TJAP - 6000457-57.2023.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:16
Juntada de Informações
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17/06/2025 08:12
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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01/05/2025 13:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de DOMINGAS DE NAZARE CARVALHO DO CARMO em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:39
Processo Desarquivado
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25/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:13
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/09/2024 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:57
Juntada de Informações
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12/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/06/2024 00:10
Decorrido prazo de DOMINGAS DE NAZARE CARVALHO DO CARMO em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 00:20
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:53
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de DOMINGAS DE NAZARE CARVALHO DO CARMO em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av.
Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 EDITAL DE SENTENÇA Número do Processo: 6000457-57.2023.8.03.0003 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LIMA DOS SANTOS REU: DOMINGAS DE NAZARE CARVALHO DO CARMO SENTENÇA: Adriana Lima dos Santos ajuizou Reclamação Cível cobrando a quantia de R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais).
Citada e intimada (#5822959), a parte ré Domingas de Nazaré Carvalho do Carmo não compareceu à audiência nem justificou sua ausência.
Essa ausência, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995, faz com que sejam reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Exatamente esse o caso aqui tratado, inexistindo, nos autos, elementos capazes de afastar essa presunção.
Diante disso, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, para condenar a parte ré a pagar a quantia cobrada de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), com atualização pelo INPC desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas ou honorários.
Dispensadas as assinaturas, conforme a Lei n° 11.419/2006 e a Resolução nº 1074/2016-TJAP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: PARTE RÉ: Nome: DOMINGAS DE NAZARE CARVALHO DO CARMO Endereço: Av: Hermogenes de Matos, 588, em frente ao rurap, Uniao, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Mazagão/AP, 18 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão -
18/04/2024 10:54
Expedição de Edital.
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01/04/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Mazagão.
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01/04/2024 09:24
Expedição de Sentença.
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27/02/2024 19:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/02/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Mazagão.
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14/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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