TJAP - 0029349-02.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/05/2024 08:14
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 08.04.2024
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11/03/2024 09:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:51:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/03/2024 08:53
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:51:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2024 em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029349-02.2014.8.03.0001 Parte Autora: ROSEANA PEREIRA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
04/03/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000042/2024
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04/03/2024 09:54
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:51:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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04/03/2024 09:54
Sentença (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2024
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27/02/2024 11:51
Em Atos do Juiz.
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20/02/2024 12:47
Certifico que faço autos conclusos para sentença de extinção.
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20/02/2024 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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20/02/2024 12:45
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.533,19.
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20/02/2024 12:44
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
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02/02/2024 09:35
Certifico que aguarda resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil, evento #132.
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02/02/2024 09:34
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024010573F1EWR
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31/01/2024 09:33
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 30/01/2024
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31/01/2024 09:28
Nº: 4512629, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 30/01/2024
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30/01/2024 12:10
Certifico que aguarda-se assinatura de alvará de levantamento e ofício ao banco do Brasil
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24/01/2024 11:34
Juntada de guia DARF.
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22/01/2024 09:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2024 09:25:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2024 09:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2024 09:25:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2024 09:25
Nos termos da Portaria 01/2017, Com a disponibilização dos valores em conta judicial, intimo a parte exequente a apresentar no prazo de 5 dias os destaques de Imposto de Renda e Previdência, sobre os honorários sucumbenciais, devendo apresentar as guias d
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17/01/2024 09:25
Certifico que, realizei o desbloqueio dos valores R$ 1.533,19, visto que houve pagamento voluntário do Estado do Amapá.
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03/01/2024 09:21
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RPV
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12/12/2023 08:10
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4521-76, referente ao honorários sucumbências .
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11/12/2023 10:55
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM, para fins de sequestro junto ao Sisbajud do RPV dos honorários.
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11/12/2023 10:54
Decurso de Prazo Estado, para pagamento voluntário do RPV, evento #117, em 28/11/2023.
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16/11/2023 08:38
Certifico que aguarda prazo do Estado para pagamento de RPV, evento #117.
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19/09/2023 11:41
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0007297-97.2023.8.03.0000, Credor(a) ROSEANA PEREIRA DA SILVA
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18/09/2023 08:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2023 07:32:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/09/2023 07:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2023 07:32:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/09/2023 07:32
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 76146, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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15/09/2023 10:51
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 76146.
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15/09/2023 10:37
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 76145 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007297-97.2023.8.03.0000.
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15/09/2023 10:28
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), determinado na decisão de evento nº 105, a(s) qual(is) aguarda(m) assinatura eletrônica.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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09/05/2023 11:30
Ciência da determinação em movimento de ordem nº 105, bem como aguarda expedição de ofício requisitório + RPV dos honorários sucumbenciais.
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03/04/2023 06:44
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/01/2023 11:57:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/03/2023 08:49
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/01/2023 11:57:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/03/2023 09:36
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/01/2023 11:57:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/03/2023 09:36
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/01/2023 11:57:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/01/2023 11:57
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 26.632,27RPV: R$ 1.533,19- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 78. Defiro o ressarcimento das custas proces
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16/01/2023 12:47
Decurso de Prazo
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16/01/2023 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/10/2022 17:27
Homologação (Crédito Principal + Custas) + Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada de Documentos e Outras Providências.
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18/07/2022 09:57
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 09:59:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP procedo a
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18/07/2022 09:57
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 10:02:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP procedo a
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13/07/2022 09:14
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 09:59:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Nos termos da Portaria C
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13/07/2022 09:14
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 10:02:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Nos termos da Portaria C
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12/07/2022 10:03
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 10:02:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADOR
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12/07/2022 10:02
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP procedo a intimação das partes para manifestação acerca das considerações da contadoria.
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12/07/2022 10:00
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 09:59:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADOR
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12/07/2022 09:59
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP procedo a intimação das partes para manifestação acerca das considerações da contadoria.
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30/05/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 11:28:55, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/05/2022 10:23
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/05/2022 10:21
Faço juntada a estes autos da Certidão
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03/11/2021 13:45
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 13:45:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/11/2021 12:28
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/11/2021 10:14
Certifico que faço a remessa dos autos à contadoria.
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01/11/2021 15:28
Manifestação: Juízo 100% Digital.
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11/10/2021 15:04
Intimação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:47:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/10/2021 11:18
Notificação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:47:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/10/2021 12:47
Em Atos do Juiz. JUÍZO 100% DIGITAL A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL. Assim, em virtude
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15/09/2021 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2021 09:23
Decurso de Prazo
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17/06/2021 09:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2021 08:34:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/06/2021 08:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2021 08:34:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/06/2021 08:34
Nos termos da Portaria 001/2017, intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.
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02/06/2021 19:52
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E HOMOLOGAÇÃO; EXPEDIÇÃO DO VALOR RELATIVO À SÚMULA Nº 345; PAGAMENTO DE CUSTAS E RESSARCIMENTO
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19/04/2021 09:35
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 13/04/2021 10:08:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/04/2021 09:28
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 13/04/2021 10:08:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/04/2021 09:27
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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13/04/2021 10:08
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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15/03/2021 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/03/2021 09:30
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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25/06/2020 07:26
Decurso de Prazo, aguarda suspensão
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13/06/2020 14:07
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/05/2020 12:43:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/06/2020 05:21
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/05/2020 12:43:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/06/2020 16:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/06/2020 16:53
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/05/2020 12:43:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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18/05/2020 12:43
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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07/05/2020 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/05/2020 09:01
Certifico que promovo os autos conclusos para deliberação
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04/03/2020 09:44
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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06/02/2020 08:27
Nos termos da portaria 001/2017, aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 dias, conforme requerido.
