TJAP - 0000890-73.2003.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 08:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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28/02/2023 08:46
Decurso de Prazo
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19/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/02/2023 12:24:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA (Advogado Autor).
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19/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/02/2023 12:24:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/02/2023 08:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/02/2023 12:24:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AM
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09/02/2023 08:59
Certifico que a sentença de mov.570 transitou em julgado em 25/07/2022.
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02/02/2023 12:24
Em Atos do Juiz. Descabido o pedido de desistência da ação neste momento processual, em que já foi prolatada sentença de extinção [MO 570] e interposto recurso de apelação [MO 591], conforme prevê expressamente o art. 485, §5º do CPC.Recebo, portanto, o p
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02/02/2023 09:25
Certifico que faço conclusos para julgamento os presentes autos.
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02/02/2023 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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30/01/2023 14:30
Ciência e requer condenação nas custas_DPE
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15/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2022 20:20:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/12/2022 09:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2022 20:20:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ -
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28/11/2022 20:20
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte ré acerca do pedido de desistência da ação formulada pelo autor ao MO 603, no prazo de 10 dias, já contados em dobro. Após, retornem conclusos para julgamento. Cumpra-se.
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22/11/2022 11:55
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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16/11/2022 15:11
PEDIDO DE DESISTÊNCIA
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16/11/2022 11:02
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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16/11/2022 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/11/2022 12:20
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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08/11/2022 09:04
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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07/11/2022 20:45
DPE/AP: CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
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18/10/2022 08:10
Certifico que este feito aguarda prazo para parte ré apresentar as contrarrazões recursais até 11/11/2022.
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25/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2022 07:23:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2022 07:23:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/09/2022 07:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2022 07:23:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Ré
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15/09/2022 07:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2022 07:23:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Ré
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15/09/2022 07:23
Certifico que promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte, constante no movimento de ordem nº591. Consigno que, apresentadas as Contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, o
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14/09/2022 18:27
RECURSO DE APELAÇÃO
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20/08/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 04/08/2022 13:06:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/08/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 04/08/2022 13:06:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA (Advogado Autor).
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20/08/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 04/08/2022 13:06:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANGELA SORAIA AMORAS COLLARES (Advogado Auxiliar Autor).
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20/08/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 04/08/2022 13:06:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL DE MENEZES SOARES (Advogado Auxiliar Autor).
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20/08/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 04/08/2022 13:06:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULINE COLLARES NUNES (Advogado Auxiliar Autor).
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10/08/2022 09:16
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 04/08/2022 13:06:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ANGELA SORAIA AMORAS COLLARES Advogado Autor: PAULO JOZIMO SANTIAGO
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04/08/2022 13:06
Em Atos do Juiz.
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25/07/2022 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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25/07/2022 09:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/07/2022 11:05
DPE/AP: CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/07/2022 10:51
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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01/07/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/06/2022 11:44:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA (Advogado Autor).
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01/07/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/06/2022 11:44:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/06/2022 18:55
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2022 em 23/06/2022.
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22/06/2022 18:15
Registrado pelo DJE Nº 000111/2022
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21/06/2022 09:06
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/06/2022 11:44:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ES
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21/06/2022 09:04
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 15/06/2022 11:44:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA
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21/06/2022 09:03
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 570.
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21/06/2022 09:03
Sentença (15/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/06/2022
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15/06/2022 11:44
Em Atos do Juiz.
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13/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2022 19:53:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA (Advogado Autor).
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13/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2022 19:53:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL DE MENEZES SOARES (Advogado Auxiliar Autor).
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08/06/2022 11:31
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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08/06/2022 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/06/2022 10:45
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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03/06/2022 08:56
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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03/06/2022 08:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2022 19:53:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA Advogado Auxiliar Autor: RAFAEL DE
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30/05/2022 19:53
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos verifica-se que a parte autora peticiona substabelecimento à ordem 558. Contudo, não colaciona Procuração da mesma outorgando poderes ao patrono Dr. FELLIPE BARRETO BRANDÃO OAB/AP n (...)
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26/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2022 17:30:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO .
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25/05/2022 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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25/05/2022 09:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/05/2022 18:09
Juntada de SUBSTABELECIMENTO
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16/05/2022 07:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2022 17:30:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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09/05/2022 17:30
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos se verifica que a Procuração acostada na inicial foi conferido poderes á Altair Pereira Imóveis Ltda, para administrar o imóvel da parte autora, contudo quem judicializou a presente demanda foi a própria parte auto
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09/05/2022 08:53
Decurso de Prazo
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09/05/2022 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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29/04/2022 11:45
Certifico que os autos aguardam prazo do MO 552.
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26/04/2022 22:03
14h50 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 123
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19/04/2022 13:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FELLIPE BARRETO BRANDAO - emitido(a) em 19/04/2022
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11/04/2022 17:58
Em Atos do Juiz. Intime-se, o patrono advogado Felipe Barreto Brandão, por oficial de justiça, para prestar esclarecimentos quanto as petições de ordens 533, 540 e 540, uma vez que ALTAIR PEREIRA IMÓVEIS, não é parte nos presen (...)
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11/04/2022 12:57
PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
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11/04/2022 08:56
Decurso de Prazo
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11/04/2022 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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01/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 09:24:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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22/03/2022 09:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 09:24:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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22/03/2022 09:38
Certidão de regularização.
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18/03/2022 09:24
Em Atos do Juiz. Intime-se , o patrono advogado Felipe Barreto Brandão, para prestar esclarecimentos quanto as petições de ordens 533,540 e 540, uma vez que ALTAIR PEREIRA IMÓVEIS, não é parte nos presentes autos, no prazo de 5(cinco) dias. .
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17/03/2022 12:19
Faço os autos conclusos.
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17/03/2022 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/03/2022 17:08
Juntada de PROCURAÇÃO E HABILITAÇÃO
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28/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/02/2022 09:14:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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18/02/2022 13:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/02/2022 09:14:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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14/02/2022 09:14
Em Atos do Juiz. Intime-se, primeiramente, o advogado Felipe Barreto Brandão a esclarecer o pedido de ordem 533, uma vez que o documento anexado aos autos [MO 534] não tem relação com o autor desta ação.
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11/02/2022 08:22
Certifico que o endereço fornecido pela parte exequente no MO 529 é em outro Estado da Federção (Rua. Domingos Marques, n°1258, Vila Boas, Campo Grande-MS, CEP: 79051-270.)
