TJAP - 0003449-46.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:36
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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26/05/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/05/2024 12:29:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).
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17/05/2024 07:19
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/05/2024 12:29:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/05/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2024 em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003449-46.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARIA LUZIA RODRIGUES PRIMAVERA Advogado(a): JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR - 3004AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como de outra RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Já houve a expedição de alvará de levantamento para ambas as requisições de pequeno valor (MO 97 e MO 98).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
16/05/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000086/2024
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16/05/2024 08:10
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/05/2024 12:29:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/05/2024 08:09
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/05/2024 12:29:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR
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16/05/2024 08:09
Sentença (15/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2024
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15/05/2024 12:29
Em Atos do Juiz.
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15/03/2024 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/03/2024 11:06
Decurso de Prazo #102
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01/03/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/02/2024 11:44:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).
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20/02/2024 11:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/02/2024 11:44:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR
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20/02/2024 11:44
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS atualizada(s), conforme o caso, ao banco, para
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06/02/2024 09:42
Certifico que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido em evento 96 foi enviado por e-mail ([email protected]) à AMPREV. Comprovante de envio anexo.
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05/02/2024 12:35
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR - emitido(a) em 05/02/2024
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05/02/2024 12:35
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA LUZIA RODRIGUES PRIMAVERA - emitido(a) em 05/02/2024
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05/02/2024 12:35
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 05/02/2024
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05/02/2024 12:27
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará e ofício.
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05/02/2024 12:25
Nº: 4516356, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 05/02/2024
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24/01/2024 12:04
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 12:00:14, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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24/01/2024 10:44
Remessa
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24/01/2024 10:43
Faço juntada a estes autos o relatário e a gps.
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18/01/2024 10:28
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2024, às 10:28:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/01/2024 14:22
CONTADORIA ÚNICA
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16/01/2024 09:21
Certifico que encaminho os autos a Contadoria com a informação apresentada pelo advogado.
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18/12/2023 09:20
Juntada de PIS.
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14/12/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2023, às 14:13:02, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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14/12/2023 10:55
Remessa
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14/12/2023 10:55
Certifico que em cumprimento a decisão mov. 67, em análise nos autos, verifico que para a elaboração da guia da Previdência ( GPS ) sobre os honorários, faz- se necessário o número do NIT/PIS do favorecido José Harlan Fernandes Aguiar, assim solicitamos.
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24/11/2023 15:46
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 15:46:52, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/11/2023 10:19
CONTADORIA ÚNICA
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24/11/2023 08:29
Certifico a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
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13/11/2023 17:28
Requerimento parte autora.
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07/11/2023 09:44
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RPV
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18/08/2023 07:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2023 08:19:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/08/2023 08:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/08/2023 08:19:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/08/2023 08:19
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder o pagamento das RPV(s) Nº. Identificador: 74683 e 74682, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularida
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10/08/2023 19:01
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 74682.
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10/08/2023 19:01
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 74683.
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10/08/2023 07:56
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV s expedidos, controles nº. 74682 e 74683.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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03/06/2023 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/04/2023 12:37:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).
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25/05/2023 09:11
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/04/2023 12:37:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/05/2023 11:30
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/04/2023 12:37:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/05/2023 11:30
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/04/2023 12:37:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR
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25/04/2023 12:37
Em Atos do Juiz. RPV principal: R$ 5.627,48RPV honorários: R$ R$ 552,10-Da Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito principal:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo cre
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24/04/2023 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/04/2023 14:17
Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos.
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08/02/2023 11:22
Manifestação parte Exequente.
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06/02/2023 15:49
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, repre
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20/01/2023 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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20/01/2023 08:08
Decurso de prazo, em 17/10/2022 (#59/60), para as partes se manifestarem sobre o retorno dos autos da Contadoria, mantendo-se inertes, razão pela qual, faço os autos conclusos
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24/07/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 20:55:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).
