41.2020.8.07.0016, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 19/05/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE :09/06/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).Neste contexto, podemos afirmar que o dano moral, neste caso, não é em re ipsa, ou seja, dispensa a comprovação do dano, bastando a ocorrência do fato ilícito.
No caso dos autos é necessário que haja a efetiva comprovação do dano suportado pelo autor e de que forma isso implicou sua reputação moral perante terceiros ou que tenha causado prejuízos a sua imagem de alguma forma.
Neste ponto não se desincumbiu o autor do ônus que lhe competia relativo a demonstrar a prova do dano, ou sua extensão na esfera moral e personalíssima.Constato, portanto, que houve a filiação indevida ao partido réu, porém, no que implica no dano moral não restou configurada sua ocorrência.
Logo, procedente o pedido de nulidade de filiação, diante da indevida filiação sem a anuência do autor, porém quanto ao dano moral improcedente o pedido pela ausência de dano comprovado.III.Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC 2015, JULGO PARCIALMENTE procedente a ação, para o fim de DECLARAR A NULIDADE DE FILIAÇÃO do autor ELIAS DA COSTA FARIAS do Partido Social Liberal, devendo ser anulada sua filiação.
Improcedente o pedido relativo aos danos morais.Após o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se ao TSE, bem como ao TRE/AP, informando da nulidade de filiação do nome do autor do Partido Social Liberal em razão deste processo.Pela sucumbência parcial, condeno as partes ao rateio das custas e nos honorários na proporção de 50% para cada uma reciprocamente, sendo vedada a compensação, nos termos do art. 8,§ 14 do CPC 2015.Publique-se.Intimem-se. -
09/11/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000196/2021
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09/11/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000196/2021
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09/11/2021 08:26
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 04/11/2021 19:46:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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09/11/2021 08:26
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 04/11/2021 19:46:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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09/11/2021 08:25
Sentença (04/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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09/11/2021 08:25
Sentença (04/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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04/11/2021 19:46
Em Atos do Juiz.
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04/11/2021 19:46
Em Atos do Juiz.
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23/06/2021 16:52
Certifico que faço os presentes autos conclusos para sentença nesta data.
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23/06/2021 16:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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23/06/2021 16:52
Certifico que faço os presentes autos conclusos para sentença nesta data.
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23/06/2021 16:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/06/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/06/2021 07:50
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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09/06/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/06/2021 07:50
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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04/06/2021 18:17
Manifestação sobre o evento 73
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04/06/2021 18:17
Manifestação sobre o evento 73
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04/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 10:00:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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04/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 10:00:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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25/05/2021 07:30
Notificação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 10:00:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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25/05/2021 07:30
Notificação (Outras Decisões na data: 21/05/2021 10:00:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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21/05/2021 10:00
Em Atos do Juiz. Vistos.Intime-se o Autor para ciência e manifestação, acerca da petição de ordem #73 juntada pelo Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, neste ato requerendo o que lhe convir.Advirto que, caso o prazo supramencionado transcorra in albis
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21/05/2021 10:00
Em Atos do Juiz. Vistos.Intime-se o Autor para ciência e manifestação, acerca da petição de ordem #73 juntada pelo Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, neste ato requerendo o que lhe convir.Advirto que, caso o prazo supramencionado transcorra in albis
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13/05/2021 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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13/05/2021 12:40
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/05/2021 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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13/05/2021 12:40
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/05/2021 11:28
Certifico que finalizo movimento.
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13/05/2021 11:28
Certifico que finalizo movimento.
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11/05/2021 10:27
Manifestação, em provas.
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11/05/2021 10:27
Manifestação, em provas.
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10/05/2021 11:21
Em Atos do Juiz. Vistos.O Requerido fora intimado para apresentar ficha de filiação do Requerente, e assim o fez no MO #69, no entanto, tal ficha juntada nos autos não traz consigo elementos suficientes de sua veracidade e/ou autenticidade, visto que a me
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10/05/2021 11:21
Em Atos do Juiz. Vistos.O Requerido fora intimado para apresentar ficha de filiação do Requerente, e assim o fez no MO #69, no entanto, tal ficha juntada nos autos não traz consigo elementos suficientes de sua veracidade e/ou autenticidade, visto que a me
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04/05/2021 14:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/05/2021 14:59
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/05/2021 14:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/05/2021 14:59
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/05/2021 16:26
Em provas.
