TJAP - 0001149-06.2019.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 08:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/09/2023 00:56
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2023 em 18/09/2023.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001149-06.2019.8.03.0002 Parte Autora: ILQUIAS AMARAL PIMENTEL Advogado(a): CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS - 2406AP Parte Ré: ROMULO GAIA DA SILVA DESPACHO: Ante a inércia da parte autora, retornem ao arquivo.Int. -
15/09/2023 19:01
Registrado pelo DJE Nº 000169/2023
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15/09/2023 08:23
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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15/09/2023 08:20
Despacho (12/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2023
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12/09/2023 08:53
Em Atos do Juiz. Ante a inércia da parte autora, retornem ao arquivo.Int.
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01/09/2023 12:51
Decurso de Prazo
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01/09/2023 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/07/2023 08:21
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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08/07/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2023 13:32:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS (Advogado Autor).
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28/06/2023 12:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2023 13:32:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS
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21/06/2023 13:32
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora em 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.Int.
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14/06/2023 09:03
Certifico que os autos estão conclusos para deliberação.
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14/06/2023 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/06/2023 11:46
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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07/06/2023 09:19
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Após, conclusos para deliberação.
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05/06/2023 14:41
DESARQUIVAMENTO
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10/09/2021 09:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/09/2021 08:59
Certifico que os autos seguem para nova tentativa de arquivamento, vez que, nesta data, houve intercorrência com o sistema tucujuris.
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24/08/2021 07:49
Certifico que diante da juntada de movimento 147 e da determinação de movimento 141, os autos serão arquivados.
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17/08/2021 12:35
Faço juntada a estes autos da resposta de Ofício Nº: 500770675, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ) - emitido(a) em 13/08/2021
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13/08/2021 10:37
Certifico que, nesta data, o expediente de ordem nº 130 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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13/08/2021 08:41
Nº: 500770675, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ) - emitido(a) em 13/08/2021
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13/08/2021 08:23
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, VII, e ante a ausência de confirmação de recebimento do Ofício expedido mov 130, encaminho os autos para expedição de novo ofcio.
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05/08/2021 09:06
Certifico que esta secretaria aguarda resposta do oficio.
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29/07/2021 09:54
Certifico que, consta o encaminhamento do Ofício via email, porém não houve resposta até a presente data, razão pela qual será reencaminhado via mostorista.
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22/07/2021 09:06
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 138.Certifique-se a secretaria a confirmação de recebimento do ofício expedido em ordem 130.Se necessário requisite-se informações.Tudo cumprido, arquive-se.
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21/07/2021 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/07/2021 08:48
Certifico que, os autos seguem conclusos diante da juntada de movimento 138.
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14/07/2021 14:39
MANIFESTAÇÃO
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13/07/2021 11:20
Certifico que os autos não foram arquivados por intercorrência com a aplicação tucujuris.
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13/07/2021 11:19
Certifico que a sentença de mov.123 transitou em julgado em 15/06/2021 em relação às partes.
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12/07/2021 09:10
Certifico que conforme a determinação de ordem 123, os autos serão arquivados.
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05/07/2021 12:01
Certifico que a ordem de desbloqueio de valores já foi devidamente cumprida em conformidade com a determinação deste Juízo
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28/06/2021 08:27
Certifico que, os autos seguem para procedimento via SISBAJUD.
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23/06/2021 11:54
Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2685-92.
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22/06/2021 09:29
Certifico que, nesta data, o expediente de ordem nº 130 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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21/06/2021 12:29
Nº: 500763121, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ) - emitido(a) em 21/06/2021
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17/06/2021 09:38
Mudança de Classe Processual
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15/06/2021 07:26
Certifico que um ofício foi gerado e encaminhado para revisão. Ademais, os autos seguem para procedimentos via SISBAJUD, conforme determinado por este douto Juízo.
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15/06/2021 07:25
Certifico que a sentença de mov.123 transitou em julgado em 15/06/2021 em relação às partes.
