TJAP - 0009301-10.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 10:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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22/05/2024 10:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCAO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024056883MZDDR
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22/05/2024 09:11
Nº: 4571402, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 22/05/2024
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22/05/2024 08:28
Certifico que o Acórdão de mov. 35 transitou em julgado em 22/05/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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22/04/2024 12:45
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
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22/04/2024 11:52
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2024, às 11:47:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/04/2024 13:37
Remessa
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19/04/2024 13:36
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2024, às 13:36:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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19/04/2024 13:10
Remessa
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19/04/2024 13:10
Em Atos do Procurador.
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19/04/2024 12:24
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2024, às 12:24:55, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/04/2024 12:19
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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19/04/2024 11:51
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 35.
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19/04/2024 11:40
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2024, às 11:40:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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19/04/2024 09:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/04/2024 09:20
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 35.
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19/04/2024 09:20
Decurso de prazo em 18/04/2024 para a parte ré.
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18/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 06/03/2024 12:27:57 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2024 em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009301-10.2023.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: MARCEL MAURICIO FURTADO DAS MERCES Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: AGRAVO.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA.
HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA.
APENADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
PRESUNÇÃO INDEVIDA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO MINISTERIAL PARA PRODUÇÃO DE PROVAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABSOLUTA INCAPACIDADE ECONÔMICA DE PAGAR A SANÇÃO PECUNIÁRIA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1) Quando houver condenação concomitante de pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
STJ.
REsp 1.785.861, Rel.
Min.
Rogerio Schietti, 3ª Seção, DJe de 21/09/2021.
Revisão do Tema 931; 2) Todavia, no caso concreto, inexiste comprovação da parte Agravada quanto à absoluta impossibilidade econômica de arcar com seu valor sem prejuízo do mínimo vital para a sua subsistência e de seus familiares, uma vez que o mero fato de estar assistido pela Defensoria Pública não comprova hipossuficiência financeira, na medida em que, "nem todos os processados criminalmente, patrocinados pela Defensoria Pública, são hipossuficientes. [...].
Assim, é ônus do sentenciado, durante a execução, justificar o descumprimento da sentença, também no ponto relacionado à multa", como bem ponderado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz (STJ.
HC n. 672.632, DJe 15/6/2021.); 3) Agravo em Execução Penal provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 177ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/02/2024 a 29/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).Macapá-AP, 177ª Sessão Virtual de 23/02/2024 a 29/02/2024. -
08/03/2024 22:04
Registrado pelo DJE Nº 000046/2024
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08/03/2024 13:05
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4534809, que informou o Acordão proferido na ordem nº 35, via Malote Digital.
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08/03/2024 10:55
Nº: 4534809, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 08/03/2024
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08/03/2024 08:44
Acórdão (06/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2024
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08/03/2024 08:44
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 06/03/2024 12:27:57 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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07/03/2024 13:01
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2024, às 12:57:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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07/03/2024 10:54
CÂMARA ÚNICA
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06/03/2024 12:27
Em Atos do Desembargador.
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04/03/2024 13:55
Conclusão
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04/03/2024 13:55
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 13:55:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2024 10:42
GABINETE 04
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04/03/2024 10:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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04/03/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 177ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/02/2024 a 29/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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15/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/02/2024 08:00 até 29/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2024 em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009301-10.2023.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: MARCEL MAURICIO FURTADO DAS MERCES Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
09/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000029/2024
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09/02/2024 18:30
Pauta de Julgamento (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2024
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09/02/2024 18:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 177, realizada no período de 23/02/2024 08:00:00 a 29/02/2024 23:59:00
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01/02/2024 10:30
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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01/02/2024 10:11
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 10:06:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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01/02/2024 08:52
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2024 16:25
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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08/01/2024 11:24
Conclusão
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08/01/2024 11:24
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 11:24:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/12/2023 09:05
GABINETE 04
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29/12/2023 09:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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19/12/2023 14:50
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2023, às 14:50:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/12/2023 14:07
Remessa
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18/12/2023 13:52
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 13:52:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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18/12/2023 10:38
Remessa
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18/12/2023 10:37
Em Atos do Procurador.
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07/12/2023 11:55
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 11:55:16, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/12/2023 11:51
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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07/12/2023 11:35
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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07/12/2023 11:29
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 11:29:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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07/12/2023 08:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/12/2023 08:16
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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07/12/2023 08:07
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 08:03:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/12/2023 10:44
CÂMARA ÚNICA
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06/12/2023 10:04
Cancelamento da remessa Interna
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06/12/2023 09:48
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 4.* CÂMARA ÚNICA
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05/12/2023 13:26
Tombo em 05-12-2023
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05/12/2023 13:26
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3285344 - Protocolado(a) em 04-12-2023 às 09:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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