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11/02/2022 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/02/2022 13:34
CARTA DE RENUNCIA
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07/02/2022 13:33
MANIFESTAÇÃO.
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07/02/2022 08:54
Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária. Expeça-se mandado de avaliação e penhora, conforme determinado na decisão anterior [MO 517]. Observe-se o endereço indicado pelo exequente à ordem 529.
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12/01/2022 12:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/01/2022 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/01/2022 09:25
MANIFESTAÇÃO.
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27/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/12/2021 09:27:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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17/12/2021 09:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/12/2021 09:27:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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17/12/2021 09:27
Nos termos do art. 10, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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17/12/2021 09:27
Decurso de Prazo, ordem 524.
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25/11/2021 07:23
Aguarde-se por 30 dias, contados da última intimação da parte exequente.
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22/11/2021 01:40
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 dias, contados da última intimação da parte exequente. Após, intime-se a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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17/11/2021 09:24
Decurso de Prazo
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17/11/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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31/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/10/2021 20:18:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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21/10/2021 08:35
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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21/10/2021 08:34
Notificação (Outras Decisões na data: 20/10/2021 20:18:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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20/10/2021 20:18
Em Atos do Juiz. Defiro a penhora e avaliação do veículo MARCA/MODELO FIAT/UNO S, ANO 1990 e PLACA HQS1640 [MO 510], considerando que os executados foram citados e intimados por edital, INTIME-SE o exequente a indicar o endereço para a penhora e avaliaçã
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19/10/2021 09:22
MANIFESTAÇÃO.
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19/10/2021 09:00
Decurso de Prazo
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19/10/2021 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/09/2021 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 26/07/2021 18:22:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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20/09/2021 07:04
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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16/09/2021 08:18
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 26/07/2021 18:22:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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12/09/2021 11:38
Faço juntada a estes autos da consulta ao sistema Renajud. Retorno os autos para cumprimento integral da decisão de ordem 506.
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01/09/2021 19:48
Faço juntada a estes autos da resposta da consulta realizada ao sistema Sisbajud, com repetição programada pelo período de 30 dias. Autos aguardando consulta ao Sistema Renajud.
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27/07/2021 17:59
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada, com reiteração programada, no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4715-58.
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27/07/2021 09:51
SISBAJUD
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26/07/2021 18:22
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 61. Efetue-se o bloqueio/penhora de valores em nome dos executados, via SISBAJUD, até o limite no valor da dívida.Após, intime-se os executados, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querend
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15/07/2021 11:25
Certifico que finalizo movimento.
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13/07/2021 16:03
MANIFESTAÇÃO.
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13/07/2021 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/07/2021 07:57
Decurso de Prazo
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26/06/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 15/06/2021 21:46:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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16/06/2021 09:06
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 15/06/2021 21:46:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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16/06/2021 09:05
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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15/06/2021 21:46
Em Atos do Juiz. Proceda-se ao levantamento da suspensão deste feito. Em seguida, considerando a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, indicar outros be
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28/05/2021 09:15
Certifico que não é possível levantar a suspensão do processo se não for selecionada a decisão específica, conforme os parâmetros do CNJ, razão porque faço conclusos os autos
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28/05/2021 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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27/05/2021 17:24
Em Atos do Juiz. Proceda-se ao levantamento da suspensão deste feito. Em seguida, considerando a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, indicar outros bens à penhora. Expe
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27/05/2021 16:20
Certifico que o promovo a suspensão do feito unicamente para fins de regularização do SGJ, eis que tal ato está pendente de cumprimento desde 16/02/2020.
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20/05/2021 07:41
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a conclusão
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17/05/2021 22:17
manifestação
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14/05/2021 15:52
Conclusos.
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14/05/2021 15:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/05/2021 09:19
Decurso de Prazo - publicação DJE (mo 487)
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29/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 15:16:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000890-73.2003.8.03.0001 Parte Autora: MURILO AUGUSTINHO PINHEIRO Advogado(a): FELLIPE BARRETO BRANDAO - 4072AP Parte Ré: WALESCA DE MELO JOLANDO, WALMIR JOSE CRUZ RODRIGUES & CIA Defensor(a): LEANDRO ANTUNES DE MIRANDA ZANATA - *65.***.*89-44, YASKARA XAVIER LUCIANO LUCENA - *20.***.*23-93 DECISÃO: intime-se a Defensora Pública Dra.
YÁSKARA XAVIER LUCIANO LUCENA para que se manifestar dentro do prazo 10 (dez) dias. -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 07:04
Notificação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 15:16:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: YASKARA
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19/04/2021 07:03
Decisão (09/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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19/04/2021 07:03
Decurso de Prazo via EDITAL
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14/04/2021 08:50
Certifico que o prazo de 20 dias do edital de ordem 477, publicado em 14/01/2021, dedorreu em 25/02/2021. Certifico ainda que, o prazo de 30 dias para manifestação da parte ré, o qual se iniciou após o decurso de prazo do edital, decorrerá em 15/04/2021.
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14/01/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 12/01/2021 11:27 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2021 em 14/01/2021.
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13/01/2021 23:26
Registrado pelo DJE Nº 000008/2021
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13/01/2021 08:33
Certifico que finalizo os movimentos em abertos para regularização processual.
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13/01/2021 08:33
Edital (12/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2021
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12/01/2021 11:27
EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL para - WALESCA DE MELO JOLANDO, WALMIR JOSE CRUZ RODRIGUES & CIA - emitido(a) em 12/01/2021
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16/12/2020 12:45
Aguardando pelo gabinete assinatura/finalização de edital, gerado nesta data
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16/12/2020 12:45
Documento: EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL para - WALESCA DE MELO JOLANDO, WALMIR JOSE CRUZ RODRIGUES & CIA - emitido(a) em 14/12/2020 Motivo do cancelamento: Prazo incorreto
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14/12/2020 20:34
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Prazo incorreto - EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL para - WALESCA DE MELO JOLANDO, WALMIR JOSE CRUZ RODRIGUES & CIA - emitido(a) em 14/12/2020
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14/12/2020 14:46
Aguardando pelo gabinete assinatura/finalização de edital, gerado nesta data.