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15/07/2022 09:06
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 20:55:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/07/2022 07:49
Certifico que procedi a geração desta rotina para regularização do andamento processual.
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14/07/2022 07:48
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 20:55:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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03/06/2022 08:02
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2022, às 08:02:41, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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02/06/2022 10:04
Remessa
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02/06/2022 10:04
Certifico que, compulsando os autos, observei às ordens #48, que a Fazenda Pública foi intimada dos cálculos e não impugnou, por esse motivo os devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que
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06/10/2021 15:33
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2021, às 15:33:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/10/2021 12:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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06/10/2021 12:02
Certifico que faço a remessa dos autos à contadoria.
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04/10/2021 20:55
Em Atos do Juiz. À contadoria para verificação dos cálculos trazidos pelo credor. Após, às partes para manifestação, por 60 (sessenta dias). Em seguida, nova conclusão.
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10/09/2021 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/09/2021 10:55
Decurso de Prazo
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23/07/2021 09:06
Intimação (Outras Decisões na data: 19/07/2021 23:32:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/07/2021 08:34
Notificação (Outras Decisões na data: 19/07/2021 23:32:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/07/2021 23:32
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na audiência do dia 14/02/2020, evento nº 568 do processo principal da ação coletiva, n. 0025494-88.2009.8.03.0001 e com base o art. 191 do CPC, retorno aos a
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28/06/2021 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/06/2021 09:44
Decurso de Prazo, ordem 42.
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13/05/2021 08:35
Intimação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 17:45:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2021 22:36
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de regularizar movimentação destes autos.
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12/05/2021 22:35
Notificação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 17:45:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/05/2021 17:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Após a juntada da manifestação do Es
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09/04/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 02:10:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).
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06/04/2021 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/04/2021 09:33
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/04/2021 11:02
Juntada de planilha atualizada.
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30/03/2021 11:41
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 02:10:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR
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30/03/2021 11:41
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/03/2021 02:10
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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02/03/2021 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/03/2021 11:31
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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23/06/2020 11:48
Decurso de Prazo - AGUARDA SUSPENSÃO
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21/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/05/2020 12:40:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).
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11/05/2020 09:14
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/05/2020 12:40:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/05/2020 07:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/05/2020 07:52
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/05/2020 12:40:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR Procuradoria Geral Do Estado Do A
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05/05/2020 12:40
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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09/03/2020 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/03/2020 09:15
Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determinação de
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05/03/2020 16:02
Certifico, em razão da ausência de geração de prazo para cumprimento de expediente pela secretaria quando do salvamento da decisão denominada PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL, onde com intuito de solucionar tal implicação foi realizado o cha
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05/03/2020 10:55
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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27/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/02/2020 15:05:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).
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21/02/2020 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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21/02/2020 12:12
Manifestação.
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17/02/2020 08:52
Notificação (Outras Decisões na data: 13/02/2020 15:05:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR
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17/02/2020 08:51
Notificação (Outras Decisões na data: 13/02/2020 15:05:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR
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13/02/2020 15:05
Em Atos do Juiz. Fase 1 - Falta intimação Intime-se o exequente e a sociedade de advogados que o patrocina para, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme acordado com o patrono do exequente, devido ao elevado número de processos, apresentarem planilha
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08/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/01/2020 21:31:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).
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30/01/2020 18:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/01/2020 18:27
Comprovante de pagamento das custas iniciais.
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29/01/2020 12:07
Notificação (Outras Decisões na data: 27/01/2020 21:31:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR
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27/01/2020 21:31
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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20/01/2020 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/01/2020 10:15
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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21/09/2018 08:30
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 136.
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13/12/2016 08:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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02/06/2016 15:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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23/05/2016 14:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/05/2016 14:06
Tombo em 23/05/2016.
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25/01/2016 11:46
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 008898/2016 - Protocolado(a) em 22/1/2016 às 09:37:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2016
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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