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03/05/2021 16:26
Em provas.
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12/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2021 em 12/04/2021.
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12/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2021 em 12/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016055-67.2020.8.03.0001 Parte Autora: ELIAS DA COSTA FARIAS Advogado(a): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - 34163DF Parte Ré: PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL Advogado(a): ENIO SIQUEIRA SANTOS - 23960PE DECISÃO: Considerando que as provas necessárias a comprovação de filiação do autor ao PSL estão em poder do réu, nos termos do art. 373, II, § 1º do CPC determino a inversão do ônus da prova a fim de que este apresente a ficha de filiação assinada pelo requerente, no prazo de 15 (Quinze) dias.Caso transcorra o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que requeira o que lhe convir nos autos.Intime-se. -
10/04/2021 09:33
Registrado pelo DJE Nº 000059/2021
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10/04/2021 09:33
Registrado pelo DJE Nº 000059/2021
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09/04/2021 11:59
Decisão (07/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2021
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09/04/2021 11:59
Decisão (07/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2021
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07/04/2021 19:37
Em Atos do Juiz. Considerando que as provas necessárias a comprovação de filiação do autor ao PSL estão em poder do réu, nos termos do art. 373, II, § 1º do CPC determino a inversão do ônus da prova a fim de que este apresente a ficha de filiação assinada
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07/04/2021 19:37
Em Atos do Juiz. Considerando que as provas necessárias a comprovação de filiação do autor ao PSL estão em poder do réu, nos termos do art. 373, II, § 1º do CPC determino a inversão do ônus da prova a fim de que este apresente a ficha de filiação assinada
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22/03/2021 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/03/2021 11:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/03/2021 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/03/2021 11:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/03/2021 09:07:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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20/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/03/2021 09:07:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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19/03/2021 14:18
manifestação acerca da petição da Ré movimentação 53.
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19/03/2021 14:18
manifestação acerca da petição da Ré movimentação 53.
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10/03/2021 15:30
Notificação (Outras Decisões na data: 09/03/2021 09:07:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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10/03/2021 15:30
Notificação (Outras Decisões na data: 09/03/2021 09:07:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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09/03/2021 09:07
Em Atos do Juiz. Habilitar os novos patronos da parte requerida (mov. 56), cadastrando o advogado Enio Siqueira Santos, OAB/DF 49.068, para que todas as publicações saiam em seu nome sob pena de nulidade. Em seguida, intimar a parte autora para manifestaç
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09/03/2021 09:07
Em Atos do Juiz. Habilitar os novos patronos da parte requerida (mov. 56), cadastrando o advogado Enio Siqueira Santos, OAB/DF 49.068, para que todas as publicações saiam em seu nome sob pena de nulidade. Em seguida, intimar a parte autora para manifestaç
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05/03/2021 11:20
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE CITAÇÃO para - PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL - emitido(a) em 10/11/2020
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05/03/2021 11:20
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE CITAÇÃO para - PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL - emitido(a) em 10/11/2020
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05/03/2021 08:56
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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05/03/2021 08:56
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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04/03/2021 14:08
Habilitação.
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04/03/2021 14:08
Habilitação.
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25/02/2021 17:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/02/2021 17:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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25/02/2021 17:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/02/2021 17:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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24/02/2021 16:04
Juntada de DOCUMENTOS
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24/02/2021 16:04
Juntada de DOCUMENTOS
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23/02/2021 09:18
Certifico apenas para fechar tarefa.
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23/02/2021 09:18
Certifico apenas para fechar tarefa.
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19/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/02/2021 09:26:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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19/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/02/2021 09:26:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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16/02/2021 21:06
Certifico que aguardo manifestação da parte ré Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2021 em 10/02/2021.
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16/02/2021 21:06
Certifico que aguardo manifestação da parte ré Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2021 em 10/02/2021.
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11/02/2021 14:17
Especificação de provas - inversão do ônus da prova.
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11/02/2021 14:17
Especificação de provas - inversão do ônus da prova.
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10/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2021 em 10/02/2021.