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09/12/2020 15:16
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da Defensoria Pública.Por conseguinte, considerando que o réu foi citado por edital na fase de conhecimento e a Curadoria a partir de então passou a representa-lo, determino a expedição de Edital de Intimação para pagament
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27/11/2020 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/11/2020 10:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/11/2020 19:33
DPE/AP: INTIMAÇÃO POR EDITAL EXECUTADOS
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29/10/2020 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 19/10/2020 06:50:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/10/2020 06:52
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 19/10/2020 06:50:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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19/10/2020 06:51
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 19/10/2020 06:50:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) FELLIPE BARRETO BRANDAO
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19/10/2020 06:50
Faço juntada a estes autos do(s) RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
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15/10/2020 17:38
Certifico que encaminho os autos para transferência via BACENJUD.
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15/10/2020 09:21
Em Atos do Juiz. Efetue-se a trasnferência para conta judicial o valor bloqueado à ordem 451.Em seguida, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, podendo na oportunidade formular proposta de acordo.Sobre o resultado da consu
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04/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/09/2020 20:01:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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01/10/2020 17:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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01/10/2020 17:38
Certifico que encaminho os autos conclusos
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01/10/2020 12:00
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMÇÃO
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24/09/2020 16:08
Notificação (Outras Decisões na data: 23/09/2020 20:01:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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23/09/2020 20:01
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte credora sobre os resultados das pesquisas Bacenjud e Renajud, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.Nada sendo requerido, conclusos para decisão.
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09/09/2020 08:51
Decurso de Prazo
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09/09/2020 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/08/2020 08:33:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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14/08/2020 08:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/08/2020 08:33:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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14/08/2020 08:33
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, intime-se o autor para se manifestar a respeito das consultas juntadas nos MO 450 e 451, prazo dez dias.
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07/08/2020 07:23
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
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05/08/2020 17:02
Faço juntada a estes autos do(s) PESQUISA RENAJUD
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05/08/2020 12:20
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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03/07/2020 07:01
Certifico que encaminho os autos para penhora online, via BACENJUD e RENAJUD .
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02/07/2020 15:18
Em Atos do Juiz. A parte Exequente, conforme petição juntada a ordem 443, requereu a penhora online, via BACENJUD e RENAJUD de valores e bens. Não sendo suficientes os valores/bens via Bacenjud e Renajud, requereu a penhora, avaliação e remoção de tantos
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23/06/2020 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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23/06/2020 08:48
Certifico que encaminho os autos conclusos
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23/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/06/2020 16:33:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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15/06/2020 10:17
MANIFESTAÇÃO
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13/06/2020 10:14
Notificação (Outras Decisões na data: 04/06/2020 16:33:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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04/06/2020 16:33
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a determinação de ordem 434.No mais, requeira o exequente o que entende de direito visando o prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
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01/03/2020 19:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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01/03/2020 19:36
DPE/AP
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28/02/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 16/02/2020 20:48:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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28/02/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 16/02/2020 20:48:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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19/02/2020 17:23
.
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18/02/2020 12:03
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 16/02/2020 20:48:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEF
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16/02/2020 20:48
Em Atos do Juiz. Observo que a presente execução está na contramão dos princípios da duração razoável do processo, dos meios que garantam sua celeridade de tramitação e da menor onerosidade para o judiciário, uma vez que se prolonga no tempo sem qualquer
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07/02/2020 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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07/02/2020 09:26
Decurso de Prazo
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23/01/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/01/2020 08:47:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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13/01/2020 08:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/01/2020 08:47:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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13/01/2020 08:47
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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10/01/2020 08:23
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores-BACENJUD
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08/01/2020 08:35
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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18/12/2019 10:37
Certifico que os autos aguardam consulta ao Bacenjud.
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17/12/2019 09:00
Em Atos do Juiz. Renove-se a pesquisa e bloqueio de valores via bacenjud.Nada sendo encontrado, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique efetivamente bens do executado que sejam passíveis de constrição e garantam a dívida, ficand
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30/11/2019 11:10
Manifestação
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30/11/2019 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/11/2019 07:42
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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26/11/2019 07:41
Decurso de Prazo
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16/11/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/10/2019 21:18:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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06/11/2019 09:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/10/2019 21:18:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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31/10/2019 09:09
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores-bacenjud
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30/10/2019 08:02
Faço juntada a estes autos do(s) PESQUISA RENAJUD
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29/10/2019 10:05
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Desbloqueios
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25/10/2019 08:50
Certifico a remessa dos autos ao gabinete para procedimentos via BACENJUD/RENAJUD.
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23/10/2019 21:18
Em Atos do Juiz. Levante-se a restrição financeira ocorrida via BACENJUD, vez que a parte credora não demonstrou interesse em seu levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Efetue-se. Com o resultado da diligência, manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias
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08/10/2019 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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08/10/2019 11:48
Manifestação
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10/09/2019 07:48
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se manifestação por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (art. 485, III, do NCPC).
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10/09/2019 07:46
Decurso de Prazo
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30/08/2019 07:51
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1682. Certifico ainda que neste processo está ausente a fls. de n° 150.
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18/08/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2019 09:53:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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08/08/2019 09:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2019 09:53:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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08/08/2019 09:53
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da pesquisa Sisbacen.
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07/08/2019 09:35
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores-BACENJUD
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07/08/2019 09:34
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores-BACENJUD
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05/08/2019 12:03
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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30/07/2019 08:47
efetue-se pesquisa e bloqueio de valores via BACENJUD
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26/07/2019 11:30
Protocolo Nº 16318195 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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26/07/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2019 08:06:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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16/07/2019 08:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2019 08:06:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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16/07/2019 08:06
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento
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16/07/2019 08:05
Decurso de Prazo
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22/06/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2019 22:54:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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12/06/2019 07:11
Notificação (Outras Decisões na data: 10/06/2019 22:54:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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10/06/2019 22:54
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que apresente planilha de débito atualizada. Após, efetue-se pesquisa e bloqueio de valores via BACENJUD. Sendo positivo o resultado, intimem-se os executados para apresentarem impugnação no prazo de 15 (q
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31/05/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/04/2019 10:02:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO (Advogado Autor).
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24/05/2019 17:30
Protocolo Nº 15919992 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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24/05/2019 17:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/05/2019 09:50
Notificação (Outras Decisões na data: 01/04/2019 10:02:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELLIPE BARRETO BRANDAO
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21/05/2019 09:49
Certifico que, em face do autor constituir novo patrono, renovo derradeiramente a intimação de decisão do evento 383.
