TJAP - 0001017-76.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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12/07/2024 11:52
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4591622.
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12/07/2024 09:25
Nº: 4591622, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 12/07/2024
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03/07/2024 13:48
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 37 TRANSITOU EM JULGADO em 02/07/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte agravada.
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18/06/2024 09:46
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte agravada [Intimação eletrônica positiva do mov. 45].
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18/06/2024 09:36
MANIFESTAÇÃO
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14/06/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 03/06/2024 17:38:29 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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10/06/2024 08:57
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 03/06/2024 17:38:29 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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05/06/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 03/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2024 em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001017-76.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: GISELE DOS SANTOS MENDES CARDOSO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONTADORIA DO JUÍZO. 1) A impugnação ao cumprimento de sentença baseada no excesso de execução exige a demonstração, por memória de cálculo, dos valores que extrapolam o montante real devido ao credor. 2) Diante de dados e valores discrepantes, pertinente o envio dos autos à contadoria judicial para a realização de novos cálculos, observados os parâmetros estabelecidos na sentença (art. 524, §2º, do CPC). 3) Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 187ª Sessão Virtual, realizada no período entre 10/05/2024 a 16/05/2024, por unanimidade conheceu do recurso e, por maioria, decidiu: PROVIDO, vencido o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, tudo nos termos dos votos proferidos.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 16 de maio de 2024. -
04/06/2024 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000097/2024
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04/06/2024 08:27
Acórdão (03/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/06/2024
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04/06/2024 08:27
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 03/06/2024 17:38:29 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/06/2024 08:26
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 03/06/2024 17:38:29 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/06/2024 08:20
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2024, às 08:20:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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03/06/2024 21:57
CÂMARA ÚNICA
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03/06/2024 17:38
Em Atos do Desembargador.
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22/05/2024 09:38
Conclusão
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22/05/2024 09:38
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 09:38:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/05/2024 16:12
GABINETE 02
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21/05/2024 15:14
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema no movimento anterior, o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos do § 6º, do artigo 5º da Resolução 1310/2019-TJAP (alterado pela Resol
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20/05/2024 00:00
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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02/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/05/2024 08:00 até 16/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001017-76.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: GISELE DOS SANTOS MENDES CARDOSO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
30/04/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000076/2024
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30/04/2024 18:04
Pauta de Julgamento (10/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2024
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30/04/2024 18:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 187, realizada no período de 10/05/2024 08:00:00 a 16/05/2024 23:59:00
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22/04/2024 10:24
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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22/04/2024 09:57
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2024, às 09:57:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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22/04/2024 08:08
CÂMARA ÚNICA
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19/04/2024 00:55
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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29/02/2024 10:55
Conclusão
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29/02/2024 10:55
Certifico e dou fé que em 29 de fevereiro de 2024, às 10:55:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/02/2024 12:45
GABINETE 02
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28/02/2024 12:41
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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27/02/2024 16:39
CONTRARRAZÕES AO AI
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26/02/2024 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 16/02/2024 09:18:16 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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19/02/2024 09:19
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 16/02/2024 09:18:16 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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19/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2024 em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001017-76.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: GISELE DOS SANTOS MENDES CARDOSO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do processo n. 0028543-49.2023.8.03.0001, ajuizado por GISELE DOS SANTOS MENDES.
Em razões recursais, o agravante argumentou, em resumo, que o juízo de primeiro grau proferiu decisão homologatória dos cálculos apresentados pela agravada sem intimar o ente público e encaminhar os autos à contadoria, conforme as normas de regência.
Sustentou que, dessa forma, a decisão agravada cerceou seu direito de defesa.
Apresentou pontos de impugnação aos cálculos e, ao final, pediu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, pugnou pela cassação da decisão.É o relatório.
Decido.Na origem, trata-se de cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública Municipal referente aos autos do processo n. 0056632-63.2015.8.03.0001, que tratou do piso nacional de enfermagem.
Em consulta aos autos principais, constata-se que, iniciado o cumprimento de sentença, o agravante apresentou impugnação.
Em contrarrazões à impugnação, a agravada juntou nova planilha, retificando os cálculos para neles constar a dedução da contribuição previdenciária em favor da MACAPREV.
Então, o juízo, na decisão agravada, rejeitou a impugnação e homologou os cálculos.Ocorre que, por força do princípio da cooperação e do contraditório substancial, consagrados nos arts. 9º e 10 do CPC, o juízo deveria ter dado ao agravante a oportunidade de se manifestar a respeito da nova planilha.
Vislumbra-se, assim, a existência de error in procedendo com consequente cerceamento de defesa.Pelo exposto, diante da presença do requisito probabilidade de provimento do recurso, atribuo efeito suspensivo a este agravo de instrumento.Intime-se o agravante para ciência da decisão e a agravada para responder ao recurso.Comunique-se o juízo da causa.Cumpra-se. -
16/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000031/2024
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16/02/2024 12:33
Decisão (16/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2024
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16/02/2024 12:33
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 16/02/2024 09:18:16 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/02/2024 12:33
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 16/02/2024 09:18:16 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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16/02/2024 12:32
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4522600.
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16/02/2024 12:28
Nº: 4522600, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/02/2024
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16/02/2024 12:23
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 12:23:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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16/02/2024 11:44
CÂMARA ÚNICA
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16/02/2024 09:18
Em Atos do Desembargador. MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do processo n. 0028543-49.2023.8.03.0001, ajuizado por GISELE DOS SANTOS MENDES. Em razões recursais, o agra
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16/02/2024 08:02
Conclusão
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16/02/2024 08:02
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 08:02:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/02/2024 11:21
GABINETE 02
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15/02/2024 11:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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15/02/2024 11:06
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3294389 - Protocolado(a) em 15-02-2024 às 11:06. Processo Vinculado: 0028543-49.2023.8.03.0001
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15/02/2024 11:06
Tombo em 15-02-2024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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