TJAP - 6006649-75.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
05/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:00
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6006649-75.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIA REGINA CARDELI DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., IMPERIAL CONSIG PROMOTORA DE VENDAS EIRELI SENTENÇA Tratam os Autos de Cumprimento de Sentença.
A parte Devedora impugnou o cumprimento de sentença e apresentou comprovante de pagamento em ID 6287947 no importe de R$35.476,34.
Foi designad aa perícia contábil que confirmou os calculos apresentados pelo Credor, rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimado o Devedor para complementação da quantia o mesmo se manteve inerte.
Foi determinado o bloqueio nas contas do Executado (ID19206710), sem impugnação a constrição.
Assim, EXTINGO o processo, eis que houve o pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 11.813,34 (onze mil oitocentos e trezentos reais e trinta e quatro centavos) para o escritório de advocacia TERAN LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 53.***.***/0001-25.
Expeça-se alvará de levantamento do valor restante depositado em ID 6287947 com acréscimos legais e posterior encerramento da conta judicial em favor da Autora MÁRCIA REGINA CARDELI DA COSTA, CPFnº *02.***.*28-68.
Sem custas finais.
Registro eletrônico.
Com o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 30 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
01/07/2025 16:08
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/06/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 04:37
Publicado Intimação em 20/06/2025.
-
22/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006649-75.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Correção Monetária] REQUERENTE: MARCIA REGINA CARDELI DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., IMPERIAL CONSIG PROMOTORA DE VENDAS EIRELI Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVCFP, promovo a intimação da parte ré para impugnar o bloqueio de valores (R$11.471,44), no prazo de cinco dias ID 18804959.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) CIBELE DE LEMOS GUIMARAES Mat. 41102 -
18/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:46
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 12:39
Deferido o pedido de MOISES SILVA CAMPOS - CPF: *32.***.*70-91 (PERITO).
-
05/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:41
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 14:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2025 11:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 12:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 23:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2025 15:25
Deferido o pedido de MARCIA REGINA CARDELI DA COSTA - CPF: *02.***.*28-68 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSIG PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 15:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2024 12:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MOISES SILVA CAMPOS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/10/2024 19:53
Expedição de Alvará.
-
18/10/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 20:34
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2024 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 16:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
05/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:25
Decorrido prazo de MOISES SILVA CAMPOS em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DIEGO TERAN LEITE em 09/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 20:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 14:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/05/2024 00:04
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSIG PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 18:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/04/2024 00:04
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSIG PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCIA REGINA CARDELI DA COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 00:00
Publicado EDITAL em 22/03/2024.
-
21/03/2024 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número do Processo: 6006649-75.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: MARCIA REGINA CARDELI DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., IMPERIAL CONSIG PROMOTORA DE VENDAS EIRELI INTIME-SE Imperial Consig.
Promotora de Vendas Eireli por meio de edital para depositar o valor apontado no requerimento de cumprimento de sentença sob pena de indicidr multa e novos honorários no importe de 10% cada.
Terminado o prazo para pagamento voluntário inciar-se-á independente de nova intimação o prazo para apresentação para impugnação ao cumprimento de sentença.
Macapá/AP, 15 de março de 2024.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/03/2024 19:18
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/03/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 07:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
28/02/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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