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20/05/2019 10:52
Protocolo Nº 15880692 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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07/05/2019 08:15
Nos termos do art. 24 da Portaria 001/2017-VCFP, certifico que os autos aguardam iniciativa dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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07/05/2019 08:14
Decurso de Prazo
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13/04/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/04/2019 10:02:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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03/04/2019 11:17
Notificação (Outras Decisões na data: 01/04/2019 10:02:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
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01/04/2019 10:02
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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15/03/2019 10:14
Decurso de Prazo
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15/03/2019 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/02/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2019 09:11:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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11/02/2019 10:02
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2019 09:11:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: FELIPE
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11/02/2019 10:02
Mudança de Classe Processual
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08/02/2019 09:11
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença. Alterem-se os registros cartorários, devendo a Secretaria Única alterar na aba “Processo”: Autuação / Classe/Assunto CNJ. Intimem-se os réus, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar volu
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25/01/2019 08:53
Protocolo Nº 15161149 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Substabelecimento
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24/01/2019 17:56
Protocolo Nº 15159604 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Cumprimento de sentença
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24/01/2019 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/01/2019 10:57
Certifico que faço conclusos os preentes autos.
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24/01/2019 10:55
Certifico que a sentença de mov.368, transitou em julgado em 23/01/2019.
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03/12/2018 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/11/2018 12:54:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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03/12/2018 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/11/2018 12:54:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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23/11/2018 09:15
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/11/2018 12:54:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA P
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22/11/2018 12:54
Em Atos do Juiz.
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05/10/2018 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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05/10/2018 12:36
Certifico que em razão do despacho prolatado no MOV.365, faço os autos conclusos para julgamento.
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04/10/2018 11:53
Em Atos do Juiz. Embora o processo esteja apto para julgamento, deixo de proferir sentença neste momento em observância a Preferência da Ordem Cronológica, haja vista que há uma lista específica de processos conclusos para este fim. Desse modo, façam o
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21/05/2018 10:17
Protocolo Nº 13748389 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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21/05/2018 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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30/04/2018 02:45
Intimação (Deferido com Custas Judiciais na data: 28/02/2018 11:11:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARMILLE SOTO ZUNIGA SOBRAL (Advogado Auxiliar Autor).
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30/04/2018 02:45
Intimação (Deferido com Custas Judiciais na data: 28/02/2018 11:11:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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23/04/2018 11:47
Certifico que os autos aguardam a manifestação da parte autora.
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20/04/2018 10:24
Notificação (Deferido com Custas Judiciais na data: 28/02/2018 11:11:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA Advogado Auxiliar Autor: CARMILLE SOTO ZUNIGA SOBRAL
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19/04/2018 10:16
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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28/02/2018 11:11
Em Atos do Juiz. 1) Autorizo o desarquivamento. 2) Requeira o peticionante o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
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27/02/2018 10:13
Protocolo Nº 13288819 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de desarquivamento
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11/02/2014 08:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1044.
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21/01/2014 08:32
Certifico que a sentença de fls. 196 transitou em julgado em 04/11/2013 em relação às partes.
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20/01/2014 11:33
Em Atos do Juiz. Este feito recebeu sentença de extinção, da qual foram intimadas as partes sem manifestação. Sendo assim, ARQUIVEM-SE.
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02/12/2013 08:01
Decurso de Prazo para manifestação.
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02/12/2013 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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30/10/2013 09:58
Certifico e dou fé que: INTIMEI: FÁBIO GÓES JUAREZ, EM: 25/10/2013. às 11:20h na pessoa da defensora Françoise Rodrigues Mandado nº 1753328 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 20
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23/10/2013 00:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/10/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2013 em 23/10/2013.
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22/10/2013 16:47
Registrado pelo DJE Nº 000195/2013
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21/10/2013 16:47
Intimação DE DESPACHO para - FÁBIO GÓES JUAREZ - emitido(a) em 21/10/2013
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21/10/2013 09:45
Despacho (21/10/2013) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2013
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21/10/2013 09:41
Em Atos do Juiz. No expediente de ordem 341 a secretaria informar que a petição de f. 197 foi protocolado antes da sentença de extinção por abandono da causa e só não foi juntada, pelo motivo exposto na certidão. Nesse caso, demonstrado o interesse na con
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17/10/2013 00:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/10/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2013 em 17/10/2013.
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16/10/2013 17:16
Registrado pelo DJE Nº 000191/2013
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15/10/2013 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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15/10/2013 11:46
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora às fls. 197, requerendo consulta via BACENJUD. (Petição juntada somente nesta data em face de que o processo não fora localizado em tempo hábil, pois não se encontrava no escaninho de conclusos do dia
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15/10/2013 11:42
Sentença (09/10/2013) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2013
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15/10/2013 11:41
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às fls. 196.
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09/10/2013 14:23
Em Atos do Juiz.
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08/09/2013 21:31
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: MURILO AUGUSTINHO PINHEIRO. em razão de não o encontrar, vez que o mesmo mudou de endereço. Mandado nº 1711736 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 19
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08/09/2013 21:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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02/09/2013 17:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O PROCESSO 48H para - MURILO AUGUSTINHO PINHEIRO - emitido(a) em 02/09/2013
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27/08/2013 12:39
Em Atos do Juiz. Em face de constar no Comprovante de Entrega do Autor, em motivos de devolução que "não existe o número", intime-se novamente o mesmo, diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça, caso não seja localizado, venham os autos conclusos p
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21/06/2013 09:41
Faço juntada a estes autos do COMPROVANTE DE ENTREGA à f. 194, referente carta de intimação à Autora para impulsionar o feito, com diligência NEGATIVA (não existe o número).
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21/06/2013 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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27/05/2013 16:16
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO 48H para - MURILO AUGUSTINHO PINHEIRO - emitido(a) em 27/05/2013
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27/05/2013 08:31
No uso das prerrogativas da Portaria 001/2012, art. 3º, XV, promovo a intimação pessoal da parte Autora para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.
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27/05/2013 08:27
Certifico que em cumprimento ao despacho de f. 190, desentranhei a petição de f. 189.
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27/05/2013 08:26
Certifico que a f. 189, correspondia à petição desentranhada em cumprimento ao despacho de f. 190.
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02/04/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/03/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2013 em 02/04/2013.