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15/06/2021 07:24
Decurso de Prazo
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05/06/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 19/05/2021 14:02:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS (Advogado Autor).
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26/05/2021 10:38
Notificação (Homologada a Transação na data: 19/05/2021 14:02:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS
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19/05/2021 14:02
Em Atos do Juiz.
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18/05/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/05/2021 08:11
Certifico a conclusão, tendo em vista a manifestação de mov. 120.
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17/05/2021 19:43
MANIFESTAÇÃO
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10/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2021 em 10/05/2021.
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10/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001149-06.2019.8.03.0002 Parte Autora: ILQUIAS AMARAL PIMENTEL Advogado(a): CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS - 2406AP Parte Ré: ROMULO GAIA DA SILVA DESPACHO: A liberação dos valores bloqueados nas contas do executado em favor do exequente (ordem 113), diverge do acordo celebrado e manifestação do executado (ordem 106), bem como do montante da dívida e quantidade de parcelas.Para evitar as inconsistências, devem os acordantes elaborar acordo em uma única proposta e não em propostas separadas e de forma unilateral.Pelo exposto, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito, em 5 dias.Int. -
07/05/2021 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000078/2021
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07/05/2021 11:20
Despacho (03/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/05/2021
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03/05/2021 08:32
Em Atos do Juiz. A liberação dos valores bloqueados nas contas do executado em favor do exequente (ordem 113), diverge do acordo celebrado e manifestação do executado (ordem 106), bem como do montante da dívida e quantidade de parcelas.Para evitar as inco
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26/04/2021 07:55
Certifico a conclusão, tendo em vista a manifestação de mov. 113.
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26/04/2021 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/04/2021 11:51
MANIFESTAÇÃO
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16/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2021 em 16/04/2021.
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16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001149-06.2019.8.03.0002 Parte Autora: ILQUIAS AMARAL PIMENTEL Advogado(a): CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS - 2406AP Parte Ré: ROMULO GAIA DA SILVA DESPACHO: A manifestação do requerido na ordem 106, apresenta forma de pagamento divergente da constante no acordo proposto.Assim, antes de analisar o pedido de homologação, manifeste-se a parte autora sobre o acima exposto, em 5 dias.Com a manifestação, façam-se conclusos para julgamento.Int. -
15/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000063/2021
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15/04/2021 10:58
Despacho (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2021
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09/04/2021 10:38
Em Atos do Juiz. A manifestação do requerido na ordem 106, apresenta forma de pagamento divergente da constante no acordo proposto.Assim, antes de analisar o pedido de homologação, manifeste-se a parte autora sobre o acima exposto, em 5 dias.Com a manifes
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30/03/2021 07:54
Certifico a conclusão, em razão da manifestação de mov.106, feita dentro do prazo assinalado em expediente de ordem 98.
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30/03/2021 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/03/2021 16:58
PEDIDO DE HABILITAÇÃO/MANIFESTAÇÃO
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27/03/2021 22:21
Em Atos do Juiz. A penhora do bem (ordem 100), somente poderá ser deferida na hipótese de eventual desistência do acordo formulado (ordem 87), haja vista que a proposta engloba a totalidade da dívida.Certifique-se a secretaria, eventual decurso de prazo c
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24/03/2021 08:35
Diante da certidão de mov. 103, aguardar-se-á pela manifestação do requerido, que tem 05 (cinco) dias para fazê-la.
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22/03/2021 20:42
Mandado
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22/03/2021 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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22/03/2021 08:39
Certifico a conclusão, tendo em vista a manifestação de mov. 100.
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16/03/2021 14:55
MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTO
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12/03/2021 08:59
Certifico que foi encaminhado um pedido de informações ao Coordenador da Central de Mandados desta Comarca, solicitando informações sobre o cumprimento da diligência indicada à ordem 98.
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11/02/2021 12:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROMULO GAIA DA SILVA - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 08:49
Informo que o mandado de intimação foi gerado e encaminhado para revisão e finalização.