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05/02/2020 16:41
Pedido de Prazo.
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18/01/2020 08:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 11:05:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 11:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 11:05:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 11:05
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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25/10/2019 09:22
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 30/06/2015
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11/10/2018 08:53
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 239.
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02/10/2018 08:00
Decurso de Prazo
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24/09/2018 11:28
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/09/2018 19:20:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/09/2018 09:31
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/09/2018 19:20:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/09/2018 09:37
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/09/2018 19:20:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCU
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18/09/2018 19:20
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por Roseana Pereira da Silva, em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,4% aos professores. No dia 23/05/2016, este Juízo recebeu comuni
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15/08/2018 14:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/08/2018 14:16
Protocolo Nº 14268221 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2016 12:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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25/05/2016 11:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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12/04/2016 11:11
Faço juntada a estes autos da petição ANEXADA VIRTUALMENTE NA QUAL O EXEQUENTE APRESENTA PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DO AJUSTE DE 2,84. - Protocolo Nº 061088/2016 - Protocolado(a) em 12/04/2016 às 11:10:18
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12/04/2016 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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12/04/2016 11:02
Faço juntada a estes autos da petição ANEXADA VIRTUALMENTE NA QUAL O EXEQUENTE APRESENTA PLANILHA DE CALCULOS. - Protocolo Nº 048668/2016 - Protocolado(a) em 28/03/2016 às 09:04:28
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26/02/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/02/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2016 em 26/02/2016.
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25/02/2016 17:08
Registrado pelo DJE Nº 000035/2016
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25/02/2016 08:36
Decisão (24/02/2016) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2016
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24/02/2016 12:16
Em Atos do Juiz. Verifico que ainda não foram fixados os honorários, portanto fixo em R$ 837,65 (oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), nos termos da Súmula 345 do STJ. A satisfação do crédito devido pela Fazenda Pública do Estado
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25/09/2015 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/09/2015 08:30
Faço juntada virtual a estes autos da petição protocolada em duplicidade. - Protocolo Nº 100892/2015 - Protocolado(a) em 30/06/2015 às 16:24:55
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25/09/2015 08:29
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 196/199 de manifestação sobre os calculos judiciais, oferecido pelo executado. - Protocolo Nº 100890/2015 - Protocolado(a) em 30/06/2015 às 16:24:09
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25/09/2015 08:28
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 178/195 de manifestação sobre os cálculos judiciais, oferecido pelo exequente. - Protocolo Nº 101099/2015 - Protocolado(a) em 01/07/2015 às 08:35:42
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15/06/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2015 em 15/06/2015.
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12/06/2015 17:37
Registrado pelo DJE Nº 000103/2015
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12/06/2015 10:57
Rotinas processuais (12/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2015
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12/06/2015 10:57
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 173/177, no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/05/2015 08:18
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2015, às 08:18:04, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/05/2015 11:11
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/05/2015 10:05
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. .........
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17/03/2015 10:40
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2015, às 10:40:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/03/2015 10:23
CONTADORIA - MACAPÁ
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05/03/2015 11:09
Em Atos do Juiz. Encaminhar os autos à contadoria para apurar o valor devido pelo Estado. Deixo para apreciar o pedido de f. 171 após a manifestação das partes sobre os cálculos a serem realizados.
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24/11/2014 13:09
Faço juntada a estes autos, às fls. 168/171, da petição do autor na qual requer a correção de erro material. REQUER A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PROFERIDO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Protocolo Nº 168774/2014 - Protocolado(a) em 11/11/2014 às 11:36:16
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24/11/2014 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/10/2014 16:21
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo para recurso do Executado, considerando que a Fazenda Pública possui prazo em dobro para recorrer.
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17/10/2014 02:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2014 em 17/10/2014.
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16/10/2014 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000189/2014
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16/10/2014 12:25
Decisão (15/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2014
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15/10/2014 14:46
Em Atos do Juiz. REVOGO o despacho de fls. 158. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: a) preliminar de incompetência absoluta do Juízo; b) excesso de execução, c) cobrança indevida de juros, d) não incidência
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10/10/2014 15:15
Remessa Cancelada
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24/09/2014 14:55
Em Atos do Juiz. Ao contador. Juntada a planilha de cálculos, intimar as partes para manifestação, no prazo de quinze dias. Após, nova conclusão.
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15/09/2014 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2014 08:02
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 142/157, na qual apresenta IMPUGNAÇÃO Á EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE. - Protocolo Nº 131764/2014 - Protocolado(a) em 9/9/2014 às 13:43:02
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05/09/2014 11:14
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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28/08/2014 11:52
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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27/08/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/08/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2014 em 27/08/2014.
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26/08/2014 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000153/2014
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26/08/2014 11:12
Despacho (25/08/2014) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2014
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25/08/2014 13:56
Em Atos do Juiz. Sobre a Exceção de Pré - Executividade, diga o autor.
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21/08/2014 15:01
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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21/08/2014 15:00
Certifico que no dia 07/08/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Corregedor, Francisco das Chagas Ferreira Feijó, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 23740-38.2014
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13/08/2014 19:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/08/2014 19:58
Protocolo Nº 7599684 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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25/06/2014 10:40
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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06/06/2014 12:36
Tombo em 06/06/2014.
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06/06/2014 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/05/2014 09:15
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 074663/2014 - Protocolado(a) em 28/5/2014 às 14:15:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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