TJAP - 0028009-23.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/05/2024 13:23
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.102 transitou em julgado em 03/04/2024
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08/05/2024 09:14
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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30/04/2024 09:56
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.135,73.
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30/04/2024 09:56
Certifico que, em consulta aos comprovantes de resgate da conta judicial nº 200130154396, constatei que já houve recolhimento de DARF, conforme comprovante em anexo.
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05/03/2024 08:55
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:48:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2024 em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028009-23.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARA SUELI ATHAIDE BARRETO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
04/03/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000042/2024
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04/03/2024 08:57
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:48:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/03/2024 08:03
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:48:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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04/03/2024 08:03
Sentença (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2024
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27/02/2024 11:48
Em Atos do Juiz.
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19/02/2024 07:58
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/2023-CGJ.
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19/02/2024 07:58
Conclusão
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19/02/2024 07:58
Certifico que aguarda juntada do comprovante das guias de recolhimento.
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19/02/2024 07:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024017255U8O20
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09/02/2024 12:21
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 09/02/2024
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09/02/2024 12:14
Nº: 4520347, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 09/02/2024
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09/02/2024 11:44
Certifico que expedi o alvará de levantamento nº:4520344, o ofício nº:4520347e aguarda assinatura.
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06/02/2024 12:44
COMPROVANTE - RPV
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05/02/2024 09:05
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2024 12:49:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/02/2024 08:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2024 12:49:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/01/2024 12:49
Em Atos do Juiz. INTIME-SE o Estado do Amapá para que junte novamente, no prazo de 05 dias, o comprovante de pagamento voluntário de ordem nº 83, pois encontra-se corrompida, impossibilitando a visualização e análise.Após, cumpra-se integralmente a decis
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22/01/2024 14:34
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 14:23:44, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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22/01/2024 14:34
Conclusão
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02/01/2024 10:08
Remessa
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02/01/2024 10:08
Faço juntada a estes autos do DARF;
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29/11/2023 15:20
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 15:21:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/11/2023 14:52
CONTADORIA ÚNICA
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28/11/2023 14:03
Certifico a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
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10/11/2023 10:39
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RPV
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05/10/2023 09:39
Certidão de finalização do movimento de evento #78 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento #81
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30/08/2023 08:26
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2023 07:39:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/08/2023 07:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2023 07:39:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/08/2023 07:39
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 75428, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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28/08/2023 17:06
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006853-64.2023.8.03.0000, Credor(a) MARA SUELI ATHAIDE BARRETO
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28/08/2023 08:54
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/08/2023 13:05:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/08/2023 06:13
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/08/2023 13:05:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/08/2023 16:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 75428.
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26/08/2023 15:54
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 75427 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006853-64.2023.8.03.0000.
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25/08/2023 11:39
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), determinado na decisão de evento nº 71, a(s) qual(is) aguarda(m) assinatura eletrônica.
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25/08/2023 11:34
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/08/2023 13:05:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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03/08/2023 13:05
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ R$ 31.651,22RPV: R$ 3.135,73- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exeq
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03/08/2023 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/08/2023 10:12
Certifico que faço os autos conclusos ao r. Juízo.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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27/04/2023 15:17
Homologação dos Honorários Sucumbenciais da Súmula 345 do STJ e Juntada de Documentos.
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03/04/2023 06:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2023 13:08:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/03/2023 09:12
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2023 13:08:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/01/2023 13:08
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Ao credor dos honorários sucumbenciais para que apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais.Prazo de 15 (quinze) dias.Após, concluso para decisão acerca da expedição das requisições.
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16/01/2023 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/01/2023 13:37
Decurso de Prazo
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14/10/2022 11:19
Manifestação: requer homologação do crédito principal somado com as custas.
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18/07/2022 09:55
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 11:37:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP procedo a
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13/07/2022 09:12
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 11:37:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Nos termos da Portaria C
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12/07/2022 11:38
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/07/2022 11:37:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADOR
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12/07/2022 11:37
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP procedo a intimação das partes para manifestação acerca das considerações da contadoria.
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30/05/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 11:29:13, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/05/2022 08:35
Remessa
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27/05/2022 08:35
Certifico que, compulsando os autos, observei às ordens #50, que a Fazenda Pública foi intimada dos cálculos e não impugnou, por esse motivo os devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que
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12/11/2021 12:20
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 12:20:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/11/2021 12:16
CONTADORIA - MACAPÁ
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12/11/2021 11:56
Á Contadoria.
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12/11/2021 11:55
Decurso de Prazo, ordem 49.
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24/09/2021 09:21
Intimação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 21:24:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/09/2021 12:23
Notificação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 21:24:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/09/2021 12:22
Certifico que finalizo o movimento.
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22/09/2021 15:04
Manifestação acerca do juízo 100% digital + Juntada de planilha de cálculo dos honorários sucumbenciais + ressarcimento de custas.
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30/08/2021 11:02
Intimação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 21:24:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/08/2021 10:46
Notificação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 21:24:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/08/2021 21:24
Em Atos do Juiz. 1. A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Assim, em virtude do que dispõe a
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20/07/2021 09:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/07/2021 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/07/2021 09:48
Decurso de Prazo
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23/04/2021 09:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2021 10:49:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/04/2021 10:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2021 10:49:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/04/2021 10:49
Nos termos da Portaria 001/2017 Após a comprovação do pagamento e apresentação da planilha, intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação
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21/04/2021 20:54
Juntada da planilha de cálculo do crédito principal atualizada; pagamento das custas processuais e pedido de fixação da Súmula 345 do STJ.
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20/04/2021 22:47
Pedido de prazo.
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14/12/2020 09:48
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/12/2020 15:00:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/12/2020 11:46
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/12/2020 15:00:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/12/2020 11:46
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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09/12/2020 15:00
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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25/11/2020 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/11/2020 10:26
Certifico que o REsp n°1.804.186/SC e o REsp n° 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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13/03/2020 08:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/03/2020 16:49
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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27/02/2020 10:51
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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20/02/2020 13:30
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestaçã
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04/02/2020 14:37
Juntada de planilha de cálculo atualizada para o devido prosseguimento do feito.
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04/02/2020 14:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/01/2020 09:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:32:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 09:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:32:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 09:32
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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05/10/2018 12:22
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 207.
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12/07/2017 15:17
Certifico que, nesta data, efetuei a mudança do patrono da parte autora nestes autos, conforme requerido na petição juntada sob ordem nº 17.
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06/07/2017 11:14
Protocolo Nº 12199922 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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12/12/2016 14:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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01/06/2016 16:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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04/04/2016 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/04/2016 10:46
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré às fls.85/93 ............. - Protocolo Nº 025586/2015 - Protocolado(a) em 20/2/2015 às 16:47:54
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09/07/2015 09:25
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2015, às 09:25:09, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/07/2015 09:58
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/07/2015 11:04
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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03/12/2014 09:44
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2014, às 09:44:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/11/2014 16:53
CONTADORIA - MACAPÁ
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28/11/2014 16:52
Decurso de Prazo para opor Embargos à Execução
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24/10/2014 10:04
Faço a juntada de cópia do mandado de citação recebido pelo Procurador Dr. Thiago Lima Albuquerque.
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24/10/2014 10:04
Certifico que no dia 22/10/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Dr. Thiago Lima Albuquerque, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 58500/2013
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03/06/2014 08:24
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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02/06/2014 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/06/2014 08:03
Tombo em 02/06/2014.
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23/05/2014 12:07
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 069231/2014 - Protocolado(a) em 20/5/2014 às 08:11:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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