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10/02/2021 11:12
Faço juntada a estes autos da AR devolvida CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROMULO GAIA DA SILVA - emitido(a) em 10/12/2020.
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04/02/2021 10:02
Em Atos do Juiz. Determino a renovação da diligência de ordem 90, a ser realizada através de oficial de mandado.
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01/02/2021 09:14
Certifico que em consulta ao site dos CORREIOS, verifiquei usando o codigo de rastreio: JT706886534BR, que o documento não foi entregue ao destinatario.
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01/02/2021 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/12/2020 08:49
Informo que, ante as tentativas infrutíferas de contato telefônico com o requerido pelos números fornecidos, fora expedida carta de intimação, notadamente em ordem nº 91.
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10/12/2020 08:27
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROMULO GAIA DA SILVA - emitido(a) em 10/12/2020
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17/11/2020 11:04
Em Atos do Juiz. Sobre o acordo de Ordem 87, manifeste-se o requerido através de advogado ou Defensoria Pública, em 05 (cicno) dias. Int.
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09/11/2020 08:47
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 87, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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09/11/2020 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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03/11/2020 19:06
MANIFESTAÇÃO ACORDO
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29/10/2020 08:57
Certifico que, diante da juntada de certidão à ordem 85, o prazo para a parte ré apresentar manifestação é até o dia 03/11/2020.
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25/10/2020 13:46
Mandado
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22/10/2020 09:30
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVI, encaminho os autos para expedição de e-mail ao Coordenador da Central de Mandados desta Comarca, solicitando informações sobre o cumprimento da diligência.
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22/09/2020 09:00
MANDADO JUDICIAL para - ROMULO GAIA DA SILVA - emitido(a) em 21/09/2020
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21/09/2020 14:10
Certifico que o Mandado de Intimação foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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14/09/2020 10:49
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora em ordem 78. Renove-se a diligência no endereço informado.
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09/09/2020 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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09/09/2020 09:17
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 78, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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08/09/2020 10:13
ENDEREÇO
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06/09/2020 18:23
Mandado
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28/08/2020 13:04
MANDADO JUDICIAL para - ROMULO GAIA DA SILVA - emitido(a) em 26/08/2020
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26/08/2020 18:02
Certifico que o Mandado de Intimação foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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19/08/2020 10:20
Certifico que a pesquisa realizada na data de hoje junto ao sistema RENAJUD indicou que NÃO HÁ veículos cadastrados em nome do executado na base de dados.
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12/08/2020 08:25
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema RENAJUD.
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05/08/2020 11:22
Em Atos do Juiz. Verifico que os valores bloqueados em contas do executado (ordem 63), não foram devidamente penhorados.Dessa forma, defiro parcialmente, por ora, o pedido de ordem 69.Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, comprovar eventuais exc
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30/07/2020 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/07/2020 12:39
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 69, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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27/07/2020 18:11
MANIFESTAÇÃO
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22/07/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2020 em 22/07/2020.
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21/07/2020 17:33
Registrado pelo DJE Nº 000130/2020
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17/07/2020 21:12
Rotinas processuais (17/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2020
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17/07/2020 21:11
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, X, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de ordem 63.
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10/07/2020 10:33
Certifico que encaminho os autos para cumprimento de expediente.
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10/07/2020 10:26
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 619,19 pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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03/07/2020 20:55
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no BACENJUD.
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25/06/2020 10:44
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2685-92
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25/06/2020 10:44
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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19/06/2020 10:01
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no BACENJUD.
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03/06/2020 10:26
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3215-77.
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12/05/2020 11:34
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no BACENJUD.
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13/03/2020 09:13
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2273-32
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06/03/2020 08:12
Decurso de prazo para apresentar impugnação. Dessa forma, encaminho os autos para procedimentos no sistema BACENJUD.
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11/02/2020 09:42
Certifico o decurso de prazo para pagamento do débito. Dessa forma, abr-e-se o prazo para a parte executada apresentar impugnação.