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10/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2021 em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:16
Intimação
Nº do processo: 0016055-67.2020.8.03.0001 Parte Autora: ELIAS DA COSTA FARIAS Advogado(a): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - 34163DF Parte Ré: PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL Advogado(a): ENIO SIQUEIRA SANTOS - 23960PE Rotinas processuais: Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não o tenham feito ainda, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar. -
09/02/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000024/2021
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09/02/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000024/2021
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09/02/2021 09:27
Rotinas processuais (09/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
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09/02/2021 09:27
Rotinas processuais (09/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
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09/02/2021 09:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/02/2021 09:26:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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09/02/2021 09:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/02/2021 09:26:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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09/02/2021 09:26
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não o tenham feito ainda, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que d
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09/02/2021 09:26
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não o tenham feito ainda, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que d
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04/02/2021 15:00
Réplica à contestação
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04/02/2021 15:00
Réplica à contestação
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18/01/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2021 11:50:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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18/01/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2021 11:50:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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08/01/2021 11:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2021 11:50:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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08/01/2021 11:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2021 11:50:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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08/01/2021 11:50
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 10, II), intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
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08/01/2021 11:50
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 10, II), intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
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21/12/2020 10:38
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
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21/12/2020 10:38
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
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16/11/2020 08:36
Certifico que a carta expedida no evento 35 foi encaminhada ao setor de correspondência na data de 12/11/2020 com o controle de correio JU 93373236 5 BR.
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16/11/2020 08:36
Certifico que a carta expedida no evento 35 foi encaminhada ao setor de correspondência na data de 12/11/2020 com o controle de correio JU 93373236 5 BR.
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12/11/2020 11:15
Certifico que a carta expedida no evento 35 foi encaminhada ao setor de correspondência na data de 28/10/2020 com o controle de correio JU 93373193 0 BR.
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12/11/2020 11:15
Certifico que a carta expedida no evento 35 foi encaminhada ao setor de correspondência na data de 28/10/2020 com o controle de correio JU 93373193 0 BR.
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10/11/2020 18:05
Certifico que, nesta data, finalizo rotina(s) concluída(s), a fim de regularizar/organizar o movimento processual.
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10/11/2020 18:05
Certifico que, nesta data, finalizo rotina(s) concluída(s), a fim de regularizar/organizar o movimento processual.
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10/11/2020 18:04
CARTA DE CITAÇÃO para - PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL - emitido(a) em 10/11/2020
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10/11/2020 18:04
CARTA DE CITAÇÃO para - PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL - emitido(a) em 10/11/2020
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31/10/2020 21:07
Em Atos do Juiz. Considerando a certidão do MO # 18, constata-se que não houve o ato citatório do réu, mas tão somente sua intimação para participar de audiência.Desta forma, determino a citação do réu para que no prazo legal apresente sua defesa.Cite-se.
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31/10/2020 21:07
Em Atos do Juiz. Considerando a certidão do MO # 18, constata-se que não houve o ato citatório do réu, mas tão somente sua intimação para participar de audiência.Desta forma, determino a citação do réu para que no prazo legal apresente sua defesa.Cite-se.
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29/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 12:07:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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29/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 12:07:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (Advogado Autor).
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20/10/2020 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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20/10/2020 12:27
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 30.
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20/10/2020 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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20/10/2020 12:27
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 30.
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19/10/2020 14:50
Manifestação
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19/10/2020 14:50
Manifestação
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19/10/2020 11:29
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 12:07:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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19/10/2020 11:29
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 12:07:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
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15/10/2020 12:07
Em Atos do Juiz. Proceda-se o cadastro do advogado constante do MO # 25, e da referida procuração, em seguida proceda-se a intimação do autor para requerer o que lhe convir, observando que o réu ainda não foi citado.Intime-se.
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15/10/2020 12:07
Em Atos do Juiz. Proceda-se o cadastro do advogado constante do MO # 25, e da referida procuração, em seguida proceda-se a intimação do autor para requerer o que lhe convir, observando que o réu ainda não foi citado.Intime-se.
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02/10/2020 12:17
Faço os autos conclusos em razão da petição de movimento 25.
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02/10/2020 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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02/10/2020 12:17
Faço os autos conclusos em razão da petição de movimento 25.