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01/04/2013 16:39
Registrado pelo DJE Nº 000055/2013
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26/03/2013 07:59
Despacho (25/03/2013) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2013
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25/03/2013 12:40
Em Atos do Juiz. Esclareça o peticionante de f. 189 (WALDOMIRO MOURA DA SILVA) qual o interesse na lide, uma fez que não é parte, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem os esclarecimentos, desentranhe-se a petição e certifique-se nos autos,
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18/02/2013 09:53
Faço juntada a estes autos da petição de Waldomiro Moura da Silva à fl. 189 requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. - Protocolo Nº 016550/2013 - Protocolado(a) em 15/2/2013 às 12:35:38
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18/02/2013 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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15/02/2013 12:40
ENTREGUE POR ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS - PROCURADOR DA PARTE
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12/12/2012 08:57
ADVOGADO(A): ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 188 FOLHAS
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12/12/2012 08:53
Faço juntada a estes autos da petição de fl. 187 e substabelecimento, consoante fls. 187/8. - Protocolo Nº 008679/2012 - Protocolado(a) em 12/12/2012 às 08:44:49
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11/12/2012 14:31
Faço juntada a estes autos de peças às fls. 183/186, referente a Carta Precatória nº 2011.0003.2510-0/0 (comarca de Araguaína-TO), as quais dão conta de que não foi possível cumprir a Carta Precatória, em razão de não ter sido promovido o preparo.
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30/11/2012 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/11/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2012 em 30/11/2012.
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29/11/2012 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000219/2012
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28/11/2012 08:44
Despacho (26/11/2012) - Enviado para a resenha gerada em 28/11/2012
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26/11/2012 12:27
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 177-178, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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10/09/2012 13:37
Certifico que compulsando os autos constatei que a Carta Precatória expedida perdeu o seu objeto, posto que os Réus Walesca Jolando e Rodrigues foram citados por meio de edital, já tendo inclusive a Curadoria de Ausentes sido devidamente intimada para prm
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10/09/2012 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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05/09/2012 08:53
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para providenciar o preparo da carta precatória, expedida ao Juízo da Comarca de Araguaína-TO.
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19/06/2012 14:22
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 612/2012 de fls.179 encaminhado pela Vara de Carta Precatória de Araguaina/TO requerendo a intimação da requerente para promover o preparo da Carta Precatória.
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19/06/2012 09:58
Faço juntada a estes autos da contestação por negativa geral, às folhas 177 / 178.
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19/06/2012 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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19/06/2012 09:45
ENTREGUE POR FÁBIO GÓES JUAREZ - PROCURADOR DA PARTE
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12/06/2012 12:21
FÁBIO GÓES JUAREZ - OAB: 1410/AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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12/06/2012 10:25
Certifico que, em 11 de junho deste, INTIMEI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Defensor Público Geral, Dr. Ivanci magno de Oliveira, que, ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu contrafé. - Arquivado na Central
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06/06/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 04/06/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2012 em 06/06/2012.
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05/06/2012 16:34
Registrado pelo DJE Nº 000103/2012
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05/06/2012 08:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/06/2012
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04/06/2012 10:31
NOME PARTE: SIDNEY DE MELO - Parte Ré
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04/06/2012 10:29
Despacho (04/06/2012) - Enviado para a resenha gerada em 04/06/2012
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04/06/2012 10:29
Em Atos do Juiz. Trata-se os autos de ação de cobrança relacionada a contrato de locação, onde o réu SIDNEY MELO figura como fiador. Não tendo sido encontrado para citação, o autor requereu a desistência da ação em relação ao mesmo e o prosseguimento em
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02/05/2012 12:17
Faço juntada a estes autos da petição do Autor à fl. 175 requerendo a desistência da ação em relação ao Réu Sidney de Melo e o prosseguimento da ação em relação aos Réus Walmir Rodrigues e Walesca de Melo.
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02/05/2012 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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02/05/2012 12:13
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE
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26/04/2012 09:39
CARTA DE INTIMAÇÃO
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26/03/2012 10:51
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - OAB: 602/AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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27/02/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 09/02/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2012 em 27/02/2012.
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24/02/2012 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000037/2012
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23/02/2012 10:40
Despacho (09/02/2012) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2012
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09/02/2012 10:54
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de f. 173, a carta precatória foi devolvida por falta de preparo. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
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08/02/2012 13:29
Conclusão
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08/02/2012 13:29
Faço juntada a estes autos da petição do Autor às fls. 173 infomando que já enviou a Precatória e requerendo a suspensão do feito.
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08/02/2012 13:27
Faço juntada a estes autos da Certidão do ficial de Justiça de fls. 172, referente ao Proc. nº 2011.008.4502-3/0 em trâmite na Comarca de Araguaína/TO, informando a devolução da Carta Precatória sem o seu cumprimento, em razão da falta de interesse do Aut
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27/01/2012 10:55
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE
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12/12/2011 11:22
Certifico que a juntada feita anteriormente deve ser desconsiderada, pois é referente ao Proc. nº 40230.11. O presente processo ainda está com carga ao patrono da parte Autora.
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12/12/2011 11:17
Faço juntada a estes autos do doc. de fls. 07 que comprova a remessa de Carta Precatória via malote digital.
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29/09/2011 11:39
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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23/09/2011 08:01
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 15/09/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2011 em 21/09/2011.
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20/09/2011 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000173/2011
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19/09/2011 08:06
Despacho (15/09/2011) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2011
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15/09/2011 10:50
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a Autora, no prazo de cinco dias, sobre as informações de fls. 162/170.
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15/09/2011 10:49
Faço juntada a estes autos da Carta Precatória devolvida sem cumprimento em razão da parte interessada não ter comprovado o seu preparo, às fls. 162/170.
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09/09/2011 11:28
Conclusão
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09/09/2011 11:28
Faço juntada a estes autos da petição da autora às fls. 161 requerendo a suspensão do processo.
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09/09/2011 11:27
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE
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02/08/2011 11:23
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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02/08/2011 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 29/07/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2011 em 02/08/2011.
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01/08/2011 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000140/2011
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01/08/2011 08:45
Despacho (29/07/2011) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2011
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29/07/2011 09:22
Em Atos do Juiz. Promova a parte autora o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
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20/07/2011 12:32
Certifico que os presentes autos foram devolvidos pelo patrono da parte Autora serm ter comprovado a expedição de Carta Precatória.
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20/07/2011 12:32
Conclusão
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20/07/2011 10:28
Faço juntada a estes autos do AR de fls. 159, referente a Carta de Intimação expedida para a devolução dos Autos.
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20/07/2011 10:14
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE
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06/04/2011 10:53
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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06/04/2011 08:06
Registrado pelo DJE nº 000061/2011 publicado em 06/04/2011.
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06/04/2011 08:06
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 31/03/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2011 em 06/04/2011.