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19/12/2019 08:16
8h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 246
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04/12/2019 13:07
MANDADO JUDICIAL para - ROMULO GAIA DA SILVA - emitido(a) em 04/12/2019
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27/11/2019 07:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora em ordem 49. Renove-se a diligência no endereço informado.
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19/11/2019 05:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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19/11/2019 05:32
MANIFESTAÇÃO
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15/11/2019 13:31
Mandado
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30/10/2019 12:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROMULO GAIA DA SILVA - emitido(a) em 30/10/2019
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23/10/2019 11:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada, a pagar o débitom no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do NCPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assin
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21/10/2019 21:18
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/10/2019 21:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2019 em 16/10/2019.
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15/10/2019 14:48
Registrado pelo DJE Nº 000189/2019
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15/10/2019 09:18
Decisão (15/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2019
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15/10/2019 09:16
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/10/2019 08:02
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento. Após, aguarde-se por 03 dias a manifestação da parte interessada. Havendo pedido, conclusos para deliberação. Do contrário, retorne o feito ao arquivo.
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14/10/2019 16:42
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
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16/07/2019 11:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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16/07/2019 11:14
Certifico que a sentença de mov. 33 transitou em julgado em 14/07/2019 em relação as partes.
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14/07/2019 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 01/07/2019 10:09:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS (Advogado Autor).
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04/07/2019 11:19
Notificação (Homologada a Transação na data: 01/07/2019 10:09:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS
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01/07/2019 10:09
Em Atos do Juiz.
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24/06/2019 12:03
Protocolo Nº 16100984 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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24/06/2019 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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18/06/2019 11:22
Mandado
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14/06/2019 10:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - ILQUIAS AMARAL PIMENTEL - emitido(a) em 14/06/2019
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11/06/2019 11:50
Em Atos do Juiz. Cumpra-se ordem 22, de forma pessoal. Int.
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07/06/2019 08:39
Decurso de Prazo
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07/06/2019 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/05/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/05/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2019 em 30/05/2019.
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29/05/2019 14:45
Registrado pelo DJE Nº 000095/2019
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29/05/2019 10:03
Despacho (28/05/2019) - Enviado para a resenha gerada em 29/05/2019
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28/05/2019 09:04
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias. Int.
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24/05/2019 09:48
Decurso de Prazo
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24/05/2019 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/05/2019 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/05/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2019 em 16/05/2019.
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14/05/2019 14:22
Registrado pelo DJE Nº 000085/2019
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14/05/2019 08:16
Rotinas processuais (14/05/2019) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2019
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14/05/2019 08:16
INCISO XI – DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA OU CUMPRIDA PARCIALMENTE Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre
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15/04/2019 11:47
Mandado
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12/04/2019 13:28
Certifico que o ofício nº 295-2019 foi encaminhado ao destinatário via malote digital código nº 8032019529428
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12/04/2019 13:25
Ofício Nº: 000295/2019 - SOLICITAÇÃO para - COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DA COMARCA DE SANTANA ( Coordenador da Central de Mandados ) - emitido(a) em 11/04/2019
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11/04/2019 11:16
Rotina gerada para finalizar prazo.
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09/04/2019 08:27
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVI, encaminho os autos para solicitação de devolução de mandado com data de cumprimento expirado.
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11/03/2019 08:41
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - ROMULO GAIA DA SILVA - emitido(a) em 08/03/2019
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08/03/2019 09:46
Rotina gerada finalização de prazo.
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28/02/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/02/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2019 em 28/02/2019.
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27/02/2019 14:47
Registrado pelo DJE Nº 000040/2019
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27/02/2019 11:37
Rotina gerada para finalização de prazo.
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27/02/2019 11:37
Decisão (21/02/2019) - Enviado para a resenha gerada em 27/02/2019
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21/02/2019 13:25
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais. De acordo com o Novo CPC a Tutela Provisória pode ser fundame
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14/02/2019 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/02/2019 10:10
Tombo em 14/02/2019.
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13/02/2019 16:30
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1611760 - Protocolado(a) em 13-02-2019 às 16:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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