TJAP - 0014494-03.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 22:51
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014494-03.2023.8.03.0001 Parte Autora: FÁBIO ROMERO MAIA CARDOSO Advogado(a): MIGUEL ROBERTO NOGUEIRA ANDRADE - 1253AP Parte Ré: AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - DIAGRO/AP Sentença: DISPOSITIVOPelo exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, mantendo os efeitos da liminar deferida initio litis e declarando a perda de objeto em relação à obrigação principal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de DANOS MORAIS, ex vi do art. 487, I, do CPC, o pedido de danos morais.Isento as partes dos ônus sucumbenciais, em razão de que ambas, pelo princípio causalidade, deram causa ao ajuizamento da ação.
Transitado em julgado, ao arquivo com as cautelas de estilo.Intimem-se. -
15/04/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 10:27
Pedido conhecido em parte e improcedente
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20/02/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:10
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/08/2023.
-
22/08/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 07:26
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/07/2023 às 09:00:00 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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29/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 18:46
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:57
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 25/07/2023 às 09:00:00 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
-
23/05/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:04
Deferido o pedido de AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - DIAGRO/AP E FÁBIO ROMERO MAIA CARDOSO.
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25/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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