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05/04/2011 16:34
Registrado pelo DJE Nº 000061/2011
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04/04/2011 13:57
Despacho (31/03/2011) - Enviado para a resenha gerada em 04/04/2011
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31/03/2011 16:02
Em Atos do Juiz. Comprove a parte autora que a carta precatória foi distribuída. Intime-se.
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31/03/2011 16:02
INCONSISTENTE
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30/03/2011 11:41
Faço juntada a estes autos de petição da parte autora de fls. 154 informando que já enviou a Carta Precatporia e que está no aguardo de seu cumprimento.
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30/03/2011 11:41
Conclusão
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30/03/2011 11:29
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE
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30/03/2011 11:29
INCONSISTENTE
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21/03/2011 09:53
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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21/03/2011 07:52
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 21/01/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2011 em 21/03/2011.
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21/03/2011 07:52
Registrado pelo DJE nº 000049/2011 publicado em 21/03/2011.
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18/03/2011 15:49
Registrado pelo DJE Nº 000049/2011
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17/03/2011 10:05
Despacho (21/01/2011) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2011
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17/03/2011 10:02
Certifico que, no dia 28/02/2011, decorreu o prazo de suspensão processual concedido à parte autora sem que houvesse qualquer manifestação .
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27/01/2011 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 21/01/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000016/2011 em 27/01/2011.
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27/01/2011 01:00
Registrado pelo DJE nº 000016/2011 publicado em 27/01/2011.
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26/01/2011 16:01
Registrado pelo DJE Nº 000016/2011
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25/01/2011 10:10
Despacho (21/01/2011) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2011
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21/01/2011 12:57
INCONSISTENTE
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21/01/2011 12:57
Em Atos do Juiz. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
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13/01/2011 10:27
Faço juntada a estes autos de petição da parte autora de fls. 155 requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias para juntar o termo de acordo.
-
13/01/2011 10:27
Conclusão
-
13/01/2011 10:25
INCONSISTENTE
-
13/01/2011 10:25
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE
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07/01/2011 10:00
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - OAB: 602/AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
14/12/2010 08:53
INCONSISTENTE
-
14/12/2010 08:53
Em Atos do Juiz. Promova o Autor o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
-
14/12/2010 08:53
Certifico que em 13.12.10 decorreu o prazo concedido à parte autora para retirar a Carta Precatória.
-
14/12/2010 08:53
Conclusão
-
07/12/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000219/2010 publicado em 07/12/2010.
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07/12/2010 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 03/12/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2010 em 07/12/2010.
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06/12/2010 15:31
Registrado pelo DJE Nº 000219/2010
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03/12/2010 12:53
Despacho (03/12/2010) - Enviado para a resenha gerada em 03/12/2010
-
03/12/2010 12:53
Em Atos do Juiz. Carta Precatória expedida desde 21.09.10. Compareça o patrono da aprte autora nesta Secretaria, no prazo de cinco dias, para retirá-la e diligenciar o seu cumprimento.
-
03/12/2010 12:53
INCONSISTENTE
-
01/12/2010 10:12
Faço juntada a estes autos de petição da parte Autora de fls. 152 requerendo a expedição de Carta Precatória.
-
01/12/2010 10:12
Conclusão
-
01/12/2010 10:09
INCONSISTENTE
-
01/12/2010 10:09
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE
-
16/11/2010 10:59
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
11/11/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000203/2010 publicado em 11/11/2010.
-
11/11/2010 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 08/11/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2010 em 11/11/2010.
-
10/11/2010 16:02
Registrado pelo DJE Nº 000203/2010
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09/11/2010 11:42
Despacho (08/11/2010) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2010
-
08/11/2010 10:44
INCONSISTENTE
-
08/11/2010 10:44
Em Atos do Juiz. Promova o Autor o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
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08/11/2010 10:43
Conclusão
-
08/11/2010 10:43
Certifico que, apesar de devidamente intimado - publicação no D.J.E de 24.09.10 - o patrono da parte autora não compareceu a esta Secretaria para retirar a Carta Precatória e providenciar o seu cumprimento.
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23/09/2010 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 14/09/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2010 em 23/09/2010.
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22/09/2010 16:04
Registrado pelo DJE Nº 000173/2010
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21/09/2010 11:18
Despacho (14/09/2010) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2010
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21/09/2010 11:17
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - , endereçada à(ao) VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ARAGUAÍNA -TO ( CHEFE DE SECRETARIA, ) - emitido(a) em 21/09/2010
-
14/09/2010 15:59
INCONSISTENTE
-
14/09/2010 15:59
Em Atos do Juiz. I. Defiro o pedido de f. 116. Expeça-se carta precatória com prazo de 60 (sessenta) dias. II. Intime-se o autor para diligenciar o cumprimento da carta precatória.
-
08/09/2010 10:22
Certifico que nesta data recebi os presentes autos na Secretaria, devolvidos pelo TJAP.
-
08/09/2010 10:22
Conclusão
-
08/09/2010 08:40
À 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, com 01 volume e 149 folhas.
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08/09/2010 08:38
Certifico que o Acórdão de fls. 143-147 transitou em julgado em 27/08/2010.
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12/08/2010 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/08/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2010 em 12/08/2010.
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10/08/2010 16:28
Registrado pelo DJE Nº 000146/2010
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10/08/2010 10:20
Acórdão (09/08/2010) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2010
-
09/08/2010 16:45
INCONSISTENTE
-
09/08/2010 16:45
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2010, às 16:41:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
09/08/2010 13:58
CÂMARA ÚNICA
-
09/08/2010 13:16
Em Atos do Desembargador.
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07/07/2010 09:12
Conclusão
-
07/07/2010 09:12
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2010, às 09:12:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/07/2010 15:16
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
06/07/2010 13:46
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 744ª Sessão Ordinária realizada em 06/07/2010, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e,
-
06/07/2010 09:40
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2010, às 08:30:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
06/07/2010 09:40
INCONSISTENTE
-
06/07/2010 07:46
CÂMARA ÚNICA
-
05/07/2010 08:24
Conclusão
-
05/07/2010 08:24
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2010, às 08:24:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
05/07/2010 08:06
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
05/07/2010 08:02
Certifico que nesta data procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Agostino Silvério, conforme solicitado.