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02/10/2020 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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01/10/2020 14:11
Juntada de substabelecimento
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01/10/2020 14:11
Juntada de substabelecimento
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01/10/2020 13:31
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 13:33:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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01/10/2020 13:31
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 13:33:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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01/10/2020 12:05
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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01/10/2020 12:05
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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01/10/2020 12:04
Em audiência
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01/10/2020 12:04
Conciliação realizada em 01/10/2020 às '12:04'h
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01/10/2020 12:04
Em audiência
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01/10/2020 12:04
Conciliação realizada em 01/10/2020 às '12:04'h
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30/09/2020 17:45
Manifestação - link da audiência
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30/09/2020 17:45
Manifestação - link da audiência
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01/09/2020 10:27
Numero para envio do link de audiência 96 99196-0017.
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01/09/2020 10:27
Numero para envio do link de audiência 96 99196-0017.
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01/09/2020 10:26
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 10h25min a intimação, via telefone, do PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL, na pessoa de seu presindo PASTOR GUARACI para comparecer à audiência designada para o dia 01/10/2020.
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01/09/2020 10:26
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 10h25min a intimação, via telefone, do PARTIDO SOCIAL LIBERAL PSL, na pessoa de seu presindo PASTOR GUARACI para comparecer à audiência designada para o dia 01/10/2020.
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01/09/2020 09:21
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2020, às 09:21:03, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/09/2020 09:21
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2020, às 09:21:03, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/08/2020 11:35
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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26/08/2020 11:35
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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26/08/2020 11:35
Certifico que encaminho os autos ao CEJUSC, para intimação da parte requerida quanto a audiência, visto que a parte autora já se manifestou nos autos.
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26/08/2020 11:35
Certifico que encaminho os autos ao CEJUSC, para intimação da parte requerida quanto a audiência, visto que a parte autora já se manifestou nos autos.
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26/08/2020 00:54
Certifico que finalizo os históricos em abertos.
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26/08/2020 00:54
Certifico que finalizo os históricos em abertos.
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25/08/2020 13:31
Manifestação Elias da Costa
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25/08/2020 13:31
Manifestação Elias da Costa
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24/08/2020 14:48
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2020, às 14:48:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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24/08/2020 14:48
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2020, às 14:48:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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24/08/2020 12:17
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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24/08/2020 12:17
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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18/08/2020 08:55
Certifico que considerando os Atos Conjuntos nº 544/2020, 543/2020, nº 536/2020, nº 538/2020 e nº 539/2020, que determinaram o trabalho em sua modalidade remota, bem como permitiu a realização das audiências virtuais, ainda, obedecendo a ordem de que oco
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18/08/2020 08:55
Certifico que considerando os Atos Conjuntos nº 544/2020, 543/2020, nº 536/2020, nº 538/2020 e nº 539/2020, que determinaram o trabalho em sua modalidade remota, bem como permitiu a realização das audiências virtuais, ainda, obedecendo a ordem de que oco
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18/08/2020 08:51
Conciliação agendada para 01/10/2020 às 11:00h
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18/08/2020 08:51
Conciliação agendada para 01/10/2020 às 11:00h
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18/08/2020 08:11
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2020, às 08:11:06, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/08/2020 08:11
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2020, às 08:11:06, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/07/2020 13:39
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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20/07/2020 13:39
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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20/07/2020 13:36
Certifico que encaminho os autos ao CEJUSC.
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20/07/2020 13:36
Certifico que encaminho os autos ao CEJUSC.
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05/06/2020 08:41
Certifico que em face à suspensão das audiências em decorrência das recomendações a respeito da COVID-19, os autos aguardam retorno das atividades presenciais, nos termos da Resolução TJAP 1360/2020 e 1365/2020.
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05/06/2020 08:41
Certifico que em face à suspensão das audiências em decorrência das recomendações a respeito da COVID-19, os autos aguardam retorno das atividades presenciais, nos termos da Resolução TJAP 1360/2020 e 1365/2020.
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11/05/2020 18:24
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência de acordo com o art. 334 do NCPC, a ser realizada no CEJUSC.
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11/05/2020 18:24
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência de acordo com o art. 334 do NCPC, a ser realizada no CEJUSC.
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11/05/2020 14:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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11/05/2020 14:21
Tombo em 11/05/2020
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11/05/2020 14:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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11/05/2020 14:21
Tombo em 11/05/2020
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11/05/2020 13:32
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2071113 - Protocolado(a) em 11-05-2020 às 13:31
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11/05/2020 13:32
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2071113 - Protocolado(a) em 11-05-2020 às 13:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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