-
01/07/2010 09:01
INCONSISTENTE
-
01/07/2010 09:01
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2010, às 08:59:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
-
01/07/2010 08:10
CÂMARA ÚNICA
-
30/06/2010 17:25
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2010, às 17:25:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
30/06/2010 17:25
INCONSISTENTE
-
30/06/2010 17:19
GABINETE DES. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
-
30/06/2010 17:18
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gab. do Des. Mário Gurtyev conforme solicitado.
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30/06/2010 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 06/07/2010 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2010 em 30/06/2010.
-
29/06/2010 16:56
Registrado pelo DJE Nº 000116/2010
-
29/06/2010 16:43
Pauta de Julgamento (06/07/2010) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2010
-
29/06/2010 16:42
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 744, DO DIA 06/07/2010, às 08:00 HORAS
-
29/06/2010 16:31
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2009 GVP, inclua-se o processo em pauta de julgamento.
-
29/06/2010 16:31
INCONSISTENTE
-
29/06/2010 13:32
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2010, às 13:30:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
-
29/06/2010 13:32
INCONSISTENTE
-
29/06/2010 13:31
CÂMARA ÚNICA
-
29/06/2010 10:39
Em Atos do Desembargador. Peço dia para o julgamento.
-
29/06/2010 10:39
INCONSISTENTE
-
22/06/2010 16:44
Conclusão
-
22/06/2010 16:44
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2010, às 16:44:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/06/2010 16:35
GABINETE DES. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
-
22/06/2010 16:22
INCONSISTENTE
-
22/06/2010 16:22
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2010, às 16:20:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
22/06/2010 16:13
CÂMARA ÚNICA
-
22/06/2010 13:05
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Ao eminente Revisor, com o relatório.
-
22/06/2010 13:05
INCONSISTENTE
-
15/03/2010 10:47
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2010, às 10:47:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
15/03/2010 10:47
Conclusão
-
15/03/2010 10:31
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
15/03/2010 10:09
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2010, às 10:09:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
15/03/2010 10:09
INCONSISTENTE
-
15/03/2010 10:04
CÂMARA ÚNICA
-
15/03/2010 09:58
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MURILO AUGUSTINHO PINHEIRO. Apelado: SIDNEY DE MELO, WALESCA DE MELO JOLANDO, WALMIR JOSE CRUZ RODRIGUES & CIA.
-
15/03/2010 09:56
Distribuição Aleatória de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR. Desembargador impedido no sorteio da distribuição: Desembargador CARMO ANTÔNIO
-
15/03/2010 09:56
INCONSISTENTE
-
11/03/2010 08:48
Remessa
-
11/03/2010 08:47
Ofício Nº:000161/2010 - ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO JURÍDICO - DEJUR ) - emitido(a) em 11/03/2010
-
11/03/2010 08:44
Faço juntada a estes autos do andamento processual às fls. 131-137.
-
09/03/2010 09:17
Em Atos do Juiz. Verifica-se dos autos/histórico de andamentos, que a sentença foi publicada no dia 01.02.2010, fluindo o prazo recursal até o dia 16.02.2010, que por ser feriado (carnaval) prorrogou-se até o primeiro dia útil (18.02.2010). A Ré protocol
-
09/03/2010 09:17
INCONSISTENTE
-
19/02/2010 13:22
Conclusão
-
19/02/2010 13:22
Faço juntada a estes autos do Recurso de Apelação interposto pelo Autor tempestivamente às fls. 122/129.
-
10/02/2010 09:43
INCONSISTENTE
-
10/02/2010 09:43
Faço juntada a estes autos do Mandado de Busca e Apreensão de Autos às fls. 120/121.
-
01/02/2010 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/12/2009 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2010 em 01/02/2010.
-
29/01/2010 16:28
Registrado pelo DJE Nº 000020/2010
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29/01/2010 09:44
Sentença (23/12/2009) - Enviado para a resenha gerada em 29/01/2010
-
29/01/2010 09:44
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às fls. 117/119.
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23/12/2009 08:51
INCONSISTENTE
-
23/12/2009 08:51
Em Atos do Juiz.
-
22/12/2009 12:54
Faço juntada a estes autos da petição de f. 116, na qual a parte autora requer a expdição de carta precatória.
-
22/12/2009 12:54
Conclusão
-
22/12/2009 11:14
INCONSISTENTE
-
22/12/2009 11:14
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO
-
08/12/2009 16:57
BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS
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24/08/2009 12:02
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
08/07/2009 00:00
Registrado pelo DJE nº 000037/2009 publicado em 08/07/2009.
-
08/07/2009 00:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 02/07/2009 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2009 em 08/07/2009.
-
07/07/2009 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000037/2009
-
02/07/2009 00:00
Rotinas processuais f. 115 abaixo transcrito (02/07/2009) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2009 intimo a parte Autora a manifestar-se sobre a Carta Precatória devolvida pela Comarca de Araguaína-TO, às fl. 106-114, no prazo de 05 dias.
-
02/07/2009 00:00
No uso das prerrogativas conferidas pela Portaria 006/98, intimo a parte Autora a manifestar-se sobre a Carta Precatória devolvida pela Comarca de Araguaína-TO, às fl. 106-114, no prazo de 05 dias.
-
02/07/2009 00:00
INCONSISTENTE
-
02/07/2009 00:00
Faço juntada a estes autos da carta precatória devolvida pela Comarca de Araguaína, às fl. 106-114.
-
15/05/2009 00:00
Faço juntada a estes autos de 02 (duas) manifestações da parte autora (comprovante de custas judiciais e comunicação do envio de precatória), fls. 101/105.
-
15/05/2009 00:00
Devolução de C. Precatória.
-
05/03/2009 00:00
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
-
05/03/2009 00:00
INCONSISTENTE
-
14/01/2009 00:00
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
18/11/2008 00:00
Certifico que o despacho de fl. 100, proferido em 04/09/2008, foi devidamente publicado no DOE nº 4373, Pág. 47/48, de 07/11/2008, que circulou em 11/11/2008.
-
18/11/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
29/10/2008 00:00
Despacho/Decisão (05/09/2008) - Enviado para a resenha gerada em 29/10/2008
-
05/09/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
05/09/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
04/09/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição do Autor à fl. 99, na qual requer nova expedição de carta precatória.
-
04/09/2008 00:00
Conclusão
-
03/09/2008 00:00
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
-
03/09/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
01/07/2008 00:00
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
16/06/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 16/06/2008
-
16/06/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
16/06/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
12/06/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da carta precatória devolvida às fls. 95/97.
-
12/06/2008 00:00
Conclusão
-
29/04/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
29/04/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 29/04/2008
-
29/04/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
25/04/2008 00:00
Conclusão
-
25/04/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da Petição do Autor à fl. 93 requerer a Suspensão do feito pelo prazo de 60( sessenta ) dias.
-
23/04/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
23/04/2008 00:00
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
-
21/01/2008 00:00
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
08/11/2007 00:00
ATÉ 04/12/07 - SUSPENSÃO PROCESSUAL.
-
08/11/2007 00:00
Certifico que o despacho de fls. 90 foi devidamente publicado no DOE nº 4119, Pág.18, de 26/10/2007, que circulou em 01/11/2007.
-
19/10/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 19/10/2007 (Int. do desp. de fls. 90)
-
19/10/2007 00:00
Em Atos do Juiz
-
19/10/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
18/10/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 89, requerendo suspensão do feito pelo prazo de trinta dias.
-
18/10/2007 00:00
Conclusão
-
17/10/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
17/10/2007 00:00
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
-
10/10/2007 00:00
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
25/09/2007 00:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora para suspensão do processo (1ª parte do despacho de fl. 87), até 21/06/07, sem que houvesse manifestação.
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25/09/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 25/09/2007
-
22/05/2007 00:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (1ª parte do despacho de fl. 86).
-
22/05/2007 00:00
INCONSISTENTE
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22/05/2007 00:00
Certifico e dou fé que a 1ª parte do despacho de fl. 87 foi devidamente publicada no DOE nº 4006, Pág. 34/35, de 16/05/07, que circulou em 21/05/07.
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11/05/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 11/05/2007 (desp. de fls. 87, 1ª parte)
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11/05/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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11/05/2007 00:00
INCONSISTENTE
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04/05/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 86, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias.
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04/05/2007 00:00
Conclusão
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04/05/2007 00:00
INCONSISTENTE
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04/05/2007 00:00
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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24/04/2007 00:00
MANDADO CANCELADO PELA SECRETARIA - CARTA DE INTIMAÇÃO
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06/02/2007 00:00
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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02/02/2007 00:00
Nos termos da Portaria 006/98, intimo a parte autora para que se manifeste sobre o teor do Ofício nº 15/07 - Vara de Carta Precatória, Falências e Concordatas, oriundo da Comarca de Araguaína/TO às fls. 83/84, no prazo de 05 (cinco) dias.
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02/02/2007 00:00
INCONSISTENTE
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02/02/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 02/02/2007
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02/02/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 15/07 - Vara de Carta Precatória, Falências e Concordatas, oriundo da Comarca de Araguaína/TO às fls. 83/84.
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17/11/2006 00:00
ENCAMINHADA À COMARCA DE ARAGUAINA/TO
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17/11/2006 00:00
Faço juntada a estes autos da petição as fls. 82, com pedido de suspensão do feito até a efetiva devolução da carta precatória.
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13/11/2006 00:00
INCONSISTENTE
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13/11/2006 00:00
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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15/09/2006 00:00
Certifico que a 2ª parte do despacho de fl. 75 foi devidamente publicada no DOE nº 3842, Pág. 22, de 04/09/06, que circulou em 05/09/06.
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15/09/2006 00:00
POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
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15/09/2006 00:00
INCONSISTENTE
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30/08/2006 00:00
Certifico que decorreu o prazo de suspensão concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação.
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30/08/2006 00:00
Enviado para a resenha gerada em 30/08/2006
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07/07/2006 00:00
INCONSISTENTE
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21/06/2006 00:00
INCONSISTENTE
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21/06/2006 00:00
INCONSISTENTE
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21/06/2006 00:00
Enviado para a resenha gerada em 21/06/2006
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30/05/2006 00:00
Conclusão
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30/05/2006 00:00
ENTREGUE POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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30/05/2006 00:00
INCONSISTENTE
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05/05/2006 00:00
POR EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
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24/04/2006 00:00
Enviado para a resenha gerada em 24/04/2006
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20/04/2006 00:00
INCONSISTENTE
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20/04/2006 00:00
INCONSISTENTE
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29/03/2006 00:00
Recebimento
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29/03/2006 00:00
Conclusão
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10/02/2006 00:00
Entrega em carga/vista
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05/07/2005 00:00
Expedição de documento
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13/06/2005 00:00
INCONSISTENTE
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10/06/2005 00:00
INCONSISTENTE
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10/05/2005 00:00
INCONSISTENTE
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05/05/2005 00:00
INCONSISTENTE
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11/04/2005 00:00
ADV. EDEN PAULO
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07/04/2005 00:00
INCONSISTENTE
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05/04/2005 00:00
INCONSISTENTE
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29/03/2005 00:00
Conclusão
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16/03/2005 00:00
MANDADO DE CITA??GC??O
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16/03/2005 00:00
Expedição de documento
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11/01/2005 00:00
INCONSISTENTE
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09/12/2004 00:00
DR. EDEN PAULO ALMEIDA
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29/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
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17/11/2004 00:00
Conclusão
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04/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
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28/10/2004 00:00
INCONSISTENTE
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25/10/2004 00:00
INCONSISTENTE
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18/10/2004 00:00
MANDADO DE INTIMA??GC??O
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18/10/2004 00:00
Expedição de documento
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12/08/2004 00:00
INCONSISTENTE
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02/08/2004 00:00
Conclusão
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25/05/2004 00:00
INCONSISTENTE
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10/05/2004 00:00
INCONSISTENTE
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29/04/2004 00:00
INCONSISTENTE
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02/04/2004 00:00
INCONSISTENTE
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30/03/2004 00:00
INCONSISTENTE
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22/03/2004 00:00
INCONSISTENTE
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22/03/2004 00:00
INCONSISTENTE
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19/02/2004 00:00
INCONSISTENTE
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30/01/2004 00:00
INCONSISTENTE
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18/12/2003 00:00
INCONSISTENTE
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11/12/2003 00:00
INCONSISTENTE
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10/12/2003 00:00
INCONSISTENTE
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10/12/2003 00:00
INCONSISTENTE
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02/12/2003 00:00
INCONSISTENTE
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25/09/2003 00:00
INCONSISTENTE
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29/08/2003 00:00
Dr. Eden Paulo
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21/08/2003 00:00
INCONSISTENTE
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08/08/2003 00:00
INCONSISTENTE
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06/08/2003 00:00
INCONSISTENTE
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01/07/2003 00:00
INCONSISTENTE
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25/06/2003 00:00
INCONSISTENTE
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10/06/2003 